← Negócios Online

O que é necessrio para criar uma empresa ?

Lida 6912 vezes

Offline

ptrci 
Membro
Mensagens 144 Gostos 0
Troféus totais: 25
Trófeus: (Ver todos)
Super Combination Combination Topic Starter Poll Voter Level 5 Level 4 Level 3 Level 2 Level 1 100 Posts

Bom dia,

Tenho duvidas de qual é o CAE que se deve usar e os requisitos legais, se alguém pretender criar uma empresa de prestação de serviços de assistência e venda de informática, alojamento e domínios.

Já estive a ler os seguintes tópicos, que ajudaram em outras dúvidas que tinha.
http://forum.maistrafego.pt/index.php?topic=41843.0
http://forum.maistrafego.pt/index.php?topic=5856.0
Offline

sousatg 
Membro
Mensagens 44 Gostos 7
Troféus totais: 12
Trófeus: (Ver todos)
Super Combination Combination Topic Starter Level 2 Level 1 10 Posts First Post Signature Avatar Third year Anniversary

Bom dia,

Pela minha experiência não precisas de saber o CAE, quando vais as finanças eles aconselham qual é a melhor opção. Quando dei inicio de actividade também tive algumas preocupações com o CAE mas na verdade nunca me serviu para nada.

O mais importante será que tipo de comtabilidade a tua empresa deve ter, se vai ser organizada ou não, se for organizada vais precisas de contratar um TOC (técnico oficial de contas) etc...

Talvez te possa aconselhar melhor depois de saber que tipo de empresa queres abrir.
Offline

ptrci 
Membro
Mensagens 144 Gostos 0
Troféus totais: 25
Trófeus: (Ver todos)
Super Combination Combination Topic Starter Poll Voter Level 5 Level 4 Level 3 Level 2 Level 1 100 Posts

Basicamente uma empresa de serviços informáticos.  Que vai disponibilizar  serviços de reparação e suporte técnico (local e a distancia),  venda de domínios e a alojamento. E se tudo correr bem programação.
Offline

sousatg 
Membro
Mensagens 44 Gostos 7
Troféus totais: 12
Trófeus: (Ver todos)
Super Combination Combination Topic Starter Level 2 Level 1 10 Posts First Post Signature Avatar Third year Anniversary

A melhor opção no teu caso será, visto que é uma "startup", é dar inicio de actividade em nome individual, dessa forma não precisas de ter capital inicial e ficas isento de IVA durante um ano.

Basta ires as finanças e pedires para dar inicio de actividade, 2 minutos :) e estas pronto a trabalhar.

Apesar de estares isento de IVA no primeiro ano tens que declarar a tua facturação no portal das finanças. Se precisares de alguma coisa ou tiveres alguma duvida é so dizer.

Se tiveres uma facturação superior a 5000€, acho eu, é que vais ter que mudar o tipo de comtabilidade para uma contabilidade organizada e vais ter que contrar um TOC ( Técnico Oficial de Contas).
Offline

Roberto Francisco 
Membro
Mensagens 669 Gostos 1
Feedback +3

Troféus totais: 28
Trófeus: (Ver todos)
Apple User Super Combination Combination Topic Starter Poll Voter Level 5 Level 4 Level 3 Level 2 Level 1

Se tiveres uma facturação superior a 5000€, acho eu, é que vais ter que mudar o tipo de comtabilidade para uma contabilidade organizada e vais ter que contrar um TOC ( Técnico Oficial de Contas).

Na altura que abri actividade, era 10.000€, penso que ainda seja, caso ultrapasses este valor podes continuar com a facturação simplificada mas tens que incluir o IVA nos recibos. (penso eu de que!!!!!!!!!!!!!!!!)
Offline

JoãoP 
Membro
Mensagens 64 Gostos 16
Feedback +1

Troféus totais: 21
Trófeus: (Ver todos)
Level 5 Avatar Seventh year Anniversary Sixth year Anniversary Level 4 Fifth year Anniversary Windows User Super Combination Combination Topic Starter

Não querendo entrar em grande detalhes, porque esses só devem ser dados de acordo com todos os elementos relativos ao "projecto" de empresa.

- Empresário em nome individual (ENI)
Neste caso concreto não há separação entre a pessoa física e empresa (inclusive usam o mesmo numero de identificação fiscal), quer isto dizer que legalmente a responsabilidade é "ilimitada" é, uma das modalidades mais adotadas por pequenos empresários, isto porque tem subjacente o principio da simplificação das tarefas declarativas ou seja a fiscalidade.
Quanto ao aspecto da responsabilidade ser "ilimitada" quero com isto dizer que pelas responsabilidades adquiridas por via empresarial, responde todo o património pessoal, por isso há que ter muito cuidado com esta modelo.

ENI no regime simplificado (não tem contabilidade organizada) e fica portanto dispensado de ter obrigatoriamente um TOC, saliente-se que só aqui podem ficar empresas cujo montante ilíquido do ano anterior não seja superior a 200.000€ o contribuinte está enquadrado no IRS como "Rendimentos de categoria B".
São aqui tributados:
15% das vendas
75% das prestações de serviços (das que constam da tabela do art 151 CIRS)

Em sede de IVA saliente-se que podem considerar ficar isentos é o caso dos pequenos negócios o enquadramento no regime dos "pequenos retalhistas", ou seja estando no regime simplificado (o primeiro caso) e não ultrapassem os 10.000€ de volume de negócios por ano. Neste caso não liquidam IVA nas vendas (não pagam), mas também não deduzem o IVA nas aquisições, caso seja objectivo trabalhar com empresas (com contabilidade organizada) esta opção pelo regime de isenção pode ser negativo, (para uma empresa o IVA é por regra dedutível).

Referência também que no regime simplificado e caso prestem serviços para empresas, o valor do serviço será objecto de retenção na fonte, ou seja o valor do serviço que será pago pelo cliente terá uma percentagem que será subtraída (que é o valor da retenção).

Fiz aqui uma (tentativa) de explicar por linhas gerais o que é o regime simplificado, não se esqueçam, mesmo que queiram optar pelo regime em causa, peçam a opinião de um TOC, eu no inicio fiz menção para o facto que sem saber os detalhes (e são alguns) não pode ser dada uma resposta clara e objectiva, tentei dar uma visão "genérica", solicitem a opinião de um TOC.

Não esquecer também os custos com a segurança social.

Penso que em linhas gerais dei o relevo necessário, para que tenham uma ideia mais precisa sobre o tema.

Cumps
João
Offline

ptrci 
Membro
Mensagens 144 Gostos 0
Troféus totais: 25
Trófeus: (Ver todos)
Super Combination Combination Topic Starter Poll Voter Level 5 Level 4 Level 3 Level 2 Level 1 100 Posts

Olá a todos, obrigado pelas repostas.  :-)
Offline

asturmas 
Administrador
Mensagens 19734 Gostos 50
Feedback +2

Troféus totais: 39
Trófeus: (Ver todos)
Mobile User Windows User Super Combination Combination Topic Starter 100 Poll Votes 50 Poll Votes 10 Poll Votes Poll Voter Poll Starter

A isenção para ENI é até 10000€ ano. A isenção de SS é que é apenas por um ano
Offline

sousatg 
Membro
Mensagens 44 Gostos 7
Troféus totais: 12
Trófeus: (Ver todos)
Super Combination Combination Topic Starter Level 2 Level 1 10 Posts First Post Signature Avatar Third year Anniversary

A isenção para ENI é até 10000€ ano. A isenção de SS é que é apenas por um ano

Exactamente, obrigado pela correcção. Da segurança social tinha a certeza que era apenas de um ano do resto é que não tinha a certeza se era 5000€ ou 10000€.
Offline

fernando-cruz 
Membro
Mensagens 12 Gostos 2
Troféus totais: 17
Trófeus: (Ver todos)
Fifth year Anniversary Level 4 Windows User Super Combination Combination Topic Starter Level 3 Level 2 Level 1 10 Posts

Boa explicação do JoãoP
Offline

asturmas 
Administrador
Mensagens 19734 Gostos 50
Feedback +2

Troféus totais: 39
Trófeus: (Ver todos)
Mobile User Windows User Super Combination Combination Topic Starter 100 Poll Votes 50 Poll Votes 10 Poll Votes Poll Voter Poll Starter

São 10000€. Se ao longo do ano forem ultrapassados os 10000 a isenção continua até ao fim do ano acabando depois.
Offline

tartofs 
Membro
Mensagens 205 Gostos 0
Troféus totais: 28
Trófeus: (Ver todos)
Tenth year Anniversary Nineth year Anniversary Windows User Linux User Mobile User Level 5 Super Combination Combination Topic Starter Level 4

Só uma correcção: a SS não é só um ano, mediante alguns pressupostos. No caso de não haver rendimentos superiores a 6 x IAS, pode-se requerer novo ano de isenção.

Ou seja, o IAS em 2014 é 419.22€, vezes 6 = 2515,32€. Se num ano não for ultrapassado este valor, pode haver mais um ano de isenção.

Ponto 3: http://www4.seg-social.pt/documents/10152/13198/trabalhadores_independentes

Esta isenção deverá ser requerida sempre no mês a seguir a ser lançado o 1º pagamento, que é em Setembro. Ou seja, pode ser requerida durante o mês de Outubro, quem não ultrapasse este valor em recibos relativos ao ano anterior.
Offline

Tiago Martins 
Membro
Mensagens 932 Gostos 9
Feedback +4

Troféus totais: 29
Trófeus: (Ver todos)
Apple User Super Combination Combination Topic Starter 10 Poll Votes Poll Voter Level 5 Level 4 Level 3 Level 2

Esta isenção deverá ser requerida sempre no mês a seguir a ser lançado o 1º pagamento, que é em Setembro. Ou seja, pode ser requerida durante o mês de Outubro, quem não ultrapasse este valor em recibos relativos ao ano anterior.

Não me parece que seja relativo ao ano anterior, quando eu baixei a minha contribuição à SS foi relativo ao último IRS declarado.
Offline

tartofs 
Membro
Mensagens 205 Gostos 0
Troféus totais: 28
Trófeus: (Ver todos)
Tenth year Anniversary Nineth year Anniversary Windows User Linux User Mobile User Level 5 Super Combination Combination Topic Starter Level 4

Do ano anterior, porque é a declaração de IRS que tens para apresentar, não outra. Escrevi, partindo do princípio que os únicos rendimentos declarados são provenientes dos recibos.

Ou seja, como exemplo:

- Se pedires isenção em Setembro/Outubro de 2014, terás de fazer prova de não teres rendimentos acima de 6xIAS com a declaração de IRS de 2013
Offline

Tiago Martins 
Membro
Mensagens 932 Gostos 9
Feedback +4

Troféus totais: 29
Trófeus: (Ver todos)
Apple User Super Combination Combination Topic Starter 10 Poll Votes Poll Voter Level 5 Level 4 Level 3 Level 2

Do ano anterior, porque é a declaração de IRS que tens para apresentar, não outra. Escrevi, partindo do princípio que os únicos rendimentos declarados são provenientes dos recibos.

Ou seja, como exemplo:

- Se pedires isenção em Setembro/Outubro de 2014, terás de fazer prova de não teres rendimentos acima de 6xIAS com a declaração de IRS de 2013

Exatamente, foi assim que o ano passado baixei a minha contribuição de SS.