Pequena dica, vê listagem de software certificado:
http://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/consultaProgCertificadosM24.actionExiste software muito barato, até podes comprar nas grandes superficies.
Convém é verificar se está certificado de acordo com as regras da AT.
E já agora.. atenção às novas regras que entram em vigor a 1 de Abril..
Ao contrário do que pode pensar não é mentira!
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/92506C39-7068-44FC-8365-8CFACE749DC2/0/Cert_Prog_Fat.pdfQUAIS AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES?
De acordo com o artigo 2.º da Portaria n.º 363/2010, de 23 de
junho, com a redação dada pela Portaria n.º 22-A/2012, de 24 de
janeiro, todos os sujeitos passivos de IRS ou IRC, com as exceções
constantes do n.º 2 do artigo 2.º, passam a estar obrigados a utilizar,
exclusivamente, um programa de faturação certificado.
Deixa, portanto, de ser possível, após 1 de abril de 2012, o uso de
máquina registadora ou a faturação manual emitida em documentos
impressos por tipografias autorizadas, passando a sistema universal
de faturação, a utilização de programa certificado. Isto é, com esta
nova portaria, a lei passou a impor a utilização de programa certificado
como forma exclusiva de emissão de faturas ou documentos
equivalentes e talões de venda.
Esta obrigatoriedade de utilização de programa certificado vigora a
partir de 1 de abril de 2012 para sujeitos passivos com volume de
negócios superior a € 125 000 e a partir de 1 de janeiro de 2013, para
os sujeitos passivos com volume de negócios superior a € 100 000.
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