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Questões fiscais sobre lojas online

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Filipe Santos 
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Boas   :+trafego:

Eu, até hoje, só tenho tido lojas online por Dropshipping, ou seja, a encomenda e a factura ia directamente do fornecedor para o meu cliente e eu livrava-me de passar factura e ter responsabilidades fiscais.

Acontece que eu agora pretendo ir directamente ás marcas e fornecedores e vender os produtos (alguns até transformá-los) na loja online. Assim sendo, terei de iniciar actividade nas finanças e é aqui que queria as vossas opiniões.

1º- Devo iniciar actividade como empresário em nome individual?

2º- Ficar no Regime especial de isenção do artigo 53.º do CIVA? Isto porque, não deverei ultrapassar um volume de negócios de 10.000€, mas em contrapartida muitos dos fornecedores são do estrangeiro e poderei estar a fazer importação de produtos, o que neste regime acho que não se pode fazer importação/exportação.

3º- Que tipo de actividade se enquadra? Comércio online? Vendas a retalho?

4º- Terei de passar recibos-verdes ou possuir um programa de facturação e enviar a mesma pela e-factura, mesmo estando neste regime de isenção?


Sei que isto são questões a colocar ao contabilista e ás próprias finanças, mas gostava de saber qual é a vossa situação empresarial ou se alguém está nesta situação que me possa ajudar a esclarecer como devo proceder. É que não me apetecia nada ter os fiscais das finanças á minha porta a cobrar dívidas por irregulariedades  [-X

Agradeço a vossa ajuda
 
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whatsupp 
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Vou seguir este tópico, estou numa situação parecida à tua.
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asturmas 
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Como é que te livravas disso em dropshipping? O comprador pagava o valor ao fornecedor e tu não ganhavas nada? É que se te pagava a ti tu é que tinhas de emitir a factura, ponto.

1. Sim
2. Não conheço a questão da importação mas fora isso, sim.
3. Comércio online é uma boa hipótese
4. Recibos verdes é para serviços e não tem nada a ver com ENI, logo tens de passar factura.
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Octávio Alves 
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1. Sim é o mais indicado para o teu caso.
2. A nível da importação, eles apenas não aceitam caso a importação seja feita fora da UE.
3. Sim, o comercio online talvez seja o mais indicado.
4. Tens de passar mesmo fatura uma vez que se trata de venda de produtos.
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jleao 
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2. A nível da importação, eles apenas não aceitam caso a importação seja feita fora da UE.

Para fazeres importação/Exportação de bens tens que obrigatoriamente estar enquadrado no regime do IVA, tanto na UE como fora da UE
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Octávio Alves 
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Para fazeres importação/Exportação de bens tens que obrigatoriamente estar enquadrado no regime do IVA, tanto na UE como fora da UE

No inicio de 2012, ao abrir atividade, isento de IVA, podia importar, no entanto apenas dentro da UE.

Só se alteraram isso entretanto.

Cumprimentos
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Filipe Santos 
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Como é que te livravas disso em dropshipping? O comprador pagava o valor ao fornecedor e tu não ganhavas nada? É que se te pagava a ti tu é que tinhas de emitir a factura, ponto.


Antes de mais, agradeço as vossas respostas, têm-me ajudado a esclarecer um pouco as minhas dúvidas.

Eu, no dropshipping, livrava-me destas questões porque o meu cliente pagava-me a mim na minha loja online, eu fazia o pedido ao fornecedor que, por sua vez, enviava a encomenda e a factura sem qualquer referência de nome de loja e NIF directamente para o meu cliente.

No inicio de 2012, ao abrir atividade, isento de IVA, podia importar, no entanto apenas dentro da UE.

Só se alteraram isso entretanto.

Cumprimentos

Pois, esta situação da importação/exportação é muito importante e não encontro respostas online para isto.  :-k


Na questão da facturação, estava a pensar em utilizar o software "Primavera express", uma vez que é gratuito até 30.000€ de facturação. Mas, o envio das facturas têm de ser mensais? trimestrais? ou anuais? Alguém utiliza este sistema ou está na mesma situação?

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Camaalpa 
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Antes de mais, agradeço as vossas respostas, têm-me ajudado a esclarecer um pouco as minhas dúvidas.

Eu, no dropshipping, livrava-me destas questões porque o meu cliente pagava-me a mim na minha loja online, eu fazia o pedido ao fornecedor que, por sua vez, enviava a encomenda e a factura sem qualquer referência de nome de loja e NIF directamente para o meu cliente.

Pois, esta situação da importação/exportação é muito importante e não encontro respostas online para isto.  :-k


Na questão da facturação, estava a pensar em utilizar o software "Primavera express", uma vez que é gratuito até 30.000€ de facturação. Mas, o envio das facturas têm de ser mensais? trimestrais? ou anuais? Alguém utiliza este sistema ou está na mesma situação?
Boas   :+trafego:

Eu, até hoje, só tenho tido lojas online por Dropshipping, ou seja, a encomenda e a factura ia directamente do fornecedor para o meu cliente e eu livrava-me de passar factura e ter responsabilidades fiscais.

Acontece que eu agora pretendo ir directamente ás marcas e fornecedores e vender os produtos (alguns até transformá-los) na loja online. Assim sendo, terei de iniciar actividade nas finanças e é aqui que queria as vossas opiniões.

1º- Devo iniciar actividade como empresário em nome individual?

2º- Ficar no Regime especial de isenção do artigo 53.º do CIVA? Isto porque, não deverei ultrapassar um volume de negócios de 10.000€, mas em contrapartida muitos dos fornecedores são do estrangeiro e poderei estar a fazer importação de produtos, o que neste regime acho que não se pode fazer importação/exportação.

3º- Que tipo de actividade se enquadra? Comércio online? Vendas a retalho?

4º- Terei de passar recibos-verdes ou possuir um programa de facturação e enviar a mesma pela e-factura, mesmo estando neste regime de isenção?


Sei que isto são questões a colocar ao contabilista e ás próprias finanças, mas gostava de saber qual é a vossa situação empresarial ou se alguém está nesta situação que me possa ajudar a esclarecer como devo proceder. É que não me apetecia nada ter os fiscais das finanças á minha porta a cobrar dívidas por irregulariedades  [-X

Agradeço a vossa ajuda
 

1- Para os valores apresentados, deves iniciar actividade em nome individual.
2- Se há importação ou exportação, estás obrigatoriamente no regime normal de IVA. É obrigatorio enviar declaração trimestral de IVA.
3- O CAE que deverás utilizar é 47910 Comércio a retalho por correspondência ou via Internet
4- Programa de facturação certificado que permita emitir o saft, porque se não tiver estes requisitos terás de todos os meses declarar através do site da AT factura a factura.