Acho que estamos todos a desviar-nos um bocadinho do cerne da questão.
Vamos chamar os nomes às coisas. Tornar-se mais fácil e também pode ser que me consigam ajudar:
Eu registei o site em 2008! Ele registou a marca em 2009! Eu sou acusado de concorrência desleal... e ele não!
Este foi o parecer do INPI que transcrevo agora com nomes
"
• … acresce que nos parece evidente que a nível gráfico, fonético e conceptual, os elementos que preponderam na expressão “
ALOJADASLOJAS.com” (…) se assemelham fortemente aos que compõem a marca registada indicada no paragrafo antecedente, o que, salvo melhor opinião, é de molde a induzir o consumidor em erro ou confusão, levando-o a associar os serviços à mesma entidade.
Assim, (…) julgamos que há, efectivamente colisão com os direitos inerentes ao prioritário registo da marca nacional “Loja das Lojas”
• Pelas razões aduzidas queremos que o emprego das menções “ALOJADASLOJAS.COM” e
www.ALOJADASLOJAS.com contende com o registo da marca nacional “Loja das Lojas” e por conseguinte, é susceptível de se enquadrar nas acimas citadas normas do código da propriedade industrial,
não nos parecendo que o registo do nome do domínio por Jarievilo lhe confira qualquer direito que neste sede seja atendível."
O site
www.alojadaslojas.com é o meu site que apesar de ter sido registado um ano antes de qualquer marca nacional é "desleal" !!!
Onde está a justiça deste parecer técnico de INPI ?!