Aproveitando o tópico, tenho um amigo que está desempregado, sem subsidio mas recebe uma pensão de viuvez e este ano colaborou com uma empresa e pretende passar acto isolado, e perguntou-me como era...
Estive a ver e diz que os critérios para reconhecer um Ato Isolado:
As atividades não podem representar mais de 50% dos restantes rendimentos obtidos pelo sujeito passivo, sendo obrigatório para o reconhecimento do ato isolado que o contribuinte tenha obtido rendimentos de outras categorias;
Não podem ser previsíveis ou reiteradas.
A dúvida é: ele tem mais a receber do acto isolado do que da pensão de viuvez, será que pode passar?