Bem, passei por aqui para deixar alguns factos:
Eu recebi, tenho dominios .pt que ainda não estão no google, tendo a empresa em questão violado o seguinte:
Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro, nomeadamente o Artigo 22.o :
"Comunicações não solicitadas
1 — O envio de mensagens para fins de marketing directo, cuja recepção seja independente de intervenção do destinatário, nomeadamente por via de aparelhos de chamada automática, aparelhos de telecópia ou por correio electrónico, carece de consentimento prévio do destinatário."
(apresentei queixa na CNPD)
CÓDIGO DA PUBLICIDADE
Decreto-Lei n.º 330/90
de 23 de Outubro
Artigo 16º
(Publicidade comparativa)
3 - Sempre que a comparação faça referência a uma oferta especial deverá, de forma clara e inequívoca, conter a indicação do seu termo ou, se for o caso, que essa oferta especial depende da disponibilidade dos produtos ou serviços.
4 - Quando a oferta especial a que se refere o número anterior ainda não se tenha iniciado deverá indicar-se também a data de início do período durante o qual é aplicável o preço especial ou qualquer outra condição específica.
5 - O ónus da prova da veracidade da publicidade comparativa recai sobre o anunciante.
(o qual reportei à autoridade da concorrência)
Em resposta pelo suporte da empresa em questão foi me dito o seguinte:
Boa tarde Sr. XXXXXXXXXX,
Gostaria de informar que o contacto não foi extraído de uma base de dados, a DNS.PT (Registry domínios .PT) disponibiliza os domínios registados nas últimas 24 horas, esta informação é pública e pode ser consultada por qualquer Registrar/Empresa/Particular.
Caso tenha alguma dúvida não hesite em contactar-nos.
(O qual reportei ao DNS.pt)
Com todas estas provas e factos resta saber o que vai cada uma destas entidades fazer (presumo que nada, que é o costume...)