Talvez as regras sejam diferentes de país para país, em Portugal acredito que seja fácil ter um domínio de volta pelo que li no dns.pt, mas há outros países em que advogados é perder tempo e dinheiro. Ou pagas, ou não tens.
E também não sei até que ponto podes ser penalizado por registares um domínio que estava livre para registo, mesmo ele sendo o nome de uma marca já existente. Mas lá está, eu como não gosto de me armar em chico esperto, vou ficar na minha e não pedir nada a ninguém.
Até acho isso feio
Os países que pertencem à União de Madrid, gozam, nesses territórios, de um estatuto equivalente a um registo de marca nacional.
ainda há pouco tempo vi uma decisão que foi bem ao contrario, mas não vou opinar muito onde pouco percebo.
Onde?
Se assim não fosse para quê registar-se marcas etc.?
"Marca - O que é?
A marca é um sinal que identifica no mercado os produtos ou serviços de uma empresa, distinguindo-os dos de outras empresas.
Se a marca for registada,
passa o seu titular a deter um exclusivo que lhe confere o direito de impedir que terceiros utilizem, sem o seu consentimento, sinal igual ou semelhante, em produtos ou serviços idênticos ou afins (ou seja, o registo permite, nomeadamente, reagir contra imitações).Atenção! Em princípio, o registo apenas protege a marca relativamente aos produtos e aos serviços especificados no pedido de registo (ou a produtos ou serviços afins).
Isto significa, por exemplo, que uma empresa que detenha um registo de marca para assinalar computadores pode reagir contra o uso de uma marca igual ou semelhante por uma empresa que preste serviços de reparação de computadores, mas já não o poderá fazer, em princípio, contra a utilização dessa marca por outra empresa que fabrique aspiradores.
Quais as vantagens da proteção
O registo não é obrigatório. Todavia, é altamente aconselhável, dadas as múltiplas vantagens que oferece:
Permite valorizar o esforço financeiro e o investimento e intelectual utilizado na conceção de novas marcas;
Confere um direito exclusivo que permite impedir que terceiros, sem o consentimento do titular, produzam, fabriquem, vendam ou explorem economicamente a marca registada;
Atenção! A propriedade e o exclusivo sobre marcas adquire-se apenas por via do registo, não através do simples uso no mercado.
Impede que outros registem sinal igual ou semelhante para produtos ou serviços idênticos ou afins;
Possibilita ao titular do registo a utilização das indicações "marca registada", "MR" ou ®, de modo a dissuadir potenciais infrações.
Atenção! O uso destes símbolos por quem não tenha efetivamente promovido o registo da sua marca é proibido, constituindo um ilícito contraordenacional. No entanto, enquanto o registo não tiver sido concedido e o requerente pretender de alguma forma divulgar a marca, pode sempre indicar que se encontra pendente o respetivo registo.
Garante a possibilidade de transmitir o registo ou de conceder licenças de exploração a favor de terceiros, a título gratuito ou oneroso."
Fonte: INPI
Por isso é que depois os detentores de marcas adicionam classes adicionais etc...