Infelizmente toda esta "trapalhada" fiscal que temos que cumprir é mesmo isso, uma grande trapalhada que só atrapalha e obriga a gastar dinheiro em contabilistas.
Como já repararam existe alguma "divergência" de opiniões entre "autoridades". A minha experiência é que perguntar a um contabilista, nas Finanças, ou ler um livro sobe o tema, não é sempre suficiente para obter respostas claras. Já fiz as 3 coisas, algumas delas várias vezes, e ainda não estou esclarecido (ou então sou burro mesmo).
Escrevi este artigo no meu blog acerca de IRS:
IRS para aspirantes a “pessoas com iniciativa”Também lá tem 1 ou 2 dicas sobre o IVA, mas conto daqui a algum tempo escrever um artigo só sobre o IVA, quando estiver mais "exercitado".
Posso dar mais umas achegas:
1) Uma factura tem que conter alguns elementos obrigatórios que estão descritos no Código do IVA (CIVA) (não me perguntem o artigo que não sei de cor nem me apetece ir lá procurar)
2) O CIVA obriga a ter livros de registos dos valores que saiem e entram. Se vocês quiserem usar um programa informático para manter esses registos (como esse Primavera) e não os tiverem também em livro (que penso que são mesmo uns livros especiais para isso), então têm que escrever uma carta ao Director das Finanças da vossa área a informá-lo que a partir da data X passam a "efectuar a facturação por meios informáticos". Esta carta é entregue nas Finanças da vossa área, e vocês ficam com uma cópia carimbada e assinada.
3) Facturação Electrónica
não é o mesmo que "facturação por meios informáticos". Na facturação electrónica é preciso ter-se assinaturas digitais e há todo um protocolo e requisitos mais exigentes, que já não sei de cor. Há uns documentos a falar sobre isso que vi na altura, é uma questão de procurarem, mas fiquei com a ideia de que era demasiado complexo para eu usar.
4) Até ao momento ainda não é preciso ter aplicações informáticas "homologadas" pelas Finanças, mas são obrigadas a ter opção de exportação em SAFT-PT. Ouvi dizer que a obrigatoriedade de homologação vem a caminho este ano mas não tenho mais dados sobre isso...
5) Não é preciso criar uma empresa para vender o que quer que seja, basta abrirmos uma Actividade nas Finanças, o que nos permite passar recibos verdes. Isto é o mesmo que dizer que "estamos colectados nas finanças", ou que somos "trabalhadores em nome individual", ou que somos "trabalhadores independentes" ou que "auferimos rendimentos da categoria B (de IRS)". Enfim, há uma série de nomes para a mesma coisa.
6) Embora me pareça que ninguém o faz, acho que nada impede de se vender produtos passando recibos verdes, só não é prático. A "factura" é um documento exigido pelo CIVA; se não estamos sujeitos a IVA (ou, outra forma de dizer, se não somos "sujeitos passivos de IVA" ou se "estamos isentos pelo artigo 53"), não passamos facturas, só recibos verdes (assumindo que temos Actividade aberta nas Finanças).