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Lista negra de clientes

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Celso Azevedo 
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E para que serve isso tudo? Se acederes por um novo browser, formatares o computador, etc, etc, as cookies deixam de existir... Agora até existe a navegação "in private" do ie... Para quem percebe tanto disto, está-se a esquecer deste pormenor!

Por amor de deus! Para de dizer para aprender, qualquer pessoa com os minimos conhecimentos sabe que ele tem razão... Eu sou banido deste fórum. Mudo o ip, mudo de atitude, formato o computador... Para ti sou uma pessoa completamente diferente!
Alguém que me entende :D
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cenourinha 
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Boas,

Vamos lá ver uma coisa, um cliente não paga, cortam-lhe o serviço. Se não pagar a conta da Internet ou Telefone (neste caso é tudo junto) à PT, o que acham que eles fazem? Deitam o meu nome à rua? Não! Cancelam o serviço e fico numa lista "negra" interna. Só poderei eu, ou um familiar em primeiro grau, adquirir um novo serviço à PT, quando essa dívida for liquidada.

Se um cliente enviar um comprovativo falso e o mesmo for confirmado, existem com certeza autoridades responsáveis por tomar conta da ocorrência e tomar as devidas medidas para que o "falsificador" seja punido e nós sejamos indemnizados.

Caso um cliente seja mal educado para com o serviço, cabe-nos a nós tentar perceber a situação em questão e tentar apelar à calma por parte do cliente, caso o cliente persista e seja indicado nos termos de serviço, poderemos recusar a renovação do serviço ou até mesmo cancelar o serviço, no entanto um cliente não insultar ou trata mal ninguém de um momento para o outro.

Os dados de um cliente são informação privada, preciosa e que nunca devem ser divulgada a terceiros a não ser nos casos que já referi (autoridades responsáveis pela averiguação deste tipo irregularidades, Falsificação de Documentos pelo que sei é um crime grave).

Já li aqui muita coisa, no entanto cada um sabe como gerir o seu negócio e deve adaptar os seus termos de serviço conforme as situações com as quais se vai deparando.

Cumpz
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cjseven 
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Boas,

Vamos lá ver uma coisa, um cliente não paga, cortam-lhe o serviço. Se não pagar a conta da Internet ou Telefone (neste caso é tudo junto) à PT, o que acham que eles fazem? Deitam o meu nome à rua? Não! Cancelam o serviço e fico numa lista "negra" interna. Só poderei eu, ou um familiar em primeiro grau, adquirir um novo serviço à PT, quando essa dívida for liquidada.

Se um cliente enviar um comprovativo falso e o mesmo for confirmado, existem com certeza autoridades responsáveis por tomar conta da ocorrência e tomar as devidas medidas para que o "falsificador" seja punido e nós sejamos indemnizados.

Caso um cliente seja mal educado para com o serviço, cabe-nos a nós tentar perceber a situação em questão e tentar apelar à calma por parte do cliente, caso o cliente persista e seja indicado nos termos de serviço, poderemos recusar a renovação do serviço ou até mesmo cancelar o serviço, no entanto um cliente não insultar ou trata mal ninguém de um momento para o outro.

Os dados de um cliente são informação privada, preciosa e que nunca devem ser divulgada a terceiros a não ser nos casos que já referi (autoridades responsáveis pela averiguação deste tipo irregularidades, Falsificação de Documentos pelo que sei é um crime grave).

Já li aqui muita coisa, no entanto cada um sabe como gerir o seu negócio e deve adaptar os seus termos de serviço conforme as situações com as quais se vai deparando.

Cumpz

Ora aí estão umas boas palavras sensatas!
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pjssms 
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Imagina por exemplo comprovativos falsos de pagamento. Falsificam o comprovativo de pagamento do banco e enviam imagem disso. O que recomendam que se faça nessa altura ?.

E pessoas das quais sei a morada, que criaram serviços e enganaram n pessoas que pagaram e não receberam o serviço contratado ?.

O que recomendas que seja feito ?.
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asturmas 
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Imagina por exemplo comprovativos falsos de pagamento. Falsificam o comprovativo de pagamento do banco e enviam imagem disso. O que recomendam que se faça nessa altura ?.

E pessoas das quais sei a morada, que criaram serviços e enganaram n pessoas que pagaram e não receberam o serviço contratado ?.

O que recomendas que seja feito ?.
Queixa crime por burla?...
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pjssms 
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http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/91ef10c6c9b180c0802574de0038881e?OpenDocument

Aqui está um acordo do tribunal.

O crime de burla configura-se como um crime de execução vinculada - a lesão do bem jurídico tem que ocorrer como consequência dos comportamentos típicos definidos pelo legislador – e que se traduz na utilização de um meio enganoso tendente a induzir a pessoa em erro, que, por seu turno, a leva a praticar actos de que resultam prejuízos patrimoniais próprios ou alheios, de molde a que o engano seja causa da situação de erro em que se encontra a vítima.

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pjssms 
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Código Penal

LIVRO II - Parte especial

TÍTULO II - Dos crimes contra o património

CAPÍTULO III - Dos crimes contra o património em geral

----------

Artigo 217.º - Burla


       1 - Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de actos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
       2 - A tentativa é punível.
       3 - O procedimento criminal depende de queixa.
       4 - É correspondentemente aplicável o disposto nos artigos 206.º e 207.º

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pjssms 
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Código Penal

LIVRO II - Parte especial

TÍTULO IV - Dos crimes contra a vida em sociedade

CAPÍTULO II - Dos crimes de falsificação

SECÇÃO II - Falsificação de documentos

----------

Artigo 256.º - Falsificação ou contrafacção de documento


       1 - Quem, com intenção de causar prejuízo a outra pessoa ou ao Estado, de obter para si ou para outra pessoa benefício ilegítimo, ou de preparar, facilitar, executar ou encobrir outro crime:

              a) Fabricar ou elaborar documento falso, ou qualquer dos componentes destinados a corporizá-lo;
              b) Falsificar ou alterar documento ou qualquer dos componentes que o integram;
              c) Abusar da assinatura de outra pessoa para falsificar ou contrafazer documento;
              d) Fizer constar falsamente de documento ou de qualquer dos seus componentes facto juridicamente relevante;
              e) Usar documento a que se referem as alíneas anteriores; ou
              f) Por qualquer meio, facultar ou detiver documento falsificado ou contrafeito;

       é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
       2 - A tentativa é punível.
       3 - Se os factos referidos no n.º 1 disserem respeito a documento autêntico ou com igual força, a testamento cerrado, a vale do correio, a letra de câmbio, a cheque ou a outro documento comercial transmissível por endosso, ou a qualquer outro título de crédito não compreendido no artigo 267.º, o agente é punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos ou com pena de multa de 60 a 600 dias.
       4 - Se os factos referidos nos n.ºs 1 e 3 forem praticados por funcionário, no exercício das suas funções, o agente é punido com pena de prisão de um a cinco anos.
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Dub 
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Vamos lá ver uma coisa, um cliente não paga, cortam-lhe o serviço. Se não pagar a conta da Internet ou Telefone (neste caso é tudo junto) à PT, o que acham que eles fazem? Deitam o meu nome à rua? Não! Cancelam o serviço e fico numa lista "negra" interna. Só poderei eu, ou um familiar em primeiro grau, adquirir um novo serviço à PT, quando essa dívida for liquidada.

Se um cliente enviar um comprovativo falso e o mesmo for confirmado, existem com certeza autoridades responsáveis por tomar conta da ocorrência e tomar as devidas medidas para que o "falsificador" seja punido e nós sejamos indemnizados.

Caso um cliente seja mal educado para com o serviço, cabe-nos a nós tentar perceber a situação em questão e tentar apelar à calma por parte do cliente, caso o cliente persista e seja indicado nos termos de serviço, poderemos recusar a renovação do serviço ou até mesmo cancelar o serviço, no entanto um cliente não insultar ou trata mal ninguém de um momento para o outro.

Os dados de um cliente são informação privada, preciosa e que nunca devem ser divulgada a terceiros a não ser nos casos que já referi (autoridades responsáveis pela averiguação deste tipo irregularidades, Falsificação de Documentos pelo que sei é um crime grave).

Já li aqui muita coisa, no entanto cada um sabe como gerir o seu negócio e deve adaptar os seus termos de serviço conforme as situações com as quais se vai deparando.

Cumpz

o familiar em primeiro grau ou seja em que grau for é livre de pedir o serviço...
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João Godinho 
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Também conta clientes de Freelancing e etc?
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asturmas 
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Estamos no forum de Alojamento Web... além que foi uma ideia um pouco descabida para alguns...
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João Godinho 
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Estamos no forum de Alojamento Web... além que foi uma ideia um pouco descabida para alguns...
Tinha aqui uma história engraçada :(
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Vitor Teixeira 
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Tinha aqui uma história engraçada :(

Conta no off topic
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Tjda 
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7 paginas, 0 nomes, acho que quem não quer colocar nomes, não coloca, simples ... a secção do feedback é mais útil ...