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s3v3n 
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Qual foi a diferenca da nova lei?

Foi que teem que passar fatura por um cafe? A lei sempre foi assim....

Aquilo nao e software especial o prestashop faz aquilo tudo, as financas nao quer saber qual o programa que usas para faturacao.

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kurtmix 
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Tu achas que ele vai passar o volume de negocio para necessitar disso?

Quantas pessoas ves aqui abrir lojas on-line e a continuar por mais de 1 ano?
1/1000

A maioria nunca perderam tempo a fazer SWOT ou pensar um pouco no que seja necessario etccc ...

Aqui não vejo muitas pessoas mas como exemplo posso informar-te que alojo e dou suporte a mais de 20 lojas que tem bem mais de 1 ano. E é apenas um exemplo dos milhares de casos.
Além disso está previsto que as normas sejam aplicadas a todos os níveis futuramente.
Há uma aposta forte por parte do fisco para controlar melhor a evasão de impostos e qualquer actividade financeira, seja ela online ou in locuo está sob as normas de tributação aplicáveis ao mercado português. Fora do país já é outro domínio.
  

Qual foi a diferenca da nova lei?

Foi que teem que passar fatura por um cafe? A lei sempre foi assim....

Aquilo nao e software especial o prestashop faz aquilo tudo, as financas nao quer saber qual o programa que usas para faturacao.



O prestashop não está certificado em Portugal como sistema de facturação. É obrigatório.
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s3v3n 
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Loja on-line nao necessita.
Daqui a pouco vais-me dizer que ele tem que ter uma caixa registadora certificada.


Tu tambem dizes que sou obrigado a passar faturas sem iva para firmas fora do Pais.... ja falaste com o teu contabilista para ele ligar para a financas?

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asturmas 
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Qual foi a diferenca da nova lei?

Foi que teem que passar fatura por um cafe? A lei sempre foi assim....

Aquilo nao e software especial o prestashop faz aquilo tudo, as financas nao quer saber qual o programa que usas para faturacao.


Mas tu tens noção do tamanho dos disparates que estas a dizer? E sim, para empresas com VAT ID valido não cobras IVA.

Quanto ao dropshipping sendo essa empresa a passar a factura não é viável, eles podem passar factura do valor que ele pagou não o cliente... Vai chegar ao cliente uma factura de um valor inferior ao que pagou e duma empresa diferente da que comprou o produto?..
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Carlos Azevedo 
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Loja on-line nao necessita.
Daqui a pouco vais-me dizer que ele tem que ter uma caixa registadora certificada.


Tu tambem dizes que sou obrigado a passar faturas sem iva para firmas fora do Pais.... ja falaste com o teu contabilista para ele ligar para a financas?



Incrivel...

As finanças querem saber de onde vem as facturas SIM.

Não podes usar o sistema de facturaçao interno do prestashop para passares facturas porque não tem certificação para isso. O que ele faz é a tua contabilidade interna da loja. Se queres passar uma factura digital tens de ter um software externo certificado pelas finanças com o ficheiro SAFT. Tens varios gratuitos: projecto colibri, keyinvoice, primavera e outros mais...

Tudo o resto, fala com um contabilista. Não te assustes com os preços que eles cobram antes de perguntares aos mesmos. Se queres ser ou se já es um empresário, tens de te habituar a negociar em tudo o que envolve euros. Consulta um, expõe as tuas duvidas porque eles não mordem.
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asturmas 
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Qual foi a diferenca da nova lei?

Foi que teem que passar fatura por um cafe? A lei sempre foi assim....
Errado, apenas tens de passar FACTURA desde 1 de Janeiro.
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Carlos Azevedo 
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Andrecab uma outra opção é dropshipping, dessa forma nem precisas de te colectar, trabalhas com comissões a "recibos verdes" que agora se chamam de outra forma.
Nesse caso apenas pagas impostos sobre as comissões.


Kurtmix, se passares recibos verdes como comissionista, o cliente vai receber a factura do teu fornecedor. Se trabalhares com dropshipping, vais ser tu a passar factura ao TEU cliente. A vantagem aqui, é que poupas nos envios porque são enviados do fornecedor directamente para o TEU cliente sem qualquer publicidade do remetente.

Nesse caso é mais pratico usar um software de facturação ;)
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jleao 
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Muita coisa certa se tem dito aqui sobre este tópico, mas também muito disparate. O mais provável é que o Andrecab além das dúvidas que tinha, ainda ficou com mais.

Eu se não sei, prefiro estar calado do que dizer disparates. Posso se houver interesse nisso elaborar um tópico detalhado sobre este tema, pois surgem muitas dúvidas que nem sempre são bem respondidas.

Para ter um negócio com loja fisica ou não, é necessario iniciar a actividade nas finanças, como empresário em nome individual (ENI) ou através de uma sociedade.

Depois tens que comunicar o inicio de actividade na segurança social, a qual nao deves esquecer.

Com estás a iniciar, aconselho-te a inicirares com ENI, além de não teres de criar uma sociedade, os encargos com uma sociedade são bastante mais elevados desde a contituição, Técnico Oficial de Contas, PEC Pagamento Especial por Conta apartir do segundo ano, Prestaçao de contas no final de cada ano, entre outras, despesas estas que não tens se optares por ENI.

Se optares por ENI, podes optar pelo regime simplificado ou por contabilidade organizada(é preciso um TOC). A diferença entre estes é a formula de apuramento do rendimento para calcular o IRS a Pagar no final do ano.
Se optares pelo regime simplificado é considerado rendimento para calcular o imposto a pagar 20% das vendas, e 75% dos serviços prestados e outros rendimentos, se optares por contabilidade organizada o rendimento para calcular o imposto a pagar é o que resultar das Vendas - Compras - Despesas.

Como vives na incerteza do sucesso do negócio, aconselho-te a optares pelo regime simplificado e aqui  podes optar pelo regime de isenção de IVA, mas só podes estar neste regime se não facturares mais de 10.000€. Atenção que no regime de isenção não podes efectuar importações/exportações de bens ou serviços.
Ou podes optares pelo regime do IVA, onde tens que 3 em 3 meses entregar uma declaraçao onde tens que declarar as tuas vendas, compras e despesas, para fazer o apuramento trimestral do IVA.



Em relação a facturação, podes optar por manual ou eletrónica, sendo que se optares por manual, depois terás que comunicar todas as facturas mensalmente no site das finanças.
Se optares por um software, tens que escolher obrigatóriamente um software certificado o qual podes ver nesta lista das finanças quais estao certificados http://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/consultaProgCertificadosM24.actions, e terás também todos os meses que enviar o ficheiro Saft para as finanças.


No entanto, é preciso estar atento às regras da segurança social, ao seguro de acidente de trabalho obrigatório para os ENI, saber se a actividade exige ou nao alvará, pelo que aconselho vivamente que antes de fazeres alguma coisa a te aconselhares com um contabilista ou um TOC, para analizar o teu negócio e te aconselhar o melhor para o teu negócio, porque o que for melhor para teu, pode nao o ser para o meu.
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kurtmix 
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Muita coisa certa se tem dito aqui sobre este tópico, mas também muito disparate. O mais provável é que o Andrecab além das dúvidas que tinha, ainda ficou com mais.

Eu se não sei, prefiro estar calado do que dizer disparates. Posso se houver interesse nisso elaborar um tópico detalhado sobre este tema, pois surgem muitas dúvidas que nem sempre são bem respondidas.

Para ter um negócio com loja fisica ou não, é necessario iniciar a actividade nas finanças, como empresário em nome individual (ENI) ou através de uma sociedade.

Depois tens que comunicar o inicio de actividade na segurança social, a qual nao deves esquecer.

Com estás a iniciar, aconselho-te a inicirares com ENI, além de não teres de criar uma sociedade, os encargos com uma sociedade são bastante mais elevados desde a contituição, Técnico Oficial de Contas, PEC Pagamento Especial por Conta apartir do segundo ano, Prestaçao de contas no final de cada ano, entre outras, despesas estas que não tens se optares por ENI.

Se optares por ENI, podes optar pelo regime simplificado ou por contabilidade organizada(é preciso um TOC). A diferença entre estes é a formula de apuramento do rendimento para calcular o IRS a Pagar no final do ano.
Se optares pelo regime simplificado é considerado rendimento para calcular o imposto a pagar 20% das vendas, e 75% dos serviços prestados e outros rendimentos, se optares por contabilidade organizada o rendimento para calcular o imposto a pagar é o que resultar das Vendas - Compras - Despesas.

Como vives na incerteza do sucesso do negócio, aconselho-te a optares pelo regime simplificado e aqui  podes optar pelo regime de isenção de IVA, mas só podes estar neste regime se não facturares mais de 10.000€. Atenção que no regime de isenção não podes efectuar importações/exportações de bens ou serviços.
Ou podes optares pelo regime do IVA, onde tens que 3 em 3 meses entregar uma declaraçao onde tens que declarar as tuas vendas, compras e despesas, para fazer o apuramento trimestral do IVA.



Em relação a facturação, podes optar por manual ou eletrónica, sendo que se optares por manual, depois terás que comunicar todas as facturas mensalmente no site das finanças.
Se optares por um software, tens que escolher obrigatóriamente um software certificado o qual podes ver nesta lista das finanças quais estao certificados http://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/consultaProgCertificadosM24.actions, e terás também todos os meses que enviar o ficheiro Saft para as finanças.


No entanto, é preciso estar atento às regras da segurança social, ao seguro de acidente de trabalho obrigatório para os ENI, saber se a actividade exige ou nao alvará, pelo que aconselho vivamente que antes de fazeres alguma coisa a te aconselhares com um contabilista ou um TOC, para analizar o teu negócio e te aconselhar o melhor para o teu negócio, porque o que for melhor para teu, pode nao o ser para o meu.


Ora aqui está uma boa explicação.
Do ponto de vista pessoal recomendo para este caso actividade ENI em regime simplificado mas sem isenção de iva. O ramo que mencionas é muito provável que só seja rentável com importação.

Amigo Asturmas existem empresas que facturam ao cliente o PVP e entregam no cliente, remetendo comissão das vendas ao comissionista. Utilizo neste momento uma delas em Portugal, para alguns produtos.

Para quem tem pouco para investir, pode usar outras opções.
Existem muitas lojas online que não tem nada de stock, nem tem armazém nem loja fisica, simplesmente um pequeno escritório, colocam os produtos na loja com margens baixas, o cliente compra e eles mandam entregar no cliente directamente do fornecedor.
No ramo dos electrodomésticos conheço pelo menos 3 lojas a fazer isso.

Em qualquer negócio é preciso ter engenho.
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BootSector 
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As faturas do prestashop NÃO são válidas! e devem ser desabilitadas do prestashop ou nas traduções modificar para por exemplo Guia de Pagamento.

Uma Fatura só é valida se emitida por programa certificado e deve conter "Processado por programa certificado nº xxxxx/AT" e ainda ser antecedido dos 4 carateres extraídos da assinatura digital! Só assim é uma fatura válida e a unica admitida pelas finanças.

Se faturar menos de 100000 pode sim estar isento do software de faturação MAS tem que emitir a Fatura-Recibo no site das finanças! (antigo recibo verde). Neste momento quem quiser faturar em portugal é assim! E qualquer outra "manobra" é ilegal! As finanças querem ter a faturação todinha até ao dia 8 do mes seguinte à faturação (excecionalmente ate dia 25 este mes) por apenas 2 vias: ou ficheiro SAFT-PT ou introduzido manualmente no site das finanças, seja empresa ou ENI, quem não entregar a faturação no prazo devido está em incumprimento

Já agora refiro que se iniciar a atividade como ENI e durante o periodo de isenção de iva não pode adicionar o IVA ao preço final nem o faturar (o estar isento não é só não pagar iva! é também não o receber!)

Respondendo a outras dúvidas: Até podes ter 20 lojas online! basta ter 1 unico software de faturação, seja de loja física ou em casa e faturares tudo a partir daí fazendo acompanhar o produto da devida fatura.
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jof 
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As faturas do prestashop NÃO são válidas! e devem ser desabilitadas do prestashop ou nas traduções modificar para por exemplo Guia de Pagamento.

Uma Fatura só é valida se emitida por programa certificado e deve conter "Processado por programa certificado nº xxxxx/AT" e ainda ser antecedido dos 4 carateres extraídos da assinatura digital! Só assim é uma fatura válida e a unica admitida pelas finanças.

Se faturar menos de 100000 pode sim estar isento do software de faturação MAS tem que emitir a Fatura-Recibo no site das finanças! (antigo recibo verde). Neste momento quem quiser faturar em portugal é assim! E qualquer outra "manobra" é ilegal! As finanças querem ter a faturação todinha até ao dia 8 do mes seguinte à faturação (excecionalmente ate dia 25 este mes) por apenas 2 vias: ou ficheiro SAFT-PT ou introduzido manualmente no site das finanças, seja empresa ou ENI, quem não entregar a faturação no prazo devido está em incumprimento

Já agora refiro que se iniciar a atividade como ENI e durante o periodo de isenção de iva não pode adicionar o IVA ao preço final nem o faturar (o estar isento não é só não pagar iva! é também não o receber!)

Respondendo a outras dúvidas: Até podes ter 20 lojas online! basta ter 1 unico software de faturação, seja de loja física ou em casa e faturares tudo a partir daí fazendo acompanhar o produto da devida fatura.


Nem mais.
BootSector penso que a colocação "Pedido de fatura" é uma opção também válida, claro mediante a junção da fatura ao artigo.