O antigo dono era o Carlos qualquer coisa, agora é a mulher.
A lógica é:
- se tiveres dívidas ás finanças, podem penhorar-te bens
- se o casamento não for em comunhão geral de bens, a estratégia será colocar as coisas em nome de outra pessoa para não serem penhoradas
- claro que se as finanças descubrirem que as coisas são operadas pela mesma pessoa na prática e mudaram de nome a título de conveniência, ainda mais com o aperto fiscal agora, podia desencadiar esta situação
Neste caso foi uma empresa estrangeira, e se o meu conhecimento neste aspecto da lei portuguesa é fraco, o da lei internacional é nulo.
Aqui fica a minha opinião do que se pode ter passado.
SL