Olá,
Antes de mais gostaria de relembrar que a liberdade de expressão é um conceito indeterminado, e o seu alcance dependerá sempre da valoração de alguém, sendo por vezes muito ténue o limite entre o a opinião e a ofensa. Quero com isto dizer que o que para mim pode ser entendido como uma manifestação do princípio da liberdade de expressão para o José ou a Maria poderá não o ser.
Não estou a dizer que seja o caso.
A difamação é um ilícito penal, ou seja um crime, prevendo prevendo na sua moldura penal a pena de prisão.
Prevê o número 1 do artigo 180º do Código Penal "Quem imputar a outra pessoa um facto ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, é punido com pena de prisão até seis meses ou pena de multa até 240 dias".
A moldura penal poderá eventualmente ser agravado de acordo com o número 1, alínea a) do artigo 183º do mesmo diploma, que caso a ofensa for praticada através de meios ou em circunstâncias que facilitem a sua divulgação, a penas da difamação é elevada de um terço nos seus limites mínimos e máximo.
Relativamente as pessoas colectivas, afere-se no número 1 do artigo 187º do Código Penal que quem, sem ter fundamento para, em boa fé, os reputar verdadeiros, afirmar ou propalar factos inverídicos, capazes de ofender a credibilidade, o prestígio ou a confiança que sejam devidos pessoa colectiva é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 240 dias.
Do número 2 afere-se que o disposto dos artigos 183º e do número 1 do artigo 186º é correspondentemente aplicável.
Muito sucintamente, primeiro a opinião expressa pelo visitante do teu site terá de ser entendida como uma difamação, caso seja entendido como tal importa verificar se existe alguma causa de dispensa de pena, previstas no número 2 e 3 do artigo 186º, por último a moldura penal poderá ser agravada caso se enquadrem os preceitos do artigo 183º. Seguir-se-á o procedimento criminal previsto no artigo 188º.
Vou ao encontro de muitas das opiniões aqui expressas, primeiro a opinião não foi formulada por ti e segundo até receberes uma carta registada, o que tenho duvidas que aconteça - dada a banalidade deste tipo de procedimentos - não passa de um email.
Existe um senão, ao qual não te saberei responder sem um estudo prévio desta matéria, o facto de a opinião (entendida como difamatória pela empresa visada no mesmo) estar alojada num dos teus sites. Assim aconselhava-te a contactar a empresa e a reforçar a ideia que o comentário não foi formulado por ti, mas sim por um visitante do teu site e que como é óbvio não te poderás responsabilizar por comentários de terceiros.
Cumprimentos