Ora aí está a "água no bico" dos novos dispositivos via verde e DEM para pagar portagens. Pelos vistos vão servir para multas de excesso de velocidade instantâneas com a ajuda de uns novos sinais de trânsito entretanto legislados.
Extrato do email que recebi:
a Brisa ou AENOR não pode facultar nossos dados para GNR/BT.... pelo que os meninos deram a volta à coisa....
Colocam medidores de velocidade instantânea e aprovam com publicação em DR...
A partir daqui ficam avisados...... já entraram em vigor. Cá vai uma informação útil ( afinal todos nós conduzimos...)
Foi publicado em DR - novos sinais de trânsito
Faço notar em especial o "Sinal H43" que indica que uma via tem detectores de "velocidade Instantânea" ou seja, o vosso identificador VIA VERDE / DEM serve para dar indicação ao RADAR dos seguintes dados:
Matrícula da viatura.
Velocidade da viatura.
A diferença de tempo de passagem entre dois sensores indica ao sistema a velocidade a que transita a viatura.
Ex. 40 metros entre os dois sensores - o carro passou por eles em 1 segundo = 144 Km/h = Multa Imediata.
Para passar pelo RADAR à velocidade de 120Km/h deverá demorar 1,2 segundos a percorrer os 40 metros.
Reparem na página 2 do pdf o que diz em H43...e na página seguinte as placas.
Decreto Regulamente nº2/2011
http://www.scribd.com/doc/50441955/Novos-sinais-de-transito