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Liberalização do Registo de Domínios .PT

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goodsound 
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hoje disse-me um amigo que já tinha visto â vneda domínios pt, liberalizados.
confirma-se?
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asturmas 
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Não isso é mentira ainda não se sabe de nada
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goodsound 
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Não isso é mentira ainda não se sabe de nada
pois, ele disse-me que numa sp, já se estavam a vender domínios, .pt, sem ser preciso ter marca registada...vou tentar agora é saber mais info com ele...
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asturmas 
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devia ser a dominios.pt que estava com o carro a frente dos bois..
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goodsound 
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penso que sim, e ainda está, já que quando iintroduzo o nome para o registo, diz que é só comprar o domínio e mudar os dns's de acordo com o meu alojamento...
isso, e já que dizem que ainda não há confirmação da liberalização, não será ilegal?
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asturmas 
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Como não cobram nada e dizem:

A data inicialmente agendada pela Entidade Reguladora para a liberalização do registo de domínios .PT foi o dia 1 de Maio de 2008. No entanto a liberalização foi adiada e até ao momento não é conhecida a data na qual a mesma irá ocorrer.

É legal.
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anjo2 
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Segundo a dns.pt, essa prática é ilegal.
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goodsound 
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Segundo a dns.pt, essa prática é ilegal.
pois, era isso que julgava
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GAMEZONE 
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para se guardar um registo tem de se pagar...
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meo tvL 
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acho muito mal isto de toda a gente poder usar o .pt [-( tornava o domínio mais valioso e dava uma certa credibilidade ao site assim passa a ser mais um dominio como tantos outros, e caro. se ficassem quietos é que era só fazem merd* como mexem nas coisas. Fazem isto para ganhar mais umas coroas pois os .pt são apetecíveis e o .com.pt um "fracasso" mas assim só tornam os .pt banais, o que de bom têm vão destruindo. vERy BaD iDeIa
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Viriatu 
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Eu procuro um dominio .pt que ja foi adquirido e um termo generico e quando questionei a dns.pt a resposta foi:

Exmos. Senhores,

Vimos por este meio informar que, o domínio xxxxxxx.pt foi registado tendo por base uma marca nacional homónima, pelo que o processo encontra-se regularizado.

Segue a regulamentação em vigor:

   1. O nome de domínio de .pt deve obedecer às seguintes regras:
         1. ter entre 3 e 63 caracteres pertencentes ao conjunto previsto nos números 1 e 2 do artigo 8º;
         2. No caso dos nomes geográficos, estes só podem ser legitimamente registados pela autoridade administrativa competente;

            § Entende-se por autoridade administrativa competente, a que exerça actividade administrativa sobre uma circunscrição geográfica restrita, nomeadamente, o Estado relativamente ao seu território, os Governos Regionais relativamente ao território das Regiões Autónomas, os governos civis em relação à respectiva circunscrição distrital, as autarquias locais em relação às respectivas circunscrições administrativas, os órgãos locais do estado relativamente à circunscrição administrativa em que exercem competências.
         3. No caso das pessoas colectivas, o nome do domínio deverá coincidir com o nome, a firma ou denominação da mesma, devidamente registados;
         4. No caso das entidades públicas, o nome do domínio deverá coincidir com o constante da publicação no Diário da República (DR);
         5. No caso dos empresários em nome individual, o nome do domínio deverá coincidir com o nome, a firma ou denominação do mesmo, devidamente registados;
         6. No caso de profissionais liberais, o nome do domínio deverá coincidir integralmente com o respectivo nome profissional constante de documento comprovativo da referida qualidade. Quando não haja uma pré definição do nome profissional, designadamente junto de uma Ordem profissional, ele terá que ser constituído, no mínimo, por dois nomes;
         7. No caso dos titulares de marcas registadas pela via do registo nacional, comunitário ou internacional ou de requerentes de pedidos de registo de marcas através de qualquer daquelas vias de protecção, o nome de domínio deverá obedecer aos requisitos constantes da alínea b) do número seguinte.

            § ÚNICO: o nome do domínio deve corresponder ao título que lhe serve de base salvo no caso de no mesmo serem utilizados caracteres especiais e o requerente optar pela sua não utilização, o que lhe é permitido, excepto se o mesmo já estiver registado.
   2. Serão igualmente aceites como nomes de domínio:
         1. Abreviaturas e acrónimos dos nomes constantes nos documentos mencionados nas alíneas c), d) e e) do número anterior, salvo se resultarem em inversões/aditamentos aos mesmos.
         2. As marcas nominativas e os elementos nominativos de marcas mistas registadas a favor do requerente do domínio, tal como constem do respectivo título de registo nacional, comunitário ou internacional desde que, nestes últimos casos, as marcas sejam extensivas a Portugal. São ainda admitidos registos de nomes de domínio baseados em pedidos de registo de marca. No entanto, se um pedido vier a ser recusado o nome de domínio será removido nos termos da alínea d) do artigo 44º.

Ficamos ao dispor para mais esclarecimentos através desta via, ou da nossa Linha Azul, 808 20 10 39, disponível todos os dias úteis, das 08h às 20h.

Com os nossos melhores cumprimentos,

Ora eu gostava era de perceber e saber,como foi feito o processo de alguem registar uma marca tuga ou empresa com o nome carros por exemplo como acontece em www.carros.pt
Quero eu dizer, quem decide ou por que processos são adquiridos este tipo de dominios genericos em .pt  :-k
Isto claro será a boa maneira tuga de amigos e conhecidos ou sei lá mais que interessses por tras desta merd* toda p*t* q*e p*ar*u!!!

PS: Eu como e logico procurei o certificado\marca la no site e apos umas 5 horas desisti sem o encontrar.... Mais impressionante que isso o dominio em questão está PARA VENDA em sedo.com um conhecido brooker\domain parking site.... ou seja alguem regista uma marca ou empresa apenas para agarrar o nome de um bom termo genericoem pt :S e isso que é suposto eu e outros fazer..... no minimo estranho algum tipo de lei internacional no que respeita a este tipo de questões??

Cumps
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PolasK 
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Eu procuro um dominio .pt que ja foi adquirido e um termo generico e quando questionei a dns.pt a resposta foi:

Exmos. Senhores,

Vimos por este meio informar que, o domínio xxxxxxx.pt foi registado tendo por base uma marca nacional homónima, pelo que o processo encontra-se regularizado.

Segue a regulamentação em vigor:

   1. O nome de domínio de .pt deve obedecer às seguintes regras:
         1. ter entre 3 e 63 caracteres pertencentes ao conjunto previsto nos números 1 e 2 do artigo 8º;
         2. No caso dos nomes geográficos, estes só podem ser legitimamente registados pela autoridade administrativa competente;

            § Entende-se por autoridade administrativa competente, a que exerça actividade administrativa sobre uma circunscrição geográfica restrita, nomeadamente, o Estado relativamente ao seu território, os Governos Regionais relativamente ao território das Regiões Autónomas, os governos civis em relação à respectiva circunscrição distrital, as autarquias locais em relação às respectivas circunscrições administrativas, os órgãos locais do estado relativamente à circunscrição administrativa em que exercem competências.
         3. No caso das pessoas colectivas, o nome do domínio deverá coincidir com o nome, a firma ou denominação da mesma, devidamente registados;
         4. No caso das entidades públicas, o nome do domínio deverá coincidir com o constante da publicação no Diário da República (DR);
         5. No caso dos empresários em nome individual, o nome do domínio deverá coincidir com o nome, a firma ou denominação do mesmo, devidamente registados;
         6. No caso de profissionais liberais, o nome do domínio deverá coincidir integralmente com o respectivo nome profissional constante de documento comprovativo da referida qualidade. Quando não haja uma pré definição do nome profissional, designadamente junto de uma Ordem profissional, ele terá que ser constituído, no mínimo, por dois nomes;
         7. No caso dos titulares de marcas registadas pela via do registo nacional, comunitário ou internacional ou de requerentes de pedidos de registo de marcas através de qualquer daquelas vias de protecção, o nome de domínio deverá obedecer aos requisitos constantes da alínea b) do número seguinte.

            § ÚNICO: o nome do domínio deve corresponder ao título que lhe serve de base salvo no caso de no mesmo serem utilizados caracteres especiais e o requerente optar pela sua não utilização, o que lhe é permitido, excepto se o mesmo já estiver registado.
   2. Serão igualmente aceites como nomes de domínio:
         1. Abreviaturas e acrónimos dos nomes constantes nos documentos mencionados nas alíneas c), d) e e) do número anterior, salvo se resultarem em inversões/aditamentos aos mesmos.
         2. As marcas nominativas e os elementos nominativos de marcas mistas registadas a favor do requerente do domínio, tal como constem do respectivo título de registo nacional, comunitário ou internacional desde que, nestes últimos casos, as marcas sejam extensivas a Portugal. São ainda admitidos registos de nomes de domínio baseados em pedidos de registo de marca. No entanto, se um pedido vier a ser recusado o nome de domínio será removido nos termos da alínea d) do artigo 44º.

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Ora eu gostava era de perceber e saber,como foi feito o processo de alguem registar uma marca tuga ou empresa com o nome carros por exemplo como acontece em www.carros.pt
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PS: Eu como e logico procurei o certificado\marca la no site e apos umas 5 horas desisti sem o encontrar.... Mais impressionante que isso o dominio em questão está PARA VENDA em sedo.com um conhecido brooker\domain parking site.... ou seja alguem regista uma marca ou empresa apenas para agarrar o nome de um bom termo genericoem pt :S e isso que é suposto eu e outros fazer..... no minimo estranho algum tipo de lei internacional no que respeita a este tipo de questões??

Cumps

Nomeadamente a marca Carros têm 3 Nices, um registo de marca não se anda ai a fazer aos milhoes mas por exemplo eu registei a ScallFM e tenho o dominio scallfm.pt logo se houvesse liberização do dominio .PT mesmo que não tenha o dominio registado tinha direito a ele pois a marca tava registada ( penso eu ).  Caso não encontres a marca registada "Carros" vai ao INPi que está. Quanto a outra situação do dominio misterio que não revelas se não tem marca registada não sei mesmo como conseguiu registar, talvez conhecimentos não sei. Mas também acho uma pouca vergonha se for esse o caso então quem quer um dominio .pt tem de registar marca e depois um com conhecimentos adquire um sem registar marca? OMG só mesmo em Portugal
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asturmas 
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E carros tem uma marca especifica para internet e tudo..

MARCA NACIONAL
   
378950
   
CARROS
   
18-02-2004
   
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