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Em que país criar empresa.

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r2arthur 
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Brasil talvez seja bom para você...

Você só pode estar de brincadeira. Aqui é um dos países mais burocráticos do mundo e se não me engano a maior carga tributária do mundo é a brasileira. Tanto que já possui um apelido, "Custo brasil"
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robertocortez 
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Sem duvida muito melhor que criar uma empresa. Vou já me registar e ficar milionário com esse sistema Obrigado por seres tão gentil

 :^o :^o :^o

 :superlol: também vou já comprar, através do teu link de afiliados  :^o :^o

Quanto ao tópico, que tal Suiça?
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guisantos 
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Para um arranque França tem enormes vantagens pois tem o regime empreendedor isento de Iva atw aos 38000 euros.
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scottx 
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Boas, desculpem lá desenterrar este tópico mas gostava de saber se à data de hoje alguém obteve experiência neste assunto e pode partilhá-la aqui.

Pensei na Irlanda onde há um IRC muito interessante mas de acordo com este artigo da Bloomberg, a Espanha é o 12º melhor país do mundo para criar empresa em 2013, e ainda na Europa, listam a Holanda como o 4º melhor país para criar empresa.

A Irlanda, de acordo com esta informação, não parece ser muito burocrática ou mesmo cara:
http://www.doingbusiness.org/data/exploreeconomies/ireland/starting-a-business

Alguém tem alguma informação que possa partilhar?

Obrigado  ;-)
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PFernandes 
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Vou dar a minha opinião e ainda esclarecer alguns pontos.

No meu ponto de vista Portugal não é um mau pais para ter uma pequena empresa já para medias e grandes empresas reconheço mais valias em sistemas de tributação usados por outros países, mas mesmo assim deve ser considerado.

Antes de mais devo lembrar-vos que em Portugal é possível abrir empresa com 0 euros.
Empresários em nome de individual só precisam de dar início de actividade no CAE apropriado para a actividade no portal das finanças e dar conhecimento a segurança social (Custo total 0 Euros) (Caso opte por criar empresa lda/unipessoal são 250€).

O artigo 53 do CIVA permite estar isento de IVA ate a faturação ser superior a 10.000/euros anuais alguns empresários em nome individual "ficam" nesta posição durante os primeiros anos.

Relativo a segurança social estão isento durante o primeiro ano, mas se nos seguintes não ultrapassarem os 2500 euros ficam isentos. (muito útil caso o projecto corra mal)
Caso facturem mais de 2500 e menos de 7500 podem pedir por requerimento um redução ao valor da segurança social para 50 euros/mês
Acima de 7500 a segurança social é de 140euros/mês se tributarem face a 1 ordenado mínimo.

Uma vez ultrapassados os 10.000 deveram optar por contabilidade organizada abandonando a tributação simplificada, isto permite que indiquem a margem real do produto e serem tributado como tal.
Assim como já podem inserir as despesas relativas a actividade.

Cumprimentos
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jof 
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Vou dar a minha opinião e ainda esclarecer alguns pontos.

No meu ponto de vista Portugal não é um mau pais para ter uma pequena empresa já para medias e grandes empresas reconheço mais valias em sistemas de tributação usados por outros países, mas mesmo assim deve ser considerado.

Antes de mais devo lembrar-vos que em Portugal é possível abrir empresa com 0 euros.
Empresários em nome de individual só precisam de dar início de actividade no CAE apropriado para a actividade no portal das finanças e dar conhecimento a segurança social (Custo total 0 Euros) (Caso opte por criar empresa lda/unipessoal são 250€).

O artigo 53 do CIVA permite estar isento de IVA ate a faturação ser superior a 10.000/euros anuais alguns empresários em nome individual "ficam" nesta posição durante os primeiros anos.

Relativo a segurança social estão isento durante o primeiro ano, mas se nos seguintes não ultrapassarem os 2500 euros ficam isentos. (muito útil caso o projecto corra mal)
Caso facturem mais de 2500 e menos de 7500 podem pedir por requerimento um redução ao valor da segurança social para 50 euros/mês
Acima de 7500 a segurança social é de 140euros/mês se tributarem face a 1 ordenado mínimo.

Uma vez ultrapassados os 10.000 deveram optar por contabilidade organizada abandonando a tributação simplificada, isto permite que indiquem a margem real do produto e serem tributado como tal.
Assim como já podem inserir as despesas relativas a actividade.

Cumprimentos

Empresa mesmo o capital social minimo é 1€, salvo erro.
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empresa87 
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Citar
Relativo a segurança social estão isento durante o primeiro ano, mas se nos seguintes não ultrapassarem os 2500 euros ficam isentos. (muito útil caso o projecto corra mal)

Ora aqui está algo que já tinha lido em qualquer lado mas nunca cheguei a esclarecer... isto quer dizer que caso a facturação do primeiro ano de isenção seja inferior a 2500 euros, existe prolongação da isenção pelo segundo ano? mesmo que nesse segundo ano a facturação venha ser superior?     
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scottx 
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Posso partilhar alguma informação que apontei depois de consultar um TOC, mas não estou mesmo a ponderar criar empresa em Pt.
O negócio a criar será de venda de conteúdos digitais, e para isso não temos necessariamente que criar empresa aqui.

NOTA: Nada do que está neste post deverá ser interpretado à letra, posso ter interpretado alguma informação incorrectamente, para mim ainda é só um rascunho que no caso serviu apenas para ponderar a possibilidade de criar lá fora mesmo que dentro da UE onde acredito ser mais fácil.

Tratando-se de dois sócios, o que ele sugeriu fazer foi uma Sociedade por quotas limitada.

A empresa pode ser iniciada com 2€ + 360€ (que são declarados como despesa)
Os 2€ são 1 por cada sócio.
Devemos pedir factura para qualquer despesa que envolva o negócio.

Na constituição da empresa é necessário definir um capital social (que pode ser declarado numa acta) que corresponde ao valor facturado até ao final do ano civil desde que se constituiu.

De acordo com o TOC com quem falámos, a venda de conteúdos digitais é vista em Pt como uma prestação de serviços taxada a 23% de IVA

Acrescentou que podemos criar outras actividades que nos permitem alargar o leque de possibilidades de negócio que não há custos envolvidos, no entanto isso não nos interessa, a ideia será exclusivamente a venda de conteúdos digitais e eventualmente os mesmos conteúdos em suportes físicos (papel, tela, diasec, etc)

É necessário facturar todas as vendas.
Para o caso dos clientes que não pedem factura (que pode ser uma grande parte), podemos emitir semanalmente uma factura para consumidor final sem contribuinte e declarar os rendimentos dessa semana (por exemplo).

Para cada venda teremos que pagar os 23% de IVA.
Para IRC teremos que pagar no final do ano 25% sobre os lucros.
Caso os lucros anuais ultrapassem os 50.000€ (ele falou em 12.500€ mas por lapso não apontei se era por mês ou por ano, procurei online e encontrei 50mil) dependendo do município onde é estabelecida a empresa, existe ainda um imposto adicional chamado derrama que pode ir até 1,5% (ele falou em 2,5% mas online só vi 1,5%)

Enquanto estivermos a trabalhar por conta de outrém não precisamos de pagar segurança social.
Se ficarmos desempregados, sendo donos de uma empresa, passamos a ser empregados da empresa e passamos a descontar para SS.

É possível iniciar a actividade sem abrir empresa.
Basta declarar os rendimentos como trabalhadores independentes a recibos verdes.

Registar o nome é importante porque outro indivíduo pode criar o nome e intervir com processos judiciais, etc.
Esse registo tem um custo de cerca de 60€ e faz-se no Registo nacional de pessoas colectivas.

PS: Mais uma vez, posso estar aqui a dizer barbaridades muito grandes, não se fiem só por esta informação, procurem online ou consultem um TOC e confirmem tudo com ele.

---

Basicamente é tudo o que tinha aqui apontado. Em todo o caso, a possibilidade de criar lá fora não está nada posta de parte. No nosso cenário a ideia será iniciar a actividade como trabalhadores independentes e se o produto tiver aceitação no mercado e começar a crescer, será criar empresa num país com taxas de IVA e IRC mais reduzidas, que nos pareça seguro, pouco burocrático, que não tenha encargos muito elevados para iniciar, etc..

Acrescento que como já foi referido no início deste tópico, existem empresas que prestam serviços que resolvem estes problemas de criação de empresas em qualquer país.
Esta será uma delas
www.hullspeedassociates.com

O que gostava mesmo era de encontrar aqui alguém que já tivesse criado empresa lá fora e pudesse partilhar alguma informação, quanto mais não fosse, a que empresa recorreu para tratar da criação do seu negócio.

Obrigado desde já ;-)
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jof 
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Se ficarmos desempregados, sendo donos de uma empresa, passamos a ser empregados da empresa e passamos a descontar para SS.

Podes sempre renunciar à gerência.
Não esquecer que abrir empresa lá fora tem outros gastos que devem ser ponderados, tais como o valor mensal de um TOC, morada fisica, em caso de ações judiciais advogados etc.. :)
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PFernandes 
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Ora aqui está algo que já tinha lido em qualquer lado mas nunca cheguei a esclarecer... isto quer dizer que caso a facturação do primeiro ano de isenção seja inferior a 2500 euros, existe prolongação da isenção pelo segundo ano? mesmo que nesse segundo ano a facturação venha ser superior?     

Sim caso a facturaçao do primeiro ano seja igual ou inferior a 2500 (nao é bem 2500 é 24XX o valor é anexado ao IAS da Segurança Social, consulta o valor actual) podes solicitar continuar a insenção, caso seja acima de 2500 e abaixo de 7500 podes pedir reduçao de segurança social e ficar a pagar aprox 50 euros/mês

cumprimentos
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baixinho 
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O artigo 53 do CIVA permite estar isento de IVA ate a faturação ser superior a 10.000/euros anuais alguns empresários em nome individual "ficam" nesta posição durante os primeiros anos.

Relativo a segurança social estão isento durante o primeiro ano, mas se nos seguintes não ultrapassarem os 2500 euros ficam isentos. (muito útil caso o projecto corra mal)
Caso facturem mais de 2500 e menos de 7500 podem pedir por requerimento um redução ao valor da segurança social para 50 euros/mês
Acima de 7500 a segurança social é de 140euros/mês se tributarem face a 1 ordenado mínimo.

Uma vez ultrapassados os 10.000 deveram optar por contabilidade organizada abandonando a tributação simplificada, isto permite que indiquem a margem real do produto e serem tributado como tal.
Assim como já podem inserir as despesas relativas a actividade.

Cumprimentos

Só uma correcção, esta informação não é para empresas, nem mesmo micro empresas, isto apenas diz respeito a ENI ( empresários em nome individual, vulgo recibos verdes).
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PFernandes 
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Só uma correcção, esta informação não é para empresas, nem mesmo micro empresas, isto apenas diz respeito a ENI ( empresários em nome individual, vulgo recibos verdes).

Atenção a confusão de Empresários em Nome Individual e Recibos Verdes.

Um Empresário em nome individual pode passar recibos verdes em caso de prestação de serviços, especialmente usado quando presta serviços a um numero baixo de clientes e em que não há venda de material.

Um Empresário em Nome Individual pode e deve emitir facturas caso faça venda e prestação de serviços.
Pode admitir Funcionários tal como uma Empresa Lda. ou Unipessoal
Pode registar marcas
Legalmente o Individuo é a Empresa ou seja:

Não existe separação entre o património pessoal e o património do negócio, pelo que os bens próprios do ENI estão afetos à exploração da actividade económica
A responsabilidade é ilimitada, sendo que o ENI responde pelas dívidas contraídas no exercício da actividade com todos os bens que integram o seu património.

Os rendimentos são sujeitos a IRS e não a IRC como as Empresas dai resultam algumas diferenças tributarias.

Podem nunca ter reparado mas grande parte das pequenas e micro empresas são na realidade ENI reparem na factura quanto tomarem um café ou mecânicos e afins e algo tipo:

Café Marginal
"Maria Antonia Matos"
nif: 2xxxxxxx

Pelo nif começado em 1 ou em 2 veem logo que é na realidade um ENI e não uma Empresa Lda apesar disso pode ter 1 ou mais estabelecimentos e diversos empregados.

Resumindo tudo o que indiquei em cima é de facto uma possibilidade para micro em pequenas empresas :)


 
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baixinho 
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Resumindo tudo o que indiquei em cima é de facto uma possibilidade para micro em pequenas empresas :)
 

Não, não é.

Nenhuma empresa é isenta de segurança social durante um ano, nem isenta de cobrar IVA se facturar menos de 10000 €.
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PFernandes 
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Não, não é.

Nenhuma empresa é isenta de segurança social durante um ano, nem isenta de cobrar IVA se facturar menos de 10000 €.

Não queria estar aqui a discutir definição de "empresa" mas ok

De acordo com o Código das Sociedades Comerciais – CSC, que foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro, a titularidade de uma empresa pode ser singular ou colectiva:


a) Singular: negócio desenvolvido por um só indivíduo. Esta opção vincula o

 património do proprietário à exploração do seu negócio.

As formas jurídicas possíveis são:

- Empresário em Nome Individual;

- Sociedade Unipessoal por Quotas;

- Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada.

 

b) Colectiva: negócio desenvolvido por várias pessoas (sócios) em que a

 responsabilidade é partilhada pelos diferentes proprietários.

As formas jurídicas possíveis são:

- Sociedade por Quotas;

- Sociedade Anónima;

- Sociedade em Nome Colectivo;

- Sociedade em Comandita;

- Cooperativas.



Ou seja tudo o que indiquei nos meu posts é aplicável a uma Empresa Singular com a forma jurídica de Empresário em Nome Individual

Que é uma optima forma de criar uma micro e pequena empresa desde que o risco de incumprimento seja baixo pelas razões mencionadas no post em cima.

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baixinho 
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Retirado do  Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro,

Código das Sociedades Comerciais
TÍTULO I
Parte geral
CAPÍTULO I
Âmbito de aplicação
Artigo 1.º
Âmbito geral de aplicação

1 - A presente lei aplica-se às sociedades comerciais.
2 - São sociedades comerciais aquelas que tenham por objecto a prática de actos de comércio e adoptem o tipo de sociedade em nome colectivo, de sociedade por quotas, de sociedade anónima, de sociedade em comandita simples ou de sociedade em comandita por acções.


Isto é logo no 1º Artigo, não encontrei o que colocas, sabes qual é o artigo?