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Site de compras sem iva pode ser ilegal?

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Pundit 
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A não informação se o preço tem iva ou não é punível por lei seja nacional ou internacional.

Para operações intra-comunitárias pode ser vendido sem iva desde que a portadores de contribuintes que se encontrem em http://ec.europa.eu/taxation_customs/vies/
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asturmas 
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1. Não sei se estamos a falar da mesma coisa...Não tenho de indicar nada ao cliente, apenas tenho de dar um preço final, se nada disser, é com IVA, tal como fazem, por exemplo, os supermercados. Só tenho de indicar o valor do IVA, a nível de factura mas isso é normal e lógico dado o valor do documento mas o cliente só saberá à posterior(ou se fizer as contas à priori). Nunca disse à priori, não vou dizer e estou certo de uma vitória minha em qualquer processo judicial acerca deste tema
2. Quanto ao receipt é a tal questão do paypal que não domino.
3. Mas o que é uma compra internacional? Um template é uma prestação de serviços pois não há transmissão de bens córporeos por isso, obviamente, é relevante até porque muda a norma de incidência e não é tributável ao abrigo artigo 6º, nº11, al.L)

Quanto às operações totalmente virtuais como é que tributas? Servidores?(já não é aceite pela doutrina)Ip's? Como sabes é praticamente impossível... O IVA incide sobre a banda utilizada? A solução mais viável segundo a doutrina... De quem é o domicílio se na net é quase tudo anónimo? Se o adquirente for de fora da UE nem sequer é tributável mesmo que totalmente conhecido e estabelecido. Se não tens uma norma de incidência não podes tributar e, em casos de dúvida, tendes para a não tributação, agora isto não é 2+2=4...E se tens uma solução indiscutível o mundo universitário aguarda por ti... A conclusão é que não és tributado a nível de IVA em mais de 80% das actividades na Internet.
Não vou aqui despejar artigos e leis e afins apenas te digo uma coisa com toda a certeza do mundo:

TUDO o que se venda seja físico ou virtual ou tudo o que lhe queiras chamar tem de ser facturado pois são serviços. E desculpa que te diga mas a internet tem tudo menos de anonimato..
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Jose Augusto 
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Não vou aqui despejar artigos e leis e afins apenas te digo uma coisa com toda a certeza do mundo:

TUDO o que se venda seja físico ou virtual ou tudo o que lhe queiras chamar tem de ser facturado pois são serviços. E desculpa que te diga mas a internet tem tudo menos de anonimato..

Podem obter-se serviços sem que o estado tenha nada a ver com isso por outros meios:

- venda em moeda virtual (bitcoins,crédito amazon,etc)
- troca (bartering)
- oferta

Aliás, aconteceu-me algo curioso: tenho um site em Japonês que tem aff da Amazon e ganhei algum dinheiro em yens.
Dadas as leis no Japão, a única maneira que tive de usar o que ganhei foi comprar coisas no site da amazon.co.jp e mandar para Portugal.
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Schweppes 
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Mas aí tem que ser assim (no caso dos vouchers e similares), senão pagariamos o IVA duas vezes: no voucher e depois na compra final.

Tudo o resto o asturmas tem razão. A unica entidade 100% isenta é o estado. De uma maneira ou outra tem que ser sempre pago.

Se eu (Empresa portuguesa), vendo para um consumidor final de França, cobro-lhe IVA de cá;
Se eu (Empresa portuguesa), vendo para uma empresa em França, não lhe cobro o IVA, mas essa empresa é obrigada a declarar esse mesmo IVA lá (o nosso estado pede contas ao estado destino);

....o mais interessante, é que para evitar desvantagens fiscais entre países das União Europeia, se o volume de negócios a esse mesmo país for superior a €X, aí já posso cobrar o IVA de lá.

Na prática, neste aspecto, as empresas funcionam mais como cobradoras de imposto (IVA) que outra coisa, pois recebem dos seus clientes, para entregar direitinho ao estado (com as respectivas amortizações, já que há de facto certas isenções para empresas).
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gp10 
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Uma factura não serve só para efeitos de IVA logo obviamente tem de existir facturação para fins contabilísticos agora obrigatoriedade de IVA não há, nem de indicação.


A unica entidade 100% isenta é o estado. De uma maneira ou outra tem que ser sempre pago.


Há várias prestações de serviços e transmissões de bens sem ser do Estado isentas à incidência normal (ou seja é uma excepção muito específica do artigo 9º e 53º a uma actividade normalmente tributável) e várias que não estão sujeitas a IVA nomeadamente por razões de localização. Olhem o caso aqui do tópico, não há cobrança de IVA porque não é tributável! Nem é isenção, é mesmo NÃO É TRIBUTÁVEL(está na lei, anexo D do CIVA este caso), a lei diz que não existe aplicação de IVA, não fui eu que inventei! Agora temos sempre de facturar para efeitos de contabilidade


Se eu (Empresa portuguesa), vendo para um consumidor final de França, cobro-lhe IVA de cá;
Se eu (Empresa portuguesa), vendo para uma empresa em França, não lhe cobro o IVA, mas essa empresa é obrigada a declarar esse mesmo IVA lá (o nosso estado pede contas ao estado destino);


Mas isso tem em conta ser "físico", ou seja, aplica-se o local do início da expedição ou o local onde foi posto à disposição do adquirente e se for totalmente online, por exemplo, o problema mais debatido pela doutrina: o itunes? É aí que deixa de ser tão linear...




Bem admito que errei no caso do paypal por desconhecimento do sistema e posso ter baralhado uma ou duas coisas,nomeadamente na questão da obrigatoriedade de factura descrição da actividade da empresa para posterior e eventual, aplicação de imposto mas a ideia do que me refiro  está aí e não sou eu que digo pois como calculam fui confirmar, são professores universitários e é a lei mas façam como quiserem ;)
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Schweppes 
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Sim, como tudo existem (poucas mas existem) excepções, mas o estado não abdica assim tão facilmente de o cobrar.

De resto, aconselho-te a consultares uma entidade especializada em assuntos fiscais como um TOC por exemplo.
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unknown7 
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e então os sites de classificados? Supostamente aquilo também é uma transação certo? Ou é excepção?
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Schweppes 
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Não é excepção. As comissões que são praticadas em regra aos vendedores, não estão isentas de IVA. Facilmente podes verificar isso.

A transacção propriamente dita entre comprador e vendedor, segue os trâmites de uma transacção comercial normal.
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gp10 
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A transacção propriamente dita entre comprador e vendedor, segue os trâmites de uma transacção comercial normal.

Só se o produto for novo e a pessoa estiver a vender como pessoa colectiva, não há IVA sobre produtos usados o que é o caso da maior parte dos sites de classificados.
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Schweppes 
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Nesses casos vai incidir sobre o valor da mais valia, pois o IVA da transacção original já foi pago, senão estaríamos a cobrar duas vezes o mesmo imposto.

muito simples.
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gp10 
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Nesses casos vai incidir sobre o valor da mais valia, pois o IVA da transacção original já foi pago, senão estaríamos a cobrar duas vezes o mesmo imposto.

muito simples.

O que estás a dizer é: eu compro um casaco numa loja por 10, uso e depois vendo num site de classificados por 15 (imagina que valoriza ), e o IVA é aplicado é sobre os 5?

Se for isto, não é aplicável, eu tenho um site de classificados e, discretamente, perguntei isto na aula (até por curiosidade) pois havia um caso prático, exactamente, com este cenário mas a venda era feita a um amigo e, como não há norma de incidência, não há tributação de IVA. O que faz sentido porque nenhuma das partes é sujeito passivo.
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unknown7 
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e eu posso prestar serviços sem ser empresa ou organização, mas que nos preços esteja incluído o IVA e que mais tarde "dou" ao estado ?
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asturmas 
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e eu posso prestar serviços sem ser empresa ou organização, mas que nos preços esteja incluído o IVA e que mais tarde "dou" ao estado ?
Não percebi o que queres dizer com isso mas para vender ou prestar servicos tens de ou estar colectado ou ter empresa.
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gp10 
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e eu posso prestar serviços sem ser empresa ou organização, mas que nos preços esteja incluído o IVA e que mais tarde "dou" ao estado ?

Legalmente, não, isso é entrar em modo Vale e Azevedo. Tens de,obrigatoriamente, declarar início de actividade. Independentemente de estares isento ou de nem seres tributável, o Estado tem de saber o que andas a fazer por isso é que existem as Caimão lol Agora, porque é que queres cobrar IVA por um serviço que aos olhos do Estado nem fazes? Eles não te vão cobrar "normalmente" pois não podes passar facturas por uma coisa que,legalmente, não fazes.
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cpdesign 
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Para serviços, se estiveres a passar recibos verdes e não ultrapassares os 10.000 Euros / Ano, podes pedir isenção de IVA.
Nas vendas de produtos, se não estou em erro, tens que aplicar sempre o IVA.

É obrigatório que todos os PVP apresentados ao público geral sejam sempre com IVA incluído e, nos sites de comércio electrónico, quer nos catálogos, quer no Carrinho de compras, isso deve estar bem explicito.

No caso de produtos para revenda os preços podem ser sem IVA, mas também deve estar explicito que os preços anunciados são com IVA excluido. Por norma os sites de revenda só mostram os PVR em sistema de acesso reservado, nunca ficando visíveis para o consumidor final (o público nunca deve tomar conhecimento dos PVR e margens de lucro, por toda a gente em Portugal conhecer os PVR é que ninguém ganha dinheiro e há tantos choramingões).

Para a venda de artigos em segunda mão não há IVA. É apenas aplicado IVA, se estiver a vender um artigo comprado em segunda mão e de seguida lhe aplicar algum lucro - neste caso o IVA 2ª mão é aplicado apenas sobre esse lucro (é por isso que se chama o Imposto sobre o 'Valor Acrescentado' = lucro).