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Registo de Marca no INPI pode ser o suficiente para acabarem com o teu site...

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rs 
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É uma situação muito estranha.
Parece que os burlões já fazem uso da justiça para enganar.
Não te acanhes, o que ele quer é ficar com o que é teu.
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Jarievilo 
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Acho que nem deves pensar nisso nem na parte do Whois pois o assunto para a partir do momento que a ASAE não tem autoridade para tal.
Como já te sugeri contacta o INPI expondo ligeiramente o caso e colocando a pergunta genérica: "Tenho um domínio, alguém regista uma marca depois do dominio, fico sem ele?"

Provavelmente vão te responder que não sabem mas não perdes nada em tentar...

Já liguei mas só trabalham até às 17h!
Não foste ouvido em julgamento? LOL, não pagues, continua como se nada fosse até que sejas chamado a tribunal para te defenderes ... Mais, faz queixa desses senhores ...
Não fui ouvido! Apenas no inicio do processo apareceram dois inspectores da asae em minha casa a perguntar se eu era o proprietário do site XPTO !! Eu disse que sim e convidei os a entrar. Fui buscar o computador e pacientemente fiz um whois ao domínio e mostrei-lhes a data de registo do site. Era pessoas que não tinha qualquer formação de informática! Contudo, simpáticos. Disseram-me que a informação que iriam passar ao "chefe" era para arquivarem o processo!
Mas... não arquivaram e enviaram me uma carta onde me acusam de "Concorrência Desleal" !!!
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Project 
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Vai a um advogado com experiencia no assunto, um de TI.
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joaomesk 
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Não existe mal nenhum em registar 100 ou 1000 marcas, excepto se a utilização das mesmas for para este tipo de acções!
Por isso, o que te posso sugerir é que mostres aquilo que te enviaram na integra porque não existe confidencialidade quando as partes não o exigem.
Até porque se o modus operandi do Reverse Domain Name Hijacker é esse, então já ficamos a saber em que dominios o senhor artista tem interesse...just saying...
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Dub 
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Que raio tem o INPI ou a ASAE a ver com um .com ?

.Com é first come first served, haveria 11255212 mil processos a decorrer se assim nao fosse. A unica vez que ouvi algo do genero foi relativo ao madonna.com por ser alguem notório. Algo que nao me parece ser o teu caso?

Conta a historia e substitui o nome/marca por outra similar.

Sem querer por em causa o que dizes... Estás a contar a historia toda?
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asturmas 
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Que raio tem o INPI ou a ASAE a ver com um .com ?

.Com é first come first served, haveria 11255212 mil processos a decorrer se assim nao fosse. A unica vez que ouvi algo do genero foi relativo ao madonna.com por ser alguem notório. Algo que nao me parece ser o teu caso?

Conta a historia e substitui o nome/marca por outra similar.

Sem querer por em causa o que dizes... Estás a contar a historia toda?
Seja de que forma for podes estar a violar a propriedade industrial (neste caso marca) de alguém com um domínio .com, de qualquer forma isso não é matéria para a ASAE.
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Jarievilo 
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Que raio tem o INPI ou a ASAE a ver com um .com ?

.Com é first come first served, haveria 11255212 mil processos a decorrer se assim nao fosse. A unica vez que ouvi algo do genero foi relativo ao madonna.com por ser alguem notório. Algo que nao me parece ser o teu caso?

Conta a historia e substitui o nome/marca por outra similar.

Sem querer por em causa o que dizes... Estás a contar a historia toda?

Não sou famoso nem tenho nenhum site famoso ! Eu sei que custa a acreditar mas estou a contar a história toda. Dá-me alguns minutos e vou transcrever tudo para aqui trocando a marca por nomes fictícios... pode ser que dessa forma algum "advogado informático" que nos esteja a escutar me possa ajudar....
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BrunoTeixeira 
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A multa contesta, não tens de pagar nada e o domínio também ninguém te pode obrigar a dar.  Agora utilizar penso que a conversa já seja outra.

O que me lembrei também foi isto: Não terás um © ou um ® no teu site?
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Taribo 
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Resumindo, isto é um escândalo, revela o nome do domínio...continua com o teu projeto!
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epsy 
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Nestes casos tem mesmo que haver uma reacção forte. Senão isto era uma brincadeira, anda uma pessoa a construir um site durante anos e depois um tipo qualquer vê que é rentável, regista a marca e reclama o domínio.
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Dub 
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Seja de que forma for podes estar a violar a propriedade industrial (neste caso marca) de alguém com um domínio .com, de qualquer forma isso não é matéria para a ASAE.
sim claro, mas se eu registar primeiro o .com que autoridade tem quem quer que venha a seguir ? se assim fosse desvirtuava todo o propósito da liberdade de registo de .com's...

era a mesma coisa que o chico esperto que registou na altura o techzone.pt querer ter ficado com o techzonept.com...

boa sorte com a tua situação e que se resolva da melhor maneira :)
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asturmas 
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sim claro, mas se eu registar primeiro o .com que autoridade tem quem quer que venha a seguir ? se assim fosse desvirtuava todo o propósito da liberdade de registo de .com's...

era a mesma coisa que o chico esperto que registou na altura o techzone.pt querer ter ficado com o techzonept.com...

boa sorte com a tua situação e que se resolva da melhor maneira :)
Na teoria nenhuma, na pratica a ASAE acha que sim..
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empresa87 
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Isto é completamente repugnante, parece que tudo o que é autoridade deste nosso Portugal anda a dormir no que toca a assuntos relacionados  com Internet ou não há ninguém que entenda do assinto nos gabinetes  #-o

@Jarievilo, tenta tornar o caso o mais publico possivel.     
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Jarievilo 
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Aqui vos deixo a transcrição da notificação que recebi para vossa apreciação (a bold deixo-vos as partes que considero mais importantes) :
Citação:
"
NOTIFICAÇÃO – DIREITO DE AUDIÇÃO E DEFESA DE ARGUIDO
Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 50 do decreto-lei 433/82 de 27 Outubro, alterado e republicado pelo decreto-lei 244/95 de 14 Setembro com as alterações da lei n 109/2001 de 24 de Dezembro relativamente ao processo NUICO acima referido, notifico Vª Exa que:

NARRAÇÃO DOS FACTOS:

No dia XXXXXXX pelas XXXX horas no estabelecimento “Publicidade na internt” (minha casa!!!) denominado “ONOMEDOMEUSITE” (sem tld) no sitio “morada da minha casa!!” estavam a ser cometidas as seguintes infracções nas seguintes circunstancias ------------------------------------------
Uma brigada da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica – Direcção Regional do Norte, para averiguações do descrito em documento entrado naqueles serviços, deslocou-se me à <<nome da minha rua>> onde se encontrava o Sr. <<o meu nome>>.
O Sr. <<o meu nome>> foi questionado sobre os factos descritos no documento e esclareceu o seguinte:
•   Que em 14 de Outubro de 2008, criou registou o domínio internacional ONOMEDOMEUSITE.com através da InterNIC que é uma organização do departamento de comércio dos estados unidos, responsável pelos registos de domínios utilizados na internet.
•   Que no seu site não se procede a quaisquer vendas de artigos, unicamente possui espaços publicitários da empresa Google.
•   Que no seu site não utilizava a marca/expressão “NOMEDOMEUSITE” apenas utilizava a expressão “ONOMEDOMEUSITE.COM”
•   Que em 9 de Abril de 2010 e após o registo do domínio .com solicitou ao INPI o registo da marca “ONOMEDOMEUSITE”, a qual lhe foi concedida em 28/06/2010, com o número XXXXXX
•   Aos 03 de Setembro de 2012 foi notificado da revogação do despacho de concessão da marca nacional n xxxxxx (“ONOMEDOMEUSITE”)


A expressão “Nome do meu Site” está registada no INPI para as classes 35 e 42, por <<Nome do Sujeito que registou a marca do meu site!!>> , através do registo XXXXXX.

Foi solicitado ao INPI a emissão de parecer técnico jurídico relativo às semelhanças diferenças entre a Marca Nacional Nº XXXXXX e o domínio internacional “Onomedomeusite.com”  e se existia ou não violação ao disposto no código da propriedade industrial.
O inpi – remeteu para a direcção regional do norte da ASAE o parecer técnico-jurídico, no qual consta a seguinte ANALISE DA QUESTÃO E CONCLUSÃO:
•   … acresce que nos parece evidente que a nível gráfico, fonético e conceptual, os elementos  que preponderam na expressão “ONOMEDOMEUSITE.com” (…) se assemelham fortemente aos que compõem a marca registada indicada no paragrafo antecedente, o que, salvo melhor opinião, é de molde a induzir o consumidor em erro ou confusão, levando-o a associar os serviços à mesma entidade. Assim, (…) julgamos que há, efectivamente colisão com os direitos inerentes ao prioritário registo da marca nacional “Nome do Site”
•   Pelas razões aduzidas queremos que o emprego das menções “ONOMEDOMEUSITE.COM” e www.ONOMEDOMEUSITE.com contende com o registo da marca nacional “Nome do Meu Site” e por conseguinte, é susceptível de se enquadrar nas acimas citadas normas do código da propriedade industrial, não nos parecendo que o registo do nome do domínio por <<o meu nome>> lhe confira qualquer direito que neste sede seja atendível.

Assim face ao parecer indicia-se o ilícito contra-ordenacional de “Concorrência Desleal” previsto e punido nos termos dos artigos 317 e 331 do código da propriedade industrial.
Os factos anteriormente descritos, cometidos a titulo de dolo (porquanto o arguido tendo consciência e sabendo que a pratica daqueles factos constituía infracção, ainda assim não obviou às consequências das mesmas, conformando-se com a situação) constitui contra-ordenação nos termos abaixo indicados:


Infracção: Concorrência Desleal
Previsão:  Artigo 317 do código da propriedade industrial aprovado pelo decreto lei n 36/2003 de 05 de Março e alterado pelos decretos lei nrs 318/2007 de 26 Setembro , 360/2007 de 02 de Novembro,143/2008 de 25 Julho e pela lei nº 16/2008 de 01 de Abril.

Punição:  Artigo 331 do código da propriedade industrial aprovado pelo decreto lei n 36/2003 de 05 de Março e alterado pelos decretos leis nrs 318/2007 de 26 Setembro,360/2007 de 02 de Novembro,143/2008 de 25 Julho e pela lei n 16/2008 de 01 de Abril
Coima: Mínimo de 750€ e máximo de 7500€!

SANÇÕES ACESSÓRIAS – Simultaneamente com a coima e em função da gravidade da infracção e da culpa do agente poderão ser determinadas uma ou mais das sanções acessórias previstas nos diplomas violados.
" FIM DE CITAÇÃO

Aqui estão relatados todos os factos! Acham isto normal?! Serei eu que estarei errado?!
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zegomes 
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Qual o problema de divulgares o site?  :-k