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SEM/AdWords / Re: Anúncios Sapo
« em: 29/Jun/2016 01:50 »
Não tenho usado mas nunca tive problemas. Contacta o helpdesk deles.
Diz-me uma coisa amigo, uma loja ecommerce, obriga-nos a ter um "armazém", ou posso comprar um produto na internet para depois revender sem ter que ter necessidade desse produto chegar até mim?.
Obrigado antes de mais.
Como nota adicional informo que há cerca de 2 meses atrás fecharam duas lojas aqui ao pé de mim, uma delas de roupa e outra de perfumes e cosmetica. Pelo que me informaram eram vendidos produtos a imitar os originais mas eram contrafeitos. No ano passado já tinham fechado uma grande e prestigiada loja de roupa aqui perto pelo mesmo motivo, apareceu a noticia na TV, mas desta vez não foi dada a noticia.
Uma coisa é vender perfumes genéricos com embalagens descaracterizada, outra coisa é vender produtos que imitam as marcas induzindo as pessoas em erro a pensar que possa ser a mesma coisa ou que seja outlet.
Boa tarde
venho desenterrar um bocado este post mas tenho uma dúvida.
Eu tenho um negócio online que ainda não tem marca registada, por exemplo "lojadosartista.com", mas tenho o dominio .com.
Se vier agora um artista e registar a marca "lojadoartista", o que poderá acontecer? Eu sei que ao registar tem logo direito ao .pt e o que pode acontecer mais?
Obrigado
alis ate dou dado mesmo o canal a quem o quiser sem ser esse dois. tem 300 e tal mil visuaizaçoes e 300 e poucos subscritores. dou dado a custo zero a quem lhe dê bom uso. Não ando aqui para roubar o que seja fdx
Jof, isso é como comprar uma televisão online. Eu sei bem aquilo que estou a comprar, sei o modelo sei tudo, mas compro e depois arrependo-me, tenho esses 14 dias para devolver, certo? Neste caso nem é arrependimento, é mesmo omissão de dados que baixam significativamente o valor do bem.
Nas condições deles eles têm as seguintes condições:Está clara esta informação...
Art.23º– Caso se verifique uma relevante discrepância entre a descrição do bem e a realidade do mesmo que implique uma significativa alteração do seu valor material no momento da arrematação, pode o comprador devidamente identificado no documento de compra e apenas este, durante o prazo de trinta dias contado da data da arrematação, requerer a anulação da venda e a devolução em singelo através de nota de crédito da totalidade da quantia paga por si mediante a restituição do bem, no estado de conservação em que este se encontrava no momento da arrematação, bem como apresentar o respectivo documento comprovativo da compra, ficando excluído o direito a qualquer, indemnização compensação ou juros.
Este ponto é discutível, mas envias a respetiva informação, se quiseres mexer-te podes sempre litigar má fé e se provares ainda sacas uns euros.
Art.24º– Para se verificar o previsto no Art. anterior, será sempre da responsabilidade do comprador a demonstração e prova inequívoca da existência de discrepância significativa entre a descrição e a realidade do bem.