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Dropshipping fora UE

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fourallabout 
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Peço desculpa por abrir mais um tópico sobre este assunto, mas não encontrei resposta às minhas questões nos existentes.

Quando se faz dropshipping de produtos de fora da UE (isto é se tal for possível), como funcionam as taxas aduaneiras, dado que a encomenda vai directamente para o cliente final?

Como se faz a facturação nestes casos? Sei que temos que juntar a factura do fornecedor, mas nós facturamos o lucro/comissão ou facturamos o produto com a nossa comissão?

 :obrigado:
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Pereira 
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Podes tu assumir as taxas aduaneiras ou dás a indicação ao teu cliente que o produto é expedido de fora da comunidade Europeia e que as taxas aduaneiras (caso existam) ficam ao encargo do mesmo.

Na questão facturação, deverás sempre facturar o valor total recebido por ti.

Cumprimentos,
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Jóni Oliveira 
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Se és só intermediário e se vais juntar a tua factura à do fornecedor, cobras/facturas só a tua comissão.
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Pereira 
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Joni,
Não quero dizer que estás errado, pois corro o risco de na realidade ser eu que estou.

A venda funcionará como uma venda normal mesmo dentro do nosso país.

Se tu compras artigos aos teus fornecedores, sejam eles nacionais ou não, juntas a factura para te descontarem as despesas, no entanto tens de facturar o valor total que recebes-te do teu cliente, ou seja valor do artigo + valor da tua comissão.

Da mesma forma que se compras em Portugal, compras ao teu fornecedor para depois revender e juntas a factura do teu fornecedor para te descontarem como despesas pagando tu apenas impostos sob o valor de lucros.

Basicamente é exactamente a mesma coisa que ires buscar ao fornecedor e depois entregares ao teu cliente, a diferença é que o fornecedor faz esse trabalho por ti e não tens de armazenar stock etc etc etc ;)


Julgo que a tua ideia seja como vendedor comissionista, no entanto nesse caso a factura do valor total é passada pelo fornecedor e depois o mesmo paga-te as comissões...tu por tua vez passas factura do valor total de comissões ao fornecedor(quem te pagou as mesmas) e passas como serviço prestado, não como venda.
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Jóni Oliveira 
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Segundo me explicou um contabilista existem 2 formas de vendas.
A da comissão (faltou referir quem definia a comissão, se era eu se era o fornecedor), aqui a factura tinha de ir acompanhada pela do fornecedor.

Depois existe a venda a retalho, aqui o comerciante pode fazer stock (deixa de ser dropshipping), mas neste caso a venda processa-se de forma diferente, já não há isenção de iva, e o valor deve da comissão e do produto deve ir na mesma factura sem distinção - como a venda de qualquer produto numa loja.


Edit:
Tu não chegas a comprar o produto, no meu caso e pelo que o contabilista me deu a entender, eu faço um serviço e não vendo um produto.
O que eu faço, é receber dinheiro de alguém para efectuar uma encomenda via internet/telefone noutro país e é isto que eu vou cobrar. Até porque as lojas/fornecedores com quem eu trabalho também vendem para cliente final. Sou um mero intermediário que faço o pagamento pelo cliente a uma loja
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Pereira 
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Mas então nesse caso, terias de entregar a factura original do teu fornecedor ao cliente final...coisa que não acontece na realidade.
Correcto?

Então se não entregas a factura do teu fornecedor ao teu cliente final, deverás sempre passar-lhe uma factura do valor por ti recebido dele, ou seja segundo a tua ideia recebes 100€ do teu cliente e dás-lhe uma factura de 20€ correspondente ao teu lucro.

Se tiveres contabilidade organizada, consegues meter como despesas as facturas dos teus fornecedores.

A questão de isenção de IVA é completamente diferente do que referes.
Se o teu fornecedor estiver na comunidade Europeia e e tu não estiveres numa situação de isenção de IVA e apenas caso o artigo que estás a adquirir for para fins comerciais(não consumo), poderás não pagar IVA ao teu fornecedor, no entanto terás de o pagar cá ao vender ao teu cliente.

No caso de compras fora da comunidade Europeia, pagas IVA lá e IVA cá.

Continuo a dizer que não sei se é ou não assim, mas é o que me faz sentido...
Caso contrário, se fores ilegível para IVA e compravas um artigo algures por 100€, descontavas o valor de IVA e vendias por 130€ mas só facturavas a diferença pagando apenas o valor correspondente de IVA.


Na realidade tu compras o produto como em qualquer fornecedor, o teu fornecedor é que te disponibiliza o serviço de dropshipping...pago ou gratuitamente.