Nem precisa de fazer nenhum contracto de transferência de Direitos de Autor, basta um comprovativo de como essas pessoas foram pagas para fazer tal serviço e que o fizeram "a mando" da entidade que pagou. É preciso ter em conta que há diferenças entre Direitos de Autor e Direitos de Publicação/Divulgação. Os Direitos de Autor independentemente de qualquer coisa estarão sempre com quem os produziu, trata-se de Direitos Morais, no entanto nesse caso como serão pagos por esse serviço, tendo prova de pagamento de tal serviço é suficiente para comprovar que tem o Direito de Publicação. No entanto para não restarem duvidas o ideal a fazer, nem é necessário ser com um advogado, é redigirem um documento a afirmar que qualquer Direito sobre a obra serão transferidos para essa tal pessoa, depois dirigirem-se a um notário, assinar o documento com a comprovação do notário.