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Registo de Marca no INPI pode ser o suficiente para acabarem com o teu site...

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cjseven 
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Ele tem desde 2008 o dominio ONOMEDOTEUSITE.com
Em 2009 alguem registou a marca NOMEDOTEUSITE
Ele viu e em 2010 registou a marca ONOMEDOTEUSITE que ficou caducada depois de um pedido de oposição do dono da marca NOMEDOTEUSITE

Facto1: Nada contra não lhe terem atribuído a marca por já existir a outra antes
Facto2: Nada invalida que já tivesse o domínio antes da marca NOMEDOTEUSITE
Facto3: Foi a partir desse pedido de marca que o dono da marca NOMEDOTEUSITE ficou com os dados pessoais dele.

Ele pediu a marca depois de ter visto que havia outra marca similar. Isto pode ser interpretado como má fé / e talvez concorrência desleal (não fui investigar todos os artigos referidos). Se ele não tivesse pedido a marca, talvez não se precipitasse esta situação.

Ele agora tem de ir defender-se e apresentar o argumento de que registou o domínio antes de qq pedido de marca (dele e do outro). E é isso que a notificação pretende: que ele apresente argumento e se defenda. Mais nada.

NOTA: Não quero passar a ideia de que estou a defender quem quer que seja. Apenas a tentar encontrar alguma racionalidade pois o fato de se registar um domínio antes do registo de marca não pode ser considerado ilegal - obviamente ninguém adivinha o futuro.

NOTIFICAÇÃO – DIREITO DE AUDIÇÃO E DEFESA DE ARGUIDO
Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 50 do decreto-lei 433/82 de 27 Outubro, ... , notifico Vª Exa que:

Artigo 50.º
Direito de audição e defesa do arguido

Não será permitida a aplicação de uma coima sem antes se ter assegurado ao arguido a possibilidade de se pronunciar sobre o caso.
(Ver nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro).
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asturmas 
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Ele pediu a marca depois de ter visto que havia outra marca similar. Isto pode ser interpretado como má fé / e talvez concorrência desleal (não fui investigar todos os artigos referidos). Se ele não tivesse pedido a marca, talvez não se precipitasse esta situação.

Ele agora tem de ir defender-se e apresentar o argumento de que registou o domínio antes de qq pedido de marca (dele e do outro). E é isso que a notificação pretende: que ele apresente argumento e se defenda. Mais nada.

NOTA: Não quero passar a ideia de que estou a defender quem quer que seja. Apenas a tentar encontrar alguma racionalidade pois o fato de se registar um domínio antes do registo de marca não pode ser considerado ilegal - obviamente ninguém adivinha o futuro.

Artigo 50.º
Direito de audição e defesa do arguido

Não será permitida a aplicação de uma coima sem antes se ter assegurado ao arguido a possibilidade de se pronunciar sobre o caso.
(Ver nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro).
Mas até que ponto pode ser ma fe se ele limitou-se a registar um nome que já usava a anos? Ele não adivinhava que antes alguém lhe ia registar a marca além de que as marcas não são iguais.
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cjseven 
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Mas até que ponto pode ser ma fe se ele limitou-se a registar um nome que já usava a anos? Ele não adivinhava que antes alguém lhe ia registar a marca além de que as marcas não são iguais.

Do que tu disseste antes eu percebi isto:

Ele viu que em 2009 alguem registou a marca NOMEDOTEUSITE e em 2010 registou a marca ONOMEDOTEUSITE que ficou caducada depois de um pedido de oposição do dono da marca NOMEDOTEUSITE.

Isto pode ser considerado má fé, não achas? Ele já sabia da existência da marca quando fez o pedido da sua. A diferença entre ambas é mínima. É quase como tentar registar a marca "asonae".
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Jerson 
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A única forma que vejo em que o detentor do domínio poderia ter problemas, é se ele se aproveitasse da notoriedade da marca para alavancar o seu website. Se fosse assim, mesmo com o domínio registado antes da marca e caso se registasse de um aproveitamento grosseiro, a marca teria bases legais para agir.

Mas lá está, não faço ideia do que se passou.
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asturmas 
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Do que tu disseste antes eu percebi isto:

Ele viu que em 2009 alguem registou a marca NOMEDOTEUSITE e em 2010 registou a marca ONOMEDOTEUSITE que ficou caducada depois de um pedido de oposição do dono da marca NOMEDOTEUSITE.

Isto pode ser considerado má fé, não achas? Ele já sabia da existência da marca quando fez o pedido da sua. A diferença entre ambas é mínima. É quase como tentar registar a marca "asonae".
Talvez tenhas razão mas ele não registou a marca para fazer "concorrência" a outra, registou apenas para proteger o site e provavelmente ter o .pt..
Na minha opinião a ma fé começou no registo da NOMEDOTEUSITE em 2009 quando já existia o site anteriormente.
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cjseven 
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Na minha opinião a ma fé começou no registo da NOMEDOTEUSITE em 2009 quando já existia o site anteriormente.

Tens razão aí e é um belo / excelente argumento para ele apresentar na sua defesa.
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asturmas 
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Tens razão aí e é um belo / excelente argumento para ele apresentar na sua defesa.
E isso é basicamente o titulo deste post:

"Registo de Marca no INPI pode ser o suficiente para acabarem com o teu site..."

Como eu já brinquei hoje com alguns, faço uma lista dos melhores sites nacionais sem marca, começo a registar marcas e daqui a 4/5 meses quando forem aprovadas começo a exigir os sites... Era facil demais não achas?

É por estas e por outras que alguém teve a brilhante ideia de criar o tal tribunal arbitral porque estas coisas não podem ser avaliadas com simples pareceres técnicos do INPI feitos a correr e por pessoas que não sabem o que é um whois. O parecer do INPI esta correctivo pois assumiram que o domínio foi depois da marca ou nem sabem o que isso significava.

Agora mesmo sendo isso, pode ser chamado tudo menos de concorrência desleal..
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Dub 
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continuo sem perceber de onde vem a possibilidade de coima.

pelos factos apresentados se eu fosse registar o "asonae" levava com coima ? não faz sentido.
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Spacecowboy 
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E isso é basicamente o titulo deste post:

"Registo de Marca no INPI pode ser o suficiente para acabarem com o teu site..."

Como eu já brinquei hoje com alguns, faço uma lista dos melhores sites nacionais sem marca, começo a registar marcas e daqui a 4/5 meses quando forem aprovadas começo a exigir os sites... Era facil demais não achas?


 :superlol: Grande negócio que isso era  :superlol: :superlol:

Isto para mim é alguém que quer nitidamente lucrar com esse esquema e encontrar «almas» que deixem-se levar..acho que se fosse apresentada uma queixa-crime ou algo do género, esse individuo ficaria em maus lençois e o feitiço voltava-se contra o feiticeiro..
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asturmas 
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:superlol: Grande negócio que isso era  :superlol: :superlol:

Isto para mim é alguém que quer nitidamente lucrar com esse esquema e encontrar «almas» que deixem-se levar..acho que se fosse apresentada uma queixa-crime ou algo do género, esse individuo ficaria em maus lençois e o feitiço voltava-se contra o feiticeiro..
O problema aqui é teres a ASAE a dar-lhe razão.

Dub faz sentido porque estavas a aproveitar-te de uma marge de outrem para ter visibilidade no teu projecto... Agora isso pode ser chamado tudo menos concorrência desleal.
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cjseven 
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E isso é basicamente o titulo deste post:

"Registo de Marca no INPI pode ser o suficiente para acabarem com o teu site..."

Como eu já brinquei hoje com alguns, faço uma lista dos melhores sites nacionais sem marca, começo a registar marcas e daqui a 4/5 meses quando forem aprovadas começo a exigir os sites... Era facil demais não achas?

É por estas e por outras que alguém teve a brilhante ideia de criar o tal tribunal arbitral porque estas coisas não podem ser avaliadas com simples pareceres técnicos do INPI feitos a correr e por pessoas que não sabem o que é um whois. O parecer do INPI esta correctivo pois assumiram que o domínio foi depois da marca ou nem sabem o que isso significava.

Agora mesmo sendo isso, pode ser chamado tudo menos de concorrência desleal..

O que está aqui em causa, a meu ver, e um processo / queixa levantada por alguém. Se tem razão ou não, é outra história. Tu podes registar as marcas dos blogs que pretenderes e apresentares queixa. Dada a ignorância que referes talvez os donos desses blogs recebam também uma notificação similar para se defenderem.

O que eu acho aqui é que há possibilidade de interpretação de má fe dos dois lados.

Eu registo do onomedosite.com, desenvolvo o meu site e tal.
Passado uns tempos descubro que alguém registou a marca nomedosite.
Numa tentativa de guardar o meu nome, tento registar a marca onomedosite. O pedido é aceite mas depois quem registou o nomedosite reclama (e bem acho eu) por ser similar - e descobre que o domínio está registado e faz a queixa.

Agora cada um tem de se defender com os seus argumentos.

continuo sem perceber de onde vem a possibilidade de coima.

pelos factos apresentados se eu fosse registar o "asonae" levava com coima ? não faz sentido.

Quando falei em registar "asonae" referia-me à marca e não ao domínio.
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cjseven 
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O problema aqui é teres a ASAE a dar-lhe razão.

E tb não acho que a ASAE esteja a dar-lhe razão.

A ASAE recolheu os fatos, enviou para o INPI que emitiu um parecer.

Perante o parecer o INPI a ASAE encontrou indícios de ilegalidade e notificou-o para se defender.

No caso dele, não ia sequer a um advogado. Tomava nota de todos os artigos e decretos que eles indicam na notificação, ia lê-los, e escrevia uma carta registada em minha defesa. Só o argumento de que registou o domínio antes de qualquer pedido de marca deve ser suficiente para demarcar a "má fé".

Relativamente ao seu pedido de marca ocorrer após a outra - ACHO QUE AQUI É QUE ESTÁ O WALLY - diria que apenas pretendia salvaguardar o nome do meu site sem qualquer intenção de usurpar uma marca existente - pedido esse que foi aceite pela entidade competente até ter sido revogada.
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Spacecowboy 
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O factor chave para a avaliação do processo, pela lógica são as datas dos registos...

Se o autor do tópico fez o registo do dominio antes, porque razão é que a justiça irá dar razão ao queixoso, que a meu ver não tem legitimidade para reclamar o que quer que seja?


Ou existe alguma lei que indique que quem tem um dominio terá que obrigatóriamente registar a entidade como marca ou então arrisca-se a perdê-lo para uma entidade que faça esse registo como marca?

Acho que isso não faz sentido nenhum..
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asturmas 
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Eu registo do onomedosite.com, desenvolvo o meu site e tal.
Passado uns tempos descubro que alguém registou a marca nomedosite.
Numa tentativa de guardar o meu nome, tento registar a marca onomedosite. O pedido é aceite mas depois quem registou o nomedosite reclama (e bem acho eu) por ser similar - e descobre que o domínio está registado e faz a queixa.

Concordava contigo se:

a) A pessoa em questão tivesse dado uso a marca
b) A denuncia fosse da marca (e fez no INPI) e não do site

Não quero acusar ninguém mas eu quase que aposto que quem registou a marca lhe queria ficar com o site.
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Spacecowboy 
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Não quero acusar ninguém mas eu quase que aposto que quem registou a marca lhe queria ficar com o site.

Até um cego consegue ver que é um esquema montado para esse efeito..e pelo que o autor do tópico diz, que esse artista tem registos feitos todos uns atrás dos outros..