A única regra aplicável neste exemplo (ainda não percebi se é mesmo este o dominio), é:
Corresponda a nomes que induzam em erro ou confusão sobre a sua titularidade.
De quem é o queijo limiano? De quem é a posta mirandesa? Açorda à Alentejana? Ou mesmo o internacionalmente notório Vinho do Porto?
Se estivermos a falar do Luís Figo ainda dou o braço a torcer, se bem que um outro Luis qualquer coisa Figo, que utilize o dominio sem fazer referência ao futebolista deveria ter direito ao registo, nem que seja via arbitrare. Mas isso...já são outros 500.
Ou seja, não existe confundabilidade à sua titularidade, porque não existe titularidade. Tal como, não existe Marca! Não sei porque é que continuam a chamar de Marca a algo que não é...