Viva,
Queria dar uma pequena contribuição ao tópico.
Sobre a SS (Segurança Social) na realidade, podes ter vários empregos e passar recibos etc e só tens de pagar de um, ou seja, se tens emprego "de dia" numa qualquer empresa que te paga a segurança social então nos recibos estás isento, sendo que, neste caso fazes uma cartinha à SS expondo o caso para eles te darem uma carta de resposta onde dizem isso mesmo e ficas com ela para no futuro caso aconteça algo tens essa carta contigo
Sobre o enquadramento do IVA, o que está na lei (CIVA e CIRS) e mesmo o novo regime de simplificação não alterou nada nessa frente, o limite continua a ser 10k (10.000 eur / ano) para obrigar ao IVA, no entanto, há que esclarecer que o IVA não é para quem o cobra nem quem o paga o perde (se quem o pagar for uma empresa obviamente).
Mesmo que não sejam atingidos os 10k/ano podem cobrar IVA, afinal qual é o problema com o IVA, apenas um, dá mais trabalho, ou seja, quem cobra IVA nos RV (Recibos Verdes) tem de o entregar ao Estado, como sabem o IVA é para o Estado e não para as empresas que o cobram, as empresas apenas trabalham para o Estado como agentes de cobrança do IVA (isto parece obvio mas há muito boa gente que não sabe disto).
Portanto o problema aqui é que cobrando IVA tem de se entregar ao Estado a cada trimestre (isto para individuos com Recibo Verde), isto não significa que seja necessário ter contabilista para tal, qualquer um o pode fazer directamente no site da DGCI, tem é de fazer as coisas correctamente já que é responsável pelos valores que está a declarar, também também de se organisar a nivel de dinheiros, ou seja, convem ter o dinheiro do IVA em contas diferentes para quando tiver de o pagar não faltar, conheço algumas pessoas que têm contas separadas outros andam sempre aflitos na altura de pagar o IVA ao Estado, portanto fica a dica.
Deixo ainda uma nota sobre o inicio de actividade, que também se pode fazer facilmente no site da DGCI, e como também já foi dito, podem ter 2 actividades, sendo que uma é a principal e será depois importante na declaraçao final do ano onde se apura o IRS a pagar ou receber. Ainda na abertura, há uma parte que pode não parecer mas é importante, o local onde exerce a sua actividade, ou seja, se colocarem a morada de casa têm a opção de poder colocar despesas como eletricidade (para os pc's, internet, telefone, etc..), etc. e se cobrarem IVA podem abater esse IVA ao valor que entregam ao Estado (nota que algumas empresas têm modelos de facturação diferentes consoante o cliente pode ou não fazer dedução de IVA portanto estejam atentos a isto). Há aqui a licença de utilização do espaço, que nas moradas de casa normalmente é de habitação (que têm beneficios que uma comercial) e portanto se exercerem actividade comercial num espaço que usufrui destes beneficios porque está nas finanças registado como habitação podem ver súbitas despesas surgirem vindas as finanças locais, se bem que faço aqui uma nota: não sei se isto se aplica aos recibos ou só a empresas, os recibos ficam numa zona cinzenta e não sei muito bem o que acontece nesta situação particular.
Como alguém disse aqui, quando se tem um negócio tem de se estar atento às questões legais e portanto, percam uns euros e consultem um TOC sobre estas questões, escrevam tudo o que têm duvidas e depois passem essa lista por um TOC que vos esclarece e ajuda a decidir qual o enquadramento do IVA, IRS, até o CAE adequado, etc e assim ficam tranquilos.
Pronto espero ter ajudado mais do que confundido