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Como enviar 20 mil emails?

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Luís Salvador 
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Tenho aqui uma base de dados de emails, com cerca de 20 mil. Por vezes preciso de enviar emails para toda essa gente, e outras vezes para apenas uma parte deles (metade, um terço, ou assim).

Qual a melhor forma? Preciso de obedecer a algumas regras?
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Thomato 
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As tuas dúvidas são legais ou técnicas?
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Luís Salvador 
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As tuas dúvidas são legais ou técnicas?

Eram mais técnicas, mas já agora, as duas.
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asturmas 
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Legais: se não forem duplo opt-in esquece.
São? Entao:

PHPList deve ser a única forma gratuita de gerires isso e vais provavelmente necessitar dum serviço dedicado para enviar isso para não ir tudo parar ao spam. Além disso se a maioria for gmail ou hotmail tens de enviar isso em pequenas quantidades por hora.
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Luís Salvador 
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Legais: se não forem duplo opt-in esquece.
São? Entao:

PHPList deve ser a única forma gratuita de gerires isso e vais provavelmente necessitar dum serviço dedicado para enviar isso para não ir tudo parar ao spam. Além disso se a maioria for gmail ou hotmail tens de enviar isso em pequenas quantidades por hora.

Duplo opt-in é a pessoa subscrever e depois confirmar? A maioria de emails foram obtidos via aplicações Facebook. Portanto.. não serve?

Quanto ao resto, não há opções sem ser em servidores dedicados? Softwares online (mesmo que pagos)?
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Tiago Martins 
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Duplo opt-in é a pessoa subscrever e depois confirmar? A maioria de emails foram obtidos via aplicações Facebook. Portanto.. não serve?

Quanto ao resto, não há opções sem ser em servidores dedicados? Softwares online (mesmo que pagos)?

Isso é uma boa questão, também tenho outra:

No caso de formulários de pedidos de contacto / aconselhamento online também é necessário confirmação por email? Regra geral o cliente é contactado por telemóvel e email.

Ou seja, se eu tenho o produto X e um form de contacto (vai tudo para a BD) "Sabe mais sobre este produto" ou "Aconselhamento via telemóvel, coloca os teus dados", é ilegal não fazer uma dupla confirmação?
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cjseven 
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O artº 13 -A da nova Lei 46-2012 diz que "as comunicações estão sujeitas a consentimento prévio do assintante que seja pessoa singular".

Creio que não há menção à forma como esse consentimento é dado pelo que o ónus da prova (do consentimento) em caso de queixa está do lado de quem envia.

Sendo assim, se o consentimento foi dado a partir de uma aplicação do facebook, optin, double optin ou verbal deve ser válido. Contudo para evitar dissabores o ideal será criar uma boa política de privacidade, criar formulários que obriguem à leitura dessa PP e optar mesmo pelo double optin - sendo o mais "seguro".

Para além disto, o cancelamento das comunicações por parte do assinante deve ser mesmo real. "responda a este email para cancelar a sua subscrição" parece-me pouco eficaz hoje em dia. O melhor é "clique aqui para cancelar" e ter um sistema centralizado para retirar o endereço da BD.

Relativamente a pessoas colectivas, a Lei  continua a ser mais permissiva face ao consentimento prévio (não é necessário segundo o artº 13 -A) mas exige à mesma uma facilidade inequívoca para que o assintante remova o seu interesse em receber mais comunicações.

Isto é o que retiro da leitura diagonal que fiz da Lei. Aliás, acho que nem mudou grande coisa neste sentido face ao que existia antes... Alguém com outras interpretações?

http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/Lei%2046-2012-%20lei%20das%20comunica%C3%A7%C3%B5es%20eletr%C3%B3nicas%20%28altera%20Lei%2041-2004%29.pdf

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Para envios não apropriados a shared hosting pode-se optar por serviços de SMTP. Nunca tive necessidade dos mesmos mas "SMTP services" no google permite encontrar respostas. ;)
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asturmas 
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Dependendo do volume a enviar por hora uma VPS configurada para isso chega e sobra. Quanto a lei, para teres o email vindo do FB a pessoa teve de autorizar agora, tens forma de provar isso?
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cjseven 
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Pelo FB a única forma para provar será mostrando a aplicação que foi utilizada para recolher os dados e as permissões aceites pelo utilizador.

Eu creio (ou espero :)) que a CNPD tenha bom senso.

Optando por boas práticas acho que é dificil ter problemas - para email marketing de baixa escala isto parece-me suficiente:

- formulários de subscrição claros quanto ao efeito
- politicas de privacidade transparentes
- comunicações com identificação clara do remetente
- comunicações com funcionalidade fácil e direta de remoção
- comunicações coerentes relativamente ao efeito esperado da subsscrição (subscrevi sobre morangos, mandam-me info sobre bicicletas)

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Acho muito bem que apertem com alguns artistas, empresas incluídas, que scrapam a net a torto e a direito. Estes é que enchem as nossas caixas de email com verdadeiro SPAM, não respeitando com rigor nenhum dos pontos acima - por vezes nem a remoção funciona...
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Luís Salvador 
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Ok, obrigado a todos pelas várias informações ; )
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Jose Augusto 
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O que muda na nova lei é que é preciso ser opt-in, e não basta ser opt-out.

Não é preciso ser double opt-in, mas é preciso que quem subscreve saiba explicitamente que está a subscrever uma newsletter e tenha uma atitude activa e não passiva para a subscrever, como por exemplo seleccionar uma checkbox "aceito".

Quanto a enviar emails sem usar a aweber ou semelhante, prepara-te, quase que é preciso tirar um curso para ter sucesso, desde processos burocráticos complexos junto da Microsoft para o hotmail, Google para gmail, até saber quais os melhores headers, passado pela configuração do IP para as assinaturas DKIM, os campos SPF nos dns, etc, etc, enfim... percebe-se porque cobram os preços que cobram...



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cjseven 
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O que muda na nova lei é que é preciso ser opt-in, e não basta ser opt-out.

Boas José,

Para pessoas individuais era e é optin com obrigação de optout.
Para pessoas colectivas era e é apenas necessário optout.

As diferenças entre a antiga e a nova Lei devem ser outras.
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AlexandrePaulo 
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http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=952094 - toma particular atenção ao artigo 22º

E há muita malta que se agarra ao artigo 20º para dizer que o que está a enviar não é publicidade ;)

"Não, não! Eu não estou a tentar vender viagra! Estou apenas a informar que existe aqui uma cena que dá cá uma pujança!!!!! Logo, segundo o artigo 20º não é publicidade, logo não é spam"
 :superlol:

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Jose Augusto 
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Boas José,

Para pessoas individuais era e é optin com obrigação de optout.
Para pessoas colectivas era e é apenas necessário optout.

As diferenças entre a antiga e a nova Lei devem ser outras.

Sim, certo. Eu falava de pessoas singulares.

http://blog.ptservidor.pt/comunicados/lei-462012-dados-pessoais-e-privacidade-nas-comunicacoes-electronicas/

2) O disposto no número anterior não se aplica aos assinantes que sejam pessoas colectivas, sendo permitidas as comunicações não solicitadas para fins de marketing directo até que os assinantes recusem futuras comunicações e se inscrevam na lista prevista no n.º 2 do artigo 13.º-B.”
O regime legal anterior (contemplado no ora revogado artigo 22.º do Decreto-Lei 7/2004, de 7 de Janeiro) fazia depender o envio de comunicações não solicitadas para fins de marketing directo do prévio consentimento do assinante ou utilizador (regra do “opt in”), não sendo especificada a forma de prestação desse consentimento, podendo o mesmo ser concedido tacita ou expressamente.
Com a nova Lei, não basta ser conferida aos destinatários a possibilidade de cancelar a inscrição, enviando um e-mail à empresa emissora da comunicação ou “clicando” num determinado link, sendo antes obrigatório que o titular dos dados não receba qualquer e-mail se não tiver dado o seu consentimento prévio e expresso para o efeito.
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Tiago Martins 
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Bem, li tanto mas a dúvida continua, se eu publicar um formulário para construir uma BD (venda, mail marketing...), o utilizador tem que realmente confirmar a subscrição por email ou basta colocar uma boa politica de privacidade e/ou "Aceito os termos e condições"?