A inclusão de um stream de uma estação de TV num site não viola direitos de autor nenhuns. É o mesmo que estares em casa a ver TV. A questão dos direitos quem a trata e resolve é a própria estação.
Por exemplo, a RTP compra os direitos de exibição de um filme e por isso mesmo pode incluí-lo na sua programação. A difusão tradicional (TV lá de casa) está prevista quando a RTP adquiriu os direitos mas, quase de certeza, que a RTP não tem direitos de difusão do filme em questão para a Internet, daí que esse tipo de conteúdos não seja disponibilizado online.
A SIC transmitia em directo e na íntegra a sua programação mas já não o faz e desconfio que teve problemas com direitos de autor. Neste momento apenas disponibiliza a SIC Notícias, um canal com conteúdos informativos que, teoricamente, são muito mais fáceis de licenciar para transmitir via web. Aliás, a SIC está a disponibilizar um widget que inclui a transmissão em directo da SIC Notícias.
O que também pode acontecer é que uma estação ao adquirir os direitos de transmissão de um jogo de futebol inclua também a difusão via Internet (situação cada vez mais frequente) e aí sim vamos poder ver a partida online. Mas aqui ainda podem entrar outras variantes. Por exemplo, os direitos para transmitir via web só são válidos para Portugal e nesse caso a estação vai bloquear, via IP suponho, a transmissão para outros países.
Com isto tudo quero apenas dizer que se a transmissão está disponível online, então não deverá haver problema de a incluir em determinado site. Reparem que para a estação em questão esse facto até é proveitoso porque pode atingir mais audiência.