Mensagens - Camaalpa

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Negócios Online / Re: Lojas online vs Faturação
« em: 17/Fev/2018 01:19 »
Então se tivermos uma loja online somos obrigados a adquirir um programa de faturação?

Boa noite, é possível emitir "recibos verdes" para venda de produtos desde 2016. + info https://multigestao.com/recibos-verdes-novas-facturas/

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E-commerce / Re: Criar loja online Venda artesanato
« em: 19/Jan/2015 01:27 »
Entao mas niguem aqui no fórum tem lojas que ja tenga esperiencia?  Como declara?  Declara?  Nao declara?
TEns de ter tudo de acordo com a lei, declaração de actividade, declarações de IVA, comunicação de vendas mensal, etc etc

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Negócios Online / Re: Isenção de receber facturas
« em: 19/Jan/2015 01:20 »
Boas,

Vou ter um site onde terei de enviar dinheiro para pessoas e a probabilidade dessas pessoas me enviarem factura é media. Já ouvi dizer que há uma lei que parece que isenta a empresa da recepção de factura, salvo erro foi a Google ou outro gigante mundial que li que não precisava de receber factura, se tiverem reunidos algum pressupostos, por exemplo, eu próprio já recebi dinheiro de sites e nunca lhes enviei factura, ou seja, eles vão ficar com o valor a descoberto na contabilidade. Já li aqui no fórum que há pessoal que envia facturas para a Google por causa do adsense mas acredito que muitos não o façam. Alguém tem algum site que trabalhe assim ou sabe da lei onde isto está?

A lei em Portugal permite um sujeito passivo emita auto-factura para justificar saídas de euros, isto porque, particulares que pratiquem um acto de comércio pontual não tem forma de emitir factura, assim desde que tenhas um comprovativo que pagas-te determinado valor, a um determinado particular com NIF identificado, podes emitir a auto-factura.

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E-commerce / Re: Questões fiscais sobre lojas online
« em: 19/Jun/2014 16:35 »
Antes de mais, agradeço as vossas respostas, têm-me ajudado a esclarecer um pouco as minhas dúvidas.

Eu, no dropshipping, livrava-me destas questões porque o meu cliente pagava-me a mim na minha loja online, eu fazia o pedido ao fornecedor que, por sua vez, enviava a encomenda e a factura sem qualquer referência de nome de loja e NIF directamente para o meu cliente.

Pois, esta situação da importação/exportação é muito importante e não encontro respostas online para isto.  :-k


Na questão da facturação, estava a pensar em utilizar o software "Primavera express", uma vez que é gratuito até 30.000€ de facturação. Mas, o envio das facturas têm de ser mensais? trimestrais? ou anuais? Alguém utiliza este sistema ou está na mesma situação?
Boas   :+trafego:

Eu, até hoje, só tenho tido lojas online por Dropshipping, ou seja, a encomenda e a factura ia directamente do fornecedor para o meu cliente e eu livrava-me de passar factura e ter responsabilidades fiscais.

Acontece que eu agora pretendo ir directamente ás marcas e fornecedores e vender os produtos (alguns até transformá-los) na loja online. Assim sendo, terei de iniciar actividade nas finanças e é aqui que queria as vossas opiniões.

1º- Devo iniciar actividade como empresário em nome individual?

2º- Ficar no Regime especial de isenção do artigo 53.º do CIVA? Isto porque, não deverei ultrapassar um volume de negócios de 10.000€, mas em contrapartida muitos dos fornecedores são do estrangeiro e poderei estar a fazer importação de produtos, o que neste regime acho que não se pode fazer importação/exportação.

3º- Que tipo de actividade se enquadra? Comércio online? Vendas a retalho?

4º- Terei de passar recibos-verdes ou possuir um programa de facturação e enviar a mesma pela e-factura, mesmo estando neste regime de isenção?


Sei que isto são questões a colocar ao contabilista e ás próprias finanças, mas gostava de saber qual é a vossa situação empresarial ou se alguém está nesta situação que me possa ajudar a esclarecer como devo proceder. É que não me apetecia nada ter os fiscais das finanças á minha porta a cobrar dívidas por irregulariedades  [-X

Agradeço a vossa ajuda
 

1- Para os valores apresentados, deves iniciar actividade em nome individual.
2- Se há importação ou exportação, estás obrigatoriamente no regime normal de IVA. É obrigatorio enviar declaração trimestral de IVA.
3- O CAE que deverás utilizar é 47910 Comércio a retalho por correspondência ou via Internet
4- Programa de facturação certificado que permita emitir o saft, porque se não tiver estes requisitos terás de todos os meses declarar através do site da AT factura a factura.

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Negócios Online / Re: Lojas online vs Faturação
« em: 19/Jun/2014 16:17 »
Não basta emitir uma factura destas neste link ?
http://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/menu.action?pai=740

Podes partilhar o site e especificar mais a actividade em que te encontras?

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Negócios Online / Re: Como Registar Marca?
« em: 19/Jun/2014 16:08 »
Tenho duas questões, se possível esclarecerem me
A 1 era estive a ver no INPI , e nao encontro a marca que queria registar, à partida estou à vontade , certo? Mas existe uma empresa com site ( tubos de canalização ) , mas de categoria completamente diferente da que quero ( no meu caso vestuário, merchandising) terei algum problema em caso de ser aceite produzir vender algo com esse nome!? E esqueci me de referir a empresa ja existente é estrangeira.
A 2 questão era ao ter uma ideia para o negócio como apresenta-la para "papel" para poder ficar registada, do género, aplicações, sites de ajuda ou simplesmente word...!?
Obrigado e desculpem o testamento.

Boa tarde,
Aconteceu comigo registar marca com logo e nome que inicialmente foi aprovada pelo INPI, como há um período de contestação, onde qualquer entidade que tenha registo idêntico ou parecido pode manifestar contestação e aí começa a complicação... No meu caso concreto foi uma empresa espanhola que contestou com base de o meu registo ser facilmente confundível com a marca dele.. e aqui o organismo  INPI dá preferência a registos já existentes... logo uma situação destas faz aumentar os custos...
A tua 2ª questão é o registo de patente. Marcas e patentes são assuntos diferentes.

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Apresentações / Re: Mas que grande tópico!
« em: 23/Abr/2014 15:11 »
Já podes :). Tinhas de enviar/responder primeiro a 10 mensagens, antes de enviares PM's. É um dos requisitos do fórum para novos membros.

Gracias ;)

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Apresentações / Re: Mas que grande tópico!
« em: 23/Abr/2014 12:35 »
Boas,

Como é que posso responder a notificações e enviar mensagens pessoais?

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Obrigado. Parece que vou passar a atender as chamadas do BarclayCard :D

Mas atenção que o BarclayCard não é a mesma coisa que o Barclays!

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neste caso o iSavings Black do Best.

Tenta obter mais informação junto do Barclays, pelo facto de ser um banco internacional apresenta certas vantagens nesse tipo de transacções.

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Olá,

Estive a fazer contas e o meu banco cobra-me muito com as seguintes rubricas:

Não pago anuidade mas até preferia. Conhecem algum banco/cartão que não cobre estas comissões?

Obrigado!

Qual o banco que utilizas?

O Barclays para transferências na UE cobra de 0,50 a 1€ por operação...

Fiz um estudo recente para os serviços mínimos numa pequena empresa, consultável aqui http://multigestao.com/como-escolher-o-banco-para-a-empresa/

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Negócios Online / Re: Lojas online vs Faturação
« em: 07/Mar/2014 16:28 »
Enviei por mensagem privada
Ok, enviei email.

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Negócios Online / Re: Lojas online vs Faturação
« em: 07/Mar/2014 16:04 »
Seria possível falar-mos por email sobre esse assunto?

Sim, onde posso ver o teu mail?

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Negócios Online / Re: Lojas online vs Faturação
« em: 07/Mar/2014 15:52 »
Então se tivermos uma loja online somos obrigados a adquirir um programa de faturação?
Se tens loja online, além de ser obrigatório a emissão de fatura, tens de cumprir com uma série obrigações fiscais para teres a tua loja dentro da lei, caso contrário podes ter complicações com o fisco, que te custam muito dinheiro.

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Negócios Online / Re: Lojas online vs Faturação
« em: 07/Mar/2014 15:43 »
E quem faz dropship da china?
O recurso ao dropshipping não retira as obrigações legais para exercer uma actividade económica, a não ser que sejas apenas comissionista, se for esse o caso, apenas tens de emitir documento de quitação dos valores recebidos (pode ser o recibo eletrónico)

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