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Em que país criar empresa.

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PFernandes 
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Estive a consultar e o Decreto-Lei n.º 262/86 na revisão actual e tens razão já não menciona singulares pois estão regulados por decretos lei próprios como o Decreto-Lei n.º 129/98 entre outros.

Se tens duvidas relativas ao ENI ser ou não empresa podes facilmente consultar

http://www.portaldaempresa.pt/CVE/pt/Geral/faqs/Formas_Juridicas/

"Uma empresa individual ou um empresário em nome individual consiste numa empresa titulada apenas por um só indivíduo ou pessoa singular, que afecta bens próprios à exploração do seu negócio."

Tens no portal da empresa toda a informação legal da criação e regulação destas mesmas empresas.

Cumprimentos
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Wordpressfan 
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Mas já agora... acabaste por criar a empresa onde?
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Ghosthub 
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e mudar para os acores?
tenho uma loja online em portugal mas competir com os espanhóis ou com outros países da Europa em que o iva é menor é complicado

alguém sabe quais seriam as obrigatoriedades de mudar a sede fiscal para lá?

Obrigado
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Telmo Marques 
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e mudar para os acores?
tenho uma loja online em portugal mas competir com os espanhóis ou com outros países da Europa em que o iva é menor é complicado

alguém sabe quais seriam as obrigatoriedades de mudar a sede fiscal para lá?

Obrigado

Já viste se tens a possibilidade de ter isenção de IVA?
Tens aqui um bom resumo de todas as normas relativas à isenção do IVA: http://pt.invoicexpress.com/blog/contabilidadefacturacao/motivos-de-isencao-de-iva/

Vê especialmente o art. 53º do CIVA: http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigos_tratados_pela_igf/civa_novo_modelo/CIVA_Artigo_053.htm

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1 - Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou actividades conexas, nem exercendo actividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E ao presente Código, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a (euro) 10000.

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2 - Não obstante o disposto no número anterior, são ainda isentos do imposto os sujeitos passivos com um volume de negócios superior a (euro) 10 000, mas inferior a (euro) 12 500, que, se tributados, preencheriam as condições de inclusão no regime dos pequenos retalhistas.