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25/Dez/2012 23:31
Olá,
Quando se passa um acto isolado tem de se entregar o valor de 21.5% do que ganhamos no mês a seguir, ou seja a retenção na fonte.
No ano a seguir ao fazer-se o irs, este valor é devolvido, caso o rendimento seja inferior a 10 mil eur?
Obrigado
asturmas
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27/Dez/2012 20:19
Que eu saiba a isenção de IVA apenas se aplica a ENI e não a actos isolados mas informa-te nas finanças.
g
gp10
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27/Dez/2012 21:29
Acho que se o montante do acto isolado for inferior a 10.000€ não há retenção na fonte, isto em sede de IRS e que só há isenção de IVA em actos isolados nos casos do artigo 9º (isenção do 53º(dos 10.000€) não conta aqui por isso nunca serás reembolsado penso eu). Mas nada como ir às finanças perguntar!
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