Quais os impostos que se pagam na importação de uma mercadoria?
A importação de mercadorias está sujeita ao pagamento de, pelo menos, dois tipos de impostos (direitos aduaneiros e IVA).
É também exigido o pagamento dos Impostos Especiais sobre o Consumo (IEC), no caso de mercadorias a eles sujeitas [tabacos, bebidas e óleos minerais (combustíveis, etc.)] e o IA (Imposto Automóvel).
Poderá ser ainda exigido a pagamento de outras imposições (direitos antidumping ou qualquer outra imposição casuisticamente determinada pela legislação comunitária).
São os impostos iguais para todas as mercadorias?
Não. No caso dos direitos aduaneiros, as taxas variam consoante o tipo de mercadoria, sendo fixados anualmente por legislação comunitária.
O IVA é o mesmo que o praticado internamente (Código do IVA).
(Tabela)
Como são calculados estes impostos?
O valor tomado em consideração para cálculo dos direitos aduaneiros é o designado "valor aduaneiro" que compreende, normalmente, o preço efectivamente pago na aquisição do produto (factura) e os custos de transporte e seguro até ao local de desalfandegamento.
O valor tributável para efeitos do cálculo do IVA é constituído, no essencial, pelo "valor aduaneiro" e o montante dos direitos aduaneiros devidos, bem como o de outros impostos eventualmente cobrados.
Chama-se a atenção de que as empresas transportadoras cobram um determinado montante a título de serviços prestados com a operação de desalfandegamento, pelo que os interessados deverão previamente informar-se junto das respectivas empresas.