Em linhas gerais é o seguinte:
Os rendimentos da publicidade de sites na internet devem ser declarados, tal como quaisquer outros rendimentos. No caso de se desenvolver a actividade como pessoa singular - como admito que seja a maior parte das pessoas que usam aqui o fórum - devem dirigir-se às finanças pessoalmente, ou aceder através da página de internet ao serviço de finanças, e iniciar actividade.
Depois de terem actividade aberta terão que declarar o IVA trimestralmente. E já agora, pagá-lo.
Além disto terão que optar por ter contabilidade organizada ou não. No caso de terem contabilidade organizada terão que ter um contabilista, que vos custará uma avença mensal de cerca de 100 euros/mês, ou um pouco menos, e pagarão imposto de acordo com o lucro que apresentarem contabilisticamente; se tiverem muitas despesas documentadas que possam apresentar, esta opção pode ser favorável. Se optarem por contabilidade não organizada as Finanças irão assumir uma de duas coisas:
a) no caso de prestarem um serviço, 80% da faturação é lucro
b) no caso de venderem um produto, 20% da faturação é lucro
O lucro obtido terá de ser declarado no IRS, anualmente, na parte que diz respeito a rendimentos de trabalho independente e será taxado de acordo com a tabela em vigor, que tem vários escalões desde os 14%.
Além disto, a partir de determinado montante de receitas serão colocados no 1º escalão da segurança social, que exigirá um pagamento mensal de 120 euros, aproximadamente, ou noutro escalão superior. Podem obter isenção de segurança social se os rendimentos forem inferiores a um determinado limite anual. Contudo, há quem seja colocado num escalão que não existe e fique a pagar cerca de 60 euros por mês. Também podem ficar isentos de seg. social se já forem trabalhadores dependentes e pagarem a contribuição por via dessa actividade.
Já agora, relativamente a terem que passar fatura ao google e empresas semelhantes, não é preciso porque eles emitem uma autofatura em vosso nome para justificar os custos.
Numa pequena frase, ter empresas é pagar impostos. Antes de tomarem qualquer decisão leiam as leis, informem-se bem junto das entidades competentes e voltem a ler as leis.