Encerrar atividade
"Muitas vezes, os trabalhadores deixam de exercer atividade como trabalhadores independentes, mas esquecem-se de comunicar à Autoridade Tributária essa situação. Mas para o Fisco um contribuinte apenas deixa de ser considerado como trabalhador independente quando este encerra a sua atividade junto dos serviços das Finanças.
Imagine, por exemplo, que deixou de fazer prestação de serviços em dezembro de 2013 e nunca alterou a sua situação fiscal. Neste caso, mesmo que entretanto não tenha passado um único recibo terá que continuar a preencher o Anexo B (relativo aos rendimentos empresariais e profissionais) da sua declaração de IRS.
Para encerrar a sua atividade como trabalhadores independentes, os contribuintes deverão ou dirigir-se a um serviço das Finanças ou então podem também fazê-lo através do Portal das Finanças, seguindo o seguinte caminho: Início- Os Seus Serviços – Entregar – Declarações – Atividade e escolher a opção “Cessação de Atividade”. Sendo que na declaração de IRS a entregar no ano seguinte, o contribuinte deverá referir a cessação da atividade, no Anexo B, no quadro 12.
À semelhança do que acontece com a abertura de atividade, também na cessação de atividade os trabalhadores não têm de entregar qualquer declaração à Segurança Social dando conta da alteração da sua situação, uma vez que o Fisco comunica à Segurança Social o cancelamento de atividade dos trabalhadores."
Espero ter ajudado