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Registo de Marca no INPI pode ser o suficiente para acabarem com o teu site...

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joaomesk 
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A notificação prova que o dominio estava a ser utilizado. Para estar a ser utilizado tem de se considerar que existiu um investimento para a sua divulgação, desde a concepção do dominio. Eles custam dinheiro!
O parecer do inpi é estranho porque não fala nada em relação a uma regra do código referente ao secondary meaning. O próprio código não estabelece um prazo minimo nem máximo, para o requerimento deste ponto.
O inpi fez a relação directa da confundibilidade entre um dominio e uma marca. É uma aberração porque o conteudo de um site é uma coisa e um nome na interrnet é outra totalmente diferente em propriedade industrial, mas já que eles fizeram, então pela lógica do secondary meaning, tu tens direito à marca.
Tens o secondary meaning, tens a marca.

Mas sem saber os dados todos, qualquer sugestão é atirar para o ar.
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epsy 
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Esta questão das marcas começa por ter uma falha grave que é o facto de a classificação já estar desactualizada, concretamente relativamente a serviços informáticos, web internet, etc

A classificação de nice, por exemplo foi criada para  realidade industrial e comercial de há 40 /50 anos.

Vamos ver um caso: o mais tráfego tem marca registada para a classe 42, que relativamente à informática diz assim: "concepção e desenvolvimento de computadores e programas de computadores;"

Esta definição é muito vaga e na minha opinião nem sequer reflecte exactamente o que o + tráfego faz, mas é a classe que à primeira vista se aproxima mais da actividade do fórum.

Agora vamos supor que eu registava a marca mais tráfego para as classes 35 (publicidade) e 41 (educação) e depois fazia queixa que o mais tráfego estava a desenvolver actividades nas classes em que eu tinha marca registada.

Porque na verdade  o que o mais tráfego faz é divulgação e educação.

Para o INPI, ia fazer diferença que o + tráfego já desenvolvia estas actividades muito antes de eu registar a marca? Pelo que tenho visto em casos como o deste tópico, não tenho a certeza.

Estas são algumas das razões porque acho que o sistema de registo de marcas relativamente à internet / web não presta um bom serviço às pessoas.

Isto das marcas parece que está feito para o INPI ganhar dinheiro e para uns quantos xicos espertos estragarem e se aproveitarem do trabalho de pessoas que registaram os seus domínios e desenvolveram os seus sites muito antes de se registarem as respectivas marcas.




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Jarievilo 
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Eu quando registei o meu site em 2008 nem sabia o que era uma marca nem muito menos o INPI!
Quando procedi ao registo da marca, ao contrário do que estão (alguns) a dizer não foi de má fé. O único objectivo era ter o domínio .pt ,(nessa altura era necessário o registo de uma marca).
E de facto o único erro que cometi foi ter tentado fazer as coisas de "forma legal" .... se eu não tivesse tentado registar a marca ele nunca teria ficado com os meus dados pessoais e eu nunca seria indiciado como praticante de "concorrência desleal"! Esta é a verdade.

P.S. Um argumento que eu considero importante é o facto de ele nunca utilizado a marca! Se não a queria utilizar porque é que a registou??!
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epsy 
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Acho que devias divulgar o nome do site, de certeza que as pessoas te podiam ajudar melhor, se conhecessem o caso em concreto.

Mas  claro, tens todo o direito a não divulgar.
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Rogério Moreira 
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Acho que devias divulgar o nome do site, de certeza que as pessoas te podiam ajudar melhor, se conhecessem o caso em concreto.

Mas  claro, tens todo o direito a não divulgar.

Concordo.

Isto era um bom caso para o Rui Cruz expor no TugaLeaks.
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Jarievilo 
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Eu por mim divulgava já. Apesar de ninguém me ter informado que não o poderia fazer, existe sempre aquele chavão que todos ouvimos de "segredo de justiça" ! Ora se eu fui acusado de concorrência desleal pela asae por não ter adivinhado que um ano mais tarde alguem iria registar a marca com o nome do meu site, muito mais facilmente me acusarão de violar o segredo de justiça ou outro decreto lei qualquer !!! ?!
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epsy 
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Jarievilo, sugeria-te que contactasses os serviços de informação do centro de arbitragem que trata destes casos de Propriedade Industrial (ex:marcas e patentes) e nomes de domínios. 

https://www.arbitrare.pt/index.php.

Eles lá talvez te possam ajudar.
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asturmas 
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Um processo de contra ordenação acho que não tem segredo de justiça (ex o caso do Pingo Doce por dumping) de qualquer forma acho que deves primeiro te informar melhor sobre as coisas antes disso.
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Jarievilo 
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Jarievilo, sugeria-te que contactasses os serviços de informação do centro de arbitragem que trata destes casos de Propriedade Industrial (ex:marcas e patentes) e nomes de domínios. 

https://www.arbitrare.pt/index.php.

Eles lá talvez te possam ajudar.


O arbitrare não tem jurisdição neste caso. Liguei para lá e foi o que me disseram. Tem que ser num tribunal cível.
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Xandrinho 
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Bom dia,

Quanto a este assunto pertinente a tudo que foi dito apenas acrescento.
Devem ser feitos os projectos e registados no INPI por forma a evitar tais consequências ou problemas.

Sou solidário com o autor do tópico, mas, aconselho a se defender mesmo nos tribunais cíveis sobre o assunto, pois não pode a Instituição A.S.A.E. ou ninguém insurgir-se contra alguém como concorrência desleal pelos factos apresentados.

O mais que pode acontecer é; informar o titular do domínio para retirar o site do ar, e/ou, vendê-lo à detentora da marca, pois o registo do site se encontra efectuado antes do registo da marca.

Caso, fosse ao contrário, aí sim, seria má fé e concorrência desleal. Mas, se o mesmo for informado que o nome do site foi registado como marca, mesmo posterior, deverá sem hesitar remover o site do ar, nunca implicando a perda de domínio, mas não a pode utilizar de forma alguma.

O alerta que deixo é: devem registar os vossos projectos, quanto mais não seja aqueles que evidenciam objetivar grande movimento e lucro.

Fica o conselho já sugerido para o autor do tópico, defenda-se com um advogado especializado em INPI e não qualquer advogado e até lá remova o site do ar.

Abraços e sorte nessa luta.
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Jarievilo 
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A minha luta vai ser contra a ASAE !
Eu não me importo de perder o domínio...desde que o possa redireccionar para outro lado tudo bem. Corro riscos de perder tráfego dos motores de busca, mas eu lá me entendo com o google.

Eu tenho outro domínio registado (e com marca!) para o qual posso redireccionar o site. Apesar de achar que não deveria ser obrigado a fazê-lo, não tenho quaisquer problemas em fazê-lo (até benefícios no que concerne ao SEO). Só quero é que me deixem de chatear com burocracias e multas e asae´s etc.

Eu só não gostava nem queria era de perder tempo e dinheiro com um processo que parece ser tão evidente para todos.

Algum advogado que me queira representar aqui na zona norte?! Grande Porto ?
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Thomato 
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Não tens razão para perder o domínio, o que tens de fazer é esperar até seres chamado para uma audição ou fazes tu uma queixa contra a pessoa em questão (eu optaria por esta segunda opção por ser uma estratégia mais agressiva).

Os tens argumentos são bastante simples:
- Registaste o domínio em 2008, antes do registo de marca. Para provares isso imprime o WhoIs e leva-o contigo a tribunal, assim como a factura/nota de pagamento da empresa onde o registaste. Argumenta bastante esse aspecto. Talvez ironizares que não adivinhas o futuro possa ser bom para o juíz (que não deve perceber o corno de Internet) perceber onde queres chegar.

- Tentaste registar a marca tendo conhecimento da outra marca já registada, para poderes comprar o domínio .pt. Explica que agiste de má fé, foi simplesmente para conseguires registar o domínio com a extensão de Portugal (.pt) cujas regras de registo eram X, Y e Z. E levas o decreto de lei que tinha as regras para o registo dos ponto .PT (pede a uma empresa de registo de domínios esses documentos porque eles ainda os devem ter).

Esses dois pontos bem argumentados, a fim do juíz perceber bem as coisas, devem ser suficientes para ganhares o caso. Depois ainda te ris porque quem perde o caso é que paga tudo o que gastaste com advogados, deslocações, etc relativas ao processo.
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Dub 
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o atual detentor da marca tem registo de nome-da-marca.pt em vez de nomedamarca.pt com data de 05-01-2008, não será por isso ?
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epsy 
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Citando o asturmas, num outro tópico...


Como eu já brinquei hoje com alguns, faço uma lista dos melhores sites nacionais sem marca, começo a registar marcas e daqui a 4/5 meses quando forem aprovadas começo a exigir os sites... Era facil demais não achas?


Só por curiosidade estive a fazer uma pesquisa para os sites MMO portugueses, mais importantes, e destes penso que só a escola dinheiro tem marca registada para na classe 35 (publicidade, marketing).
O dinheiro oportunidade não parece ter e o web milionário também não.

Como disse o Francisco, o mesmo se passa com muitos outros sites de outras áreas.

E aqui há surge questão importante: grandes sites como estes MMO que falei, tem dinheiro para se defenderem se forem contestados por uma marca. Mas se pensarmos nas centenas sites de pequena e média dimensão, que não são muito valiosos,  nestes casos não se justifica que as pessoas vão gastar dinheiro em advogados e tribunais para contestar e muitos acabam por desistir desses projectos.
Apesar de a razão estar do lado deles, na minha opinião.
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Rogerio 
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Algumas dúvidas como ignorante no assunto,

Esta na jurisdição de Portugal os domínios .com?

A RTP com marca pode retirar o site http://www.rtp.com/ do ar?
A tmn é marca? e o site http://www.tmn.com/
E PT e o site http://pt.com/

Posso listar uma centena de marcas Portuguesas que o domínio .com esta em nome de outra pessoa.

ps. se quiser vender o site diz alguma coisa que adoro esse tipo de coisa...