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Registo de marcas e logotipos

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epsy 
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Ultimamente encontrei 2 ou 3 casos de empresas, (uma das quais a facturar várias centenas de milhares de euros por ano) que fizeram somente o registo do logotipo no INPI.

Os donos pensam que tem os serviços e produtos que vendem protegidos sob o registo do logotipo, mas na minha opinião estão errados.

Ou seja, eles apenas protegeram a marca visual que identifica a respectiva empresa.
Mas isso não impede que terceiros possam vender os mesmos produtos e/ou serviços com a mesma designação (usando outra imagem, por exemplo).

Concordam?

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asturmas 
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Sim, a partida tens razão mas como já disse a propriedade industrial é uma area muito complicada pelo que um advogado especializado em tal seria o ideal para esclarecer.