Mensagens - ambivalence

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Obrigado pelas respostas! Vão no sentido daquilo que eu já pensava. Mas queria confirmar. No entanto, esta informação está diretamente explícita na legislação?

Neste caso trata-se de uma venda pontual e de um valor pequeno (nem aos 100€ chega).

(Mensagem para os moderadores: apaguem, por favor, os tópicos repetidos. :( Estava sempre a dar erro - 504 Gateway Time-out - pensei que, efetivamente, não tinha conseguido criar o tópico, em nenhuma das vezes.)

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Olá! Antes de mais, peço desculpa se já existe um tópico recente semelhante.

A minha dúvida é seguinte: sendo eu um vendedor particular (não ligado, portanto, a uma empresa), e querendo vender um produto usado em sites como o Olx ou o CustoJusto, terei obrigatoriamente de passar fatura, ao comprador do mesmo? Em caso afirmativo, que tipo de fatura servirá, neste caso, e como deverei passá-la?

Já li opiniões diversas, algumas contraditórias entre si, mas gostaria de ter uma opinião mais "especializada".

No Olx, na secção dos Termos e Condições, isto é o que está explícito no ponto da Informação Legal:

Citar
A partir de 1 de Janeiro de 2013 entram em vigor as alterações no Código do IVA introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de Agosto 2012:

    1. A emissão de factura é obrigatória para todas as transmissões de bens e prestações de serviços, independentemente da qualidade do adquirente dos bens ou destinatário dos serviços e ainda que estes não a solicitem, qualquer que seja o sector de actividade em causa;
    2. Nas facturas processadas através de sistemas informáticos, todas as menções obrigatórias, incluindo o nome, a firma ou a denominação social e o número de identificação fiscal do sujeito passivo adquirente, devem ser inseridas pelo respectivo programa ou equipamento informático de facturação;
    3. A indicação na factura da identificação e do domicílio do adquirente ou destinatário que não seja sujeito passivo não é obrigatória nas facturas de valor inferior a (euro) 1000, salvo quando o adquirente ou destinatário solicite que a factura contenha esses elementos;
    4. A indicação na factura do número de identificação fiscal do adquirente ou destinatário não sujeito passivo é sempre obrigatória quando este o solicite (alínea b) do n.º 1 do Artigo 29º e n.º 14, n.º 15 e n.º 16 do Artigo 36º (todos do CIVA);
    5. Com a entrada em vigor destas alterações legislativas caso o utilizador deseje que na factura constem os seus dados fiscais os mesmos devem ser introduzidos no seu registo, não será possível efectuar alterações posteriores à aquisição do serviço e respectiva emissão da factura.

Confesso que fiquei ainda mais confuso, ao ler este trecho. Seria possível indicarem-me a legislação que torna possível aos vendedores de produtos usados não passarem fatura, em plataformas do género? Desde já, obrigado.

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