Bom dia,
Quanto a este assunto pertinente a tudo que foi dito apenas acrescento.
Devem ser feitos os projectos e registados no INPI por forma a evitar tais consequências ou problemas.
Sou solidário com o autor do tópico, mas, aconselho a se defender mesmo nos tribunais cíveis sobre o assunto, pois não pode a Instituição A.S.A.E. ou ninguém insurgir-se contra alguém como concorrência desleal pelos factos apresentados.
O mais que pode acontecer é; informar o titular do domínio para retirar o site do ar, e/ou, vendê-lo à detentora da marca, pois o registo do site se encontra efectuado antes do registo da marca.
Caso, fosse ao contrário, aí sim, seria má fé e concorrência desleal. Mas, se o mesmo for informado que o nome do site foi registado como marca, mesmo posterior, deverá sem hesitar remover o site do ar, nunca implicando a perda de domínio, mas não a pode utilizar de forma alguma.
O alerta que deixo é: devem registar os vossos projectos, quanto mais não seja aqueles que evidenciam objetivar grande movimento e lucro.
Fica o conselho já sugerido para o autor do tópico, defenda-se com um advogado especializado em INPI e não qualquer advogado e até lá remova o site do ar.
Abraços e sorte nessa luta.