Acho que nestes casos devia de haver bom senso de ambas as partes.
Por um lado concordo que, se o Pingo Doce queria evitar estas situações deveria ter registado todos os TLDs.
Mas por outro lado acho que, como não o fizeram, não deviam ter direito a reclamar agora.
Mas com isto tudo fiquei com uma dúvida:
Se o dominio tivesse sido registado por uma pessoa de um outro país (Kazaquistão, por exemplo), a marca pingo doce não deve estar registada lá. Como é que eles descalçavam a bota?
Imaginem que eu pedia a um amigo de lá para me registar o dominio e depois era eu que o usava...
O que é que, legalmente, eles podiam fazer?
Abraços.