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"regras para alugar casa"

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swing 
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Boas,

Gostava de saber se alguém por aqui esta por dentro do assunto"alugar casa"?
Estou em mudanças,  ando a procura de casa para alugar por poucos meses, antes de voltar a comprar.
Já andei a ver, mas não gostei das condições, a maioria das imobiliárias pede um contrato de 5 anos, os particulares pedem no mínimo um ano, nenhuma das situações me agrada, a última casa que vi, a pessoa disse-me que podia sair da casa antes de terminar o contrato de um ano, avisando 2 meses antes mas teria de pagar na mesma, não me parece que seja assim, dai perguntar se alguém sabe como isto funciona.

Obrigado
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Nuno 
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Nos contratos de arrendamentos simples, funciona, mais ou menos assim...

Na primeira renda, pagas logo 2 meses. Isto porque por lei, és obrigado a avisar com 2 meses de antecedência que queres terminar o contrato (dai teres de pagar logo esses dois meses no inicio). Nesses dois meses de final de contracto, no último mês, o senhorio pode lá ir a casa quando quiser mostrar a casa a outras pessoas. Penso que seja apenas isto...
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genius 
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Boas,
a pessoa disse-me que podia sair da casa antes de terminar o contrato de um ano, avisando 2 meses antes mas teria de pagar na mesma, não me parece que seja assim, dai perguntar se alguém sabe como isto funciona.

Por norma não fazem contratos por menos de 1 ano, no entanto penso que será uma questão de conversar com o senhorio, penso que poderão chegar a um consenso, isto porque segundo a lei, ao assinares um contrato de um ano, se o senhorio te quiser criar problemas és obrigado a pagá-lo mesmo que queiras sair antes. Agora na prática dificilmente isso acontece.
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swing 
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Eu sei que tenho de pagar 2 meses adiantado, a questão é que vamos supor que tenho de assinar o tal contrato de 1 ano, e no espaço de 5 ou 6 meses estou a pagar renda, mas depois compro casa, e não me agrada estar 6 meses a pagar renda, mesmo não estando lá..

Estive a pesquisar e li que:

O Contrato de Arrendamento

I Celebração do contrato

Forma:

Escrito: O contrato de arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito desde que tenha duração superior a seis meses - art. 1069° do Código Civil

Não escrito: Para os contratos de arrendamento com duração inferior a seis meses.


Read more: http://doutrina.vlex.pt/vid/contrato-arrendamento-390279#ixzz17uYj1aNy
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asturmas 
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Eu sei que tenho de pagar 2 meses adiantado, a questão é que vamos supor que tenho de assinar o tal contrato de 1 ano, e no espaço de 5 ou 6 meses estou a pagar renda, mas depois compro casa, e não me agrada estar 6 meses a pagar renda, mesmo não estando lá..

Estive a pesquisar e li que:

O Contrato de Arrendamento

I Celebração do contrato

Forma:

Escrito: O contrato de arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito desde que tenha duração superior a seis meses - art. 1069° do Código Civil

Não escrito: Para os contratos de arrendamento com duração inferior a seis meses.


Read more: http://doutrina.vlex.pt/vid/contrato-arrendamento-390279#ixzz17uYj1aNy
Nada na lei obriga obviamente a um mínimo de meses, no entanto normalmente é o mínimo que fazem...
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Stromberg 
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a lei na verdade é muito clara embora não tenha tempo para ir procurar e fazer o copypaste: no primeiro ano de contrato tens de ficar pelo menos seis meses e para saires tens de avisar com quatro meses de antecedência. Ou seja, no primeiro ano tens de pagar 10 meses obrigatoriamente. Claro que se com falinhas mansinhas conseguires convencer o senhorio a deixar-te sair mais cedo, tanto melhor.

já pensaste alugar sem contrato? se é apenas temporário... eu quando procurei casa dei com várias a preços inacreditáveis com o senão dos senhorios não passarem recibo nem darem contrato, e como queria candidatar-me ao Porta 65 não fui na conversa, mas talvez seja uma opção a ter em conta.
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Stromberg 
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O que é um contrato de arrendamento?
O contrato de arrendamento é aquele em
que uma das partes se obriga a proporcionar
a outra o gozo de um imóvel, mediante o
pagamento de uma renda.
Quais as diferentes finalidades do
arrendamento?
O arrendamento urbano pode ter 2
finalidades: fim habitacional e fim não
habitacional.
O arrendamento com fim habitacional a
partir do Novo Regime do Arrendamento
Urbano passou a revestir duas modalidades:
com prazo certo ou por tempo
indeterminado.
- Arrendamento Habitacional –  
O contrato de arrendamento urbano com
prazo certo tem uma duração mínima de 5
anos e máxima de 30 anos.
O contrato
renova-se automaticamente no seu termo,
caso não tenha existido previamente uma
manifestação da vontade de extinguir o
contrato.
O prazo  supra mencionado não se aplica,
caso o contrato tenha sido celebrado para
habitação não permanente ou para fins
especiais transitórios, designadamente por
motivos profissionais, de educação e
formação ou turísticos.
O  contrato de arrendamento urbano de
duração indeterminada extingue-se pela
comunicação de uma das partes à outra da
sua vontade de se desvincular.
Caso a denúncia seja efectuada pelo
arrendatário, este necessita de comunicar,
independentemente de qualquer justificação,
com uma antecedência mínima de 120 dias,
da sua vontade de extinguir o contrato.

No caso da denúncia efectuada pelo
senhorio, a lei é mais exigente. O senhorio
apenas poderá denunciar o contrato de
duração indeterminada nas seguintes
circunstâncias.
a) Necessidade de habitação pelo
próprio ou pelos seus descendentes
em 1.º grau;
b) Para demolição ou realização de
obra de remodelação ou restauro
profundos;
c) Mediante comunicação ao
arrendatário com antecedência não
inferior a cinco anos sobre a data
que pretenda cessação.
d)
- Arrendamento Não Habitacional –  
Os contratos de arrendamento que tenham
qualquer fim diverso da habitação,
designam-se por Não Habitacionais. Cabem
na categoria dos arrendamentos não
habitacionais: os tradicionais arrendamentos
para comércio ou indústria; os antigos
arrendamentos para exercício de profissão
liberal; os arrendamentos de prédios rústicos
não sujeitos a regimes especiais, etc.
No que concerne à duração do contrato de
arrendamento para fim não habitacional
optando as partes pelo estabelecimento de
prazo, este não pode ser superior a 30 anos,
mas a duração não tem aqui limites
mínimos, contrariamente ao que sucede no
arrendamento para habitação.
Quando as parte nada estipulem quanto à
duração do contrato, há que aplicar a regra
supletiva, isto é, o contrato considera-se
celebrado pelo prazo de 10 anos.
Quais os elementos que devem constar de
um contrato de arrendamento?
A celebração deste contrato obedece a um
conjunto de regras e procedimentos formais
cujo incumprimento pode afectar a sua
validade.
Do contrato de arrendamento tem de constar
obrigatoriamente.
1- A identidade das partes, incluindo
naturalidade, data de nascimento e
estado civil;
2- A identificação e localização do
arrendado, ou da sua parte;
3- O fim habitacional ou não
habitacional do contrato, indicando,
quando para habitação não
permanente, o motivo da
transitoriedade;
4- A existência da licença de utilização,
o seu número, a data e a entidade
emitente, oua referência a não ser
aquela exigível;
5- o quantitativo da renda;
6- A data da celebração
Caso não conste do contrato de
arrendamento os requisitos formais supra
mencionados, pode dar-se lugar a um vício
de forma, determinando a sua nulidade.

http://www.cadvogados.pt/files/_Contrato_de_Arrendamento_4a1d25cf1709f.pdf
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swing 
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Alguem sabe dizer qual é valor que se pode deduzir para irs no caso de arrendamento de casa?
Por ex: pago 500€ mês de renda, no final do ano terei direito a declarar esta despesa e irei receber alguma coisa de irs?

Li que os custos suportados com a aquisição de imóveis para habitação própria ou para arrendamento para habitação, são dedutíveis em 30%, no máximo de 591 EUR.. mas este é o valor máximo por ano ou mensal que posso colocar no irs?
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Tiago 
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Te
Alguem sabe dizer qual é valor que se pode deduzir para irs no caso de arrendamento de casa?
Por ex: pago 500€ mês de renda, no final do ano terei direito a declarar esta despesa e irei receber alguma coisa de irs?

Li que os custos suportados com a aquisição de imóveis para habitação própria ou para arrendamento para habitação, são dedutíveis em 30%, no máximo de 591 EUR.. mas este é o valor máximo por ano ou mensal que posso colocar no irs?

A dedução é de 30% do valor das rendas, o tecto é 591 euros . Para conseguir chegares a este valor, o montante das rendas terá de ser no mínimo de 1.970 euros.  Isto é sempre feito com somatórios logo será anual.

Em relação ao tempo contratual recomendo que abras o jogo com o teu senhorio, e que digas o teu objectivo, assina o contrato com isso bem especificado e paga o imposto de selo, porque de outro modo podes ter complicações.
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swing 
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Ou seja, posso ir receber de irs no máximo os 591€?

Sei de casos, sem recibo, em que a renda é muito mais barata, pelo que se não tiver vantagens compensa muito mais sem recibo, pois se receber 591€ por ano isso é um mês de renda.

Outra coisa, a casa é arrendada mas na imobiliaria tb esta a venda, a qualquer momento se for vendida tenho de sair, certo?

Obrigado

Te
A dedução é de 30% do valor das rendas, o tecto é 591 euros . Para conseguir chegares a este valor, o montante das rendas terá de ser no mínimo de 1.970 euros.  Isto é sempre feito com somatórios logo será anual.

Em relação ao tempo contratual recomendo que abras o jogo com o teu senhorio, e que digas o teu objectivo, assina o contrato com isso bem especificado e paga o imposto de selo, porque de outro modo podes ter complicações.

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Tiago 
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Sim o máximo é 591 Euros.

Em relação ao resto é mais do foro do Direito, que não é a minha área. Mas não me parece que seja assim tao linear, se arrendares a casa passas a ter direitos sobre ela (daí o contrato). O quero dizer é que não te vão "expulsar" no dia a seguir :)

Se vais arrendar pela imobiliária, os tipos vão deixar isso claro e vão querer contrato em principio.

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JosePires 
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Não podes instalar Electricidade, Água ou Gaz Natural sem ter o contrato de arrendamento (o Telefone/ADSL podes depois de ter uma factura de agua, electricidade ou gaz como comprovativo de morada). Para meteres os recibos no IRS, é preciso uma cópia do contrato de arrendamento assinado e carimbado pelas finanças com o comprovativo que o senhorio está a pagar os impostos ao estado.