bom, ilegal é ter mp3, copias ilegais do windows/office, ebooks, andar a mais de 120Km na auto-estrada, cuspir para o chão.... (queres que continue?)
Com a pontaria que estás a ter é melhor não...
estava mesmo a falar da aplicabilidade da lei. Ou seja, estão a tentar regular uma coisa que é inreeegulável. Ainda por cima a gastar o meu dinheiro (enquanto contribuinte) no processo.
Em vez de vires cheio de razão podias ter lido melhor o meu comentário, eu fiz uma
suposição do que seria ilegal ou não e acabei com outra sobre a dita "aplicabilidade" da lei... agora vê lá se para a próxima tens mais calma e fazes justiça à tua assinatura.
Quanto à questão do território internacional, é claro que a lei daqui não tem juridição noutros países, eu não disse o contrário. O que eu quis dizer com isto:
E mesmo em território internacional há a questão dos impostos sobre os rendimentos, que apesar de ninguém o fazer no que diz respeito a publicidade deve ser =mente obrigatório
Podes ter os banners num servidor internacional, mas os pagamentos que receberes tens de os descontar em portugal, foi aí que levantei outra questão. É a mesma coisa que quereres descontar em portugal os rendimentos dum negócio de droga q tens no estrangeiro... como é que vai ser? Ou se tem a lata de tentar e esperar pra ver, ou não se desconta de todo, e aí já se tá a cometer uma infracção.
Mas pronto, isto foi só um pensamento, como já referi no post anterior, é muito dificil apanhar alguém que o faça no estrangeiro.