Como trabalhador independente, tens acesso ao estatuto de trabalhador estudante, mas além de estares inscrito nas Finanças, também terás de apresentar uma declaração da Segurança Social com um resumo das tuas contribuições.
E partindo que és estudante do ensino superior, caso estejas inscrito a menos de 30 créditos, podes também pedir o estatuto de estudante em tempo parcial. Neste caso, a tua universidade irá aplicar-te uma propina entre a propina mínima (1,3 * ordenado mínimo) e 75% da propina aplicada na universidade, este valor depende da universidade pois elas têm liberdade na colocação da propina.