Desde o passado mês de Dezembro 2010 que está disponível um novo serviço no Portal das Finanças para trabalhadores independentes a recibo verde.
No despacho Portaria n.º 879-A/2010 do diário da república saiu a lei aprovada em que os recibos verdes em papel só poderão ser passados até ao dia 30 Junho 2011. A partir dessa data só poderão ser passados recibos verdes em formato online electrónico no Portal das Finanças. Link deste despacho:
http://dre.pt/pdf2sdip/2010/11/231000002/0000400005.pdfEu já deixei de lado os recibos verdes em papel e já comecei a emitir recibos verdes electrónicos online pelo Portal das Finanças, é muito mais simples e rápido.
Esta nova opção pode ser encontrada dentro do Portal das Finanças
http://www.portaldasfinancas.gov.pt na secção "Obter", depois no fundo "Recibos Verdes Electrónicos" e "Emitir". Depois de preencherem todos os dados do recibo, é clicar para enviar e depois na página seguinte "Imprimir" abre em nova janela uma página pdf com o recibo emitido do original e duplicado na mesma página, é só imprimir e assinar ambos e scannar e enviar à empresa para pagamento.
Muito mais simples e rápido. Recomendo que já começam a passar recibos verdes electrónicos para se habituarem, o do papel muito em breve deixa de funcionar.