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Acto isolado apenas 1 vez por ano ou mais?

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afcramalho 
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É uma dúvida que eu ainda não encontrei resposta em sitio nenhum e já procurei bastante... Passar um recibo como acto isolado, é permitido ou não mais que uma vez por ano?

Inicialmente pensei que sim e li que sim, mas depois li diversos relatos de pessoas que diziam que o tinham feito duas vez, li também que o máximo era 3 vezes... confusão.

Alguém pode esclarecer?
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Coffe Things 
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Supostamente só podes fazer um por ano, dai o nome "isolado".
Mas se for 2/3 num ano, mas com grande espaço de tempo entre eles, e para entidades diferentes penso que não exista problema.
Foi o que sempre me disseram.
O máximo que passei foram 2 num ano, um no inicio e outro no fim desse ano.
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tartofs 
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No outro dia tive uma 'discussão' sobre isso no Facebook, com o asturmas e com o Rui Cruz.

A lei é bastante omissa sobre isso e caso pesquises, vais encontrar dezenas de relatos diferentes sobre este caso. Deixo um pequeno resumo do que postei no grupo de webmasters sobre este caso.

(copy paste do que escrevi lá pelo grupo)

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No antigo código contributivo dizia que: http://www.recibosverdes.org/financas/irs-outros-regimes

No novo apenas refere que: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/B76207E0-48B3-417E-A32B-025249330029/0/OE2010.pdf

Artº 3º nº 3 CIRS

3 - Para efeitos do disposto nas alíneas h) e i) do número anterior, consideram-se rendimentos provenientes de actos isolados os que não resultem de uma prática previsível ou reiterada. (Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)

A confusão é feita porque existe esta premissa no código do IVA:

Artº 2 nº 1 CIVA:

1 - São sujeitos passivos do imposto:

a) As pessoas singulares ou colectivas que, de um modo independente e com carácter de habitualidade, exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo as actividades extractivas, agrícolas e as das profissões livres, e, bem assim, as que, do mesmo modo independente, pratiquem uma só operação tributável, desde que essa operação seja conexa com o exercício das referidas actividades, onde quer que este ocorra, ou quando, independentemente dessa conexão, tal operação preencha os pressupostos de incidência real do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC);

É neste ponto do CIVA que alguns dizem que pode ser um por ano. No entanto, basta pesquisar pela internet e verificar que existem imensas contradições sobre isto.

Eu reafirmo que num ano fiz 3 actos para 3 entidades diferentes, por indicação das finanças, antes do fazer informei-me e não tive qualquer problema, foi então nessa altura que me aconselharam a colectar mas sem me dizerem que foi dos actos isolados, foi de livre e espontânea vontade. Neste caso, nada melhor que se dirigirem a uma repartição, o melhor até a duas ou três, porque desconfio que todas darão uma resposta diferente!

Basta ler os comentários deste blog para perceberem quantas dezenas de pessoas tem opiniões dispares. http://papelinhoamarelo.blogspot.pt/2007/02/o-acto-isolado.html

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Perante isto, digam de vossa justiça.

Eu sou bem esclarecedor no que ai escrevi. Antes de me colectar (recibos verdes), corria o ano de 2009 e informei-me na repartição de finanças cá da zona, expus este caso e a resposta que me deram é que não podia passar mais que 1 à mesma entidade mas que podia passar mais desde que fosse entidades diferentes. Isto porque apenas me referiram a "prática previsível ou reiterada", que era aqui que se inseria a questão.

Passei os actos isolados, não tive qualquer problemas. No ano seguinte colectei-me e não mais precisei do acto. Outra confusão que muitos fazem é chamar-lhe acto único, coisa que está errada, e dai advém as confusões, ser único é diferente de isolado.

E repito, não há nada na lei que diga que é só 1, se houver, agradeço que me mostrem.

Tal como referi no texto acima, contactem a repartição e preparem-se para ouvir ideias díspares.
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afcramalho 
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Pois é isso...  mas já deu para perceber que se pode fazer mais que uma vez por ano, desde que para entidades diferentes, era esses relatos que ouvi noutros sites e pelo jeito aqui também.

Mas então entra outra questão... e se passar-mos 3 ou 4, o que acontece? Tipo o site das finanças não permite, ou permite e depois sucedem outros problemas e que problemas? É que não existe resposta para isto em lado nenhum...
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swing 
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Um amigo meu perguntou se o acto isolado pode-se passar através do portal das finanças em qualquer altura do ano, se tem de ser assinado e se tem de se ir ás finanças?

Como o último que passei foi á uns anos, não estou por dentro.
Se souberem, digam.
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Nuno77 
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Pois é isso...  mas já deu para perceber que se pode fazer mais que uma vez por ano, desde que para entidades diferentes, era esses relatos que ouvi noutros sites e pelo jeito aqui também.

Não é apenas entidades diferentes, não se podem utilizar "actos isolados" para vender por exemplo 3 websites.

Já se as origens e naturezas forem diferentes ....
1 acto isolado: consultoria web
2 acto isolado: assistir a um programa televisivo (dos que se recebe) :-)
3 acto isolado: participação num anúncio publicitário


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pmra 
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O acto isolado terá de ser feito no portal das finanças uma vez que agora é electrónico tal como os recibos verdes.


Um amigo meu perguntou se o acto isolado pode-se passar através do portal das finanças em qualquer altura do ano, se tem de ser assinado e se tem de se ir ás finanças?

Como o último que passei foi á uns anos, não estou por dentro.
Se souberem, digam.
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swing 
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Ha ok, então basta preencher os dados online e imprimir e enviar a empresa?
Já não é preciso assinar o recibo?

O acto isolado terá de ser feito no portal das finanças uma vez que agora é electrónico tal como os recibos verdes.