Na apresentação do pedido, para uma classe, são devidas taxas no total de € 83,60. Pretendendo a publicação da marca a cores, deverá acrescer, ao valor referido, a taxa de € 27,87. Por cada classe adicional de produtos ou serviços acrescerá o valor de € 44,58.
Com a concessão da marca deverá ainda pagar taxas no total de € 145,14. Este pagamento deverá ser efectuado no prazo de 6 meses a partir da data da publicação da concessão no Boletim da Propriedade Industrial.
A duração do registo é de 10 anos, indefinidamente renovável por períodos iguais. No entanto, de cinco em cinco anos, a contar da data do registo, deverá o titular da marca apresentar junto do INPI uma declaração de intenção de uso (DIU), excepto nos anos em que forem devidas as taxas de renovação.
O despacho de concessão ou recusa sobre um pedido de registo de marca deverá ser proferido num prazo máximo de 12 meses a contar da publicação desse despacho no Boletim da Propriedade Industrial.
@inpi