Mensagens - Jaime Perdigão

Páginas: 1
1
Boa noite,

Necessito de um site do tipo / igual www.saveme.com.br conhecem alguém que mo possa construir ? Obrigado.

2
Olá, Boa Tarde a todos, 
 
Chamo-me Jaime Perdigão e na qualidade de responsável da sociedade "Bruxitas, Lda" venho tentar deixar alguns esclarecimentos às V/ dúvidas, legitimas, colocadas neste espaço. 
Assim, antes de mais, começo por vos relembrar que as sociedades comerciais são constituídas com o intuito de criarem mais-valias para os seus donos (sócios, accionistas, etc.) e que, a "Bruxitas", não foge à regra, ou seja, também ela foi criada para gerar mais-valias para os seus sócios;
Sendo que, as sociedades, visam a venda dos seus serviços / produtos através da clientela que vão angariando, contudo, como todos sabemos, não é fácil hoje em dia angariar clientela.
A Bruxitas, vai desenvolver a sua actividade comercial exclusivamente através da internet, vendendo, inicialmente, um único tipo de serviço pelo preço de € 1,00 (um euro);
Contudo, este serviço, de igual modo como acontece com os demais variados serviços e produtos existentes no mercado, atrai uns clientes e outros não, é normal!
Então, e se esse produto que custa apenas € 1,00 (um euro) me proporcionar a possibilidade de eu poder ganhar o carro dos meus sonhos, que, previsivelmente, eu nunca vou poder comprar, mesmo com os ordenados todos que vou ganhar na minha vida terrena?
Será que já estou mais receptivo a consumir aquele produto? E que custa só € 1,00 (um euro)!
Ora, certamente, através desta forma a adesão irá ser elevada.
Sendo a “bruxitas”  uma sociedade nova, que ainda vai entrar no mercado, como é que vai levar a cabo tal iniciativa?
- Vai lançar este passatempo anunciando que a participação é grátis, e depois pede ao participante / cliente o envio de 10, 15 ou 20 Euros para despesas de envio, etc…?
- Não. Vai informar os interessados que vai levar a cabo um passatempo entre os seus clientes;
- Que para os interessados poderem participar, têm que se tornar clientes através da compra de um serviço que tem o custo de € 1,00 (um euro);
- Que o passatempo consiste em o cliente / participante votar, no modelo da Porsche, de entre os três apresentados, dos Seus Sonhos;
 - Sendo que, o passatempo termina quando for atingido o número de votos determinado pela “bruxitas”;
- Atingido este número, nasce, então, a obrigação da sociedade de atribuir, o modelo da Porsche mais votado a um dos seus clientes, através de um sorteio legalizado;
- Ora, aqui, podem surgir diversas questões, nomeadamente:
- Mas então quando é  que se vai atribuir o Porsche?
- Vai ser atribuído quando for atingido aquele número de votos.
- E se não for atingido aquele número de votos?
- O passatempo não acaba, mantém-se no ar até que seja atingido aquele número de votos.
- A própria publicidade / divulgação vai ser clara e transparente, só após se atingir aquele número é que o prémio tem que ser entregue;
- A questão mais importante é saber se tal número vai ser atingido ao fim de 1 / 2 meses ou ao fim de 10 /12 meses;
- Ora, tendo em conta o custo do serviço e a relação do mesmo com o prémio que o cliente pode ganhar e atendendo ao próprio número exigido, cremos que tal número será atingido rapidamente;
- Ficando, desta maneira, o próprio cliente empenhado em angariar clientes para o site;
- É certo que, quando os interessados tiverem conhecimento das condições de participação vão comentar “o site das bruxitas vai ganhar uma série de dinheiro com este passatempo!”;
- Conforme já foi referido no início, as sociedades são para ganhar dinheiro, para ter lucro;
- No entanto, a “bruxitas” vai tentar ganhar dinheiro mas sem enganar os interessados, mormente os seus clientes;
- Os interessados vão saber desde o inicio que pensarem gastar € 1,00 (um euro) que a obrigação de entregar o prémio a um dos clientes só nasce atingido aquele número;
- Que estão a comprar um serviço e que, por força de se tornarem clientes vão poder ganhar um prémio valioso;
- Por força deste pressuposto vão também os próprios clientes tentar motivar um amigo, um familiar a tornar-se cliente da “bruxitas”.
- Tendo, sempre, consciência que o prémio só será atribuído após atingido determinado número de participações.
- Razão pela qual só  nasce a obrigação da bruxitas legalizar o sorteio no Governo Civil após terminado o passatempo.
- Não sendo certo que a “Bruxitas” necessite de legalizar o sorteio no Governo Civil, porquanto o mesmo se vai desenvolver no âmbito dos seus clientes, no entanto, a decisão é de o legalizar a fim de não ter qualquer problema quer legal quer de transparência face aos seus clientes;
- Se bem que, só  para o legalizar terá que pagar 35% de imposto que incide sobre o valor do prémio a entregar ao cliente;
- Contudo, que fique bem esclarecido que só se falará em sorteio após o fecho do passatempo;
- Face a tudo o supra exposto, parece-me, no meu entender, que não existe qualquer intenção menos clara ou de lesar quem quer que seja com este passatempo, porquanto, tudo vai ser bem esclarecido desde o inicio!
- A única questão que se vai levantar é sobre o condicionalismo de a obrigação do sorteio só nascer após o fim do passatempo!
- Ou seja, será  que o prémio vais ser entregue ao fim de 1, 2 meses ou vai demorar 6, 7 ou 8 meses?
- Ora, essa decisão vai ter que ser tomada por cada um dos interessados, ponderando o risco / benefício;
- Também aqui não vou querer influenciar;
- Estarei disponível para qualquer questão que me queiram colocar ou sugestões que queiram apresentar, o que desde já agradeço, em jaimeperdigao@yahoo.com

Páginas: 1