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Leilões - Dúvida Legal

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Carlosfcoelho 
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Boa noite a todos,

hoje venho colocar uma questão para os entendidos, o que se passa é o seguinte:

Licitei e ganhei um leilão num site português de leiloes, o que se passa é que o bem que eu ganhei não corresponde, neste caso, ao livrete do próprio veiculo, no livrete indica que o veiculo é vermelho e ele encontra-se preto e quando fui a uma seguradora pedir o histórico do veiculo, informaram que em 2010 tinha havido um sinistro.

Posto isto, li os termos do site e enviei uma carta registada com aviso de recessão a pedir a anulação da venda efectuada, por esses e outros motivos, pois eles informam que quando se desiste de uma compra tem que se pagar 20%+iva sobre o valor arrematado.

Agora a minha questão é a seguinte, se eles começarem a implicar que tenho que pagar porque as minhas observações não são válidas, que termos legais é que esta gente tem para me obrigar a pagar?
Eu apenas me registei no site não assinei nada nem enviei documento nenhum a comprovar a minha identidade, apenas aceitei os "supostos" termos que eles têm no site antes de licitar nada mais.
Estes termos que escrevem (podem até escrever o que lhes apetecer) tem alguma base legal? Eles podem obrigar a pagar alguma coisa?

Já agora, o site é goo.gl/i6kvI0

 :obrigado: :obrigado: :+trafego:
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jof 
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Os leilões respeitam regras especificas e carecem de licenças para tal.
As compras à distância carecem de um período de reflexão de 14 dias.
Caso à empresa licitadora assegurar que toda a informação disponibilizada é a correta e informar o comprador dos defeitos existentes. A empresa de leilões pode salvaguardar-se se comprovar que o veículo esteve para visualização prévia antes da licitação, cabendo ao licitador assegurar que verificava tudo antes de licitar.

Os termos e condições são definidos por eles, podem é ter clausulas nulas, ou não. Cabe de livre e espontânea vontade o licitador aceitar OU não. Documentos comprovativos de identidade não são obrigatórios.

Em suma, é analisar tudo e avaliar o fundamento legal. Em caso de não entendimento, existem os tribunais. :)
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kurtmix 
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Desculpa que te diga, mas comprar um carro em leilão sem ter verificado primeiro não é uma atitude inteligente. Eu inscrevi-me uma altura nesses oportunity leiloes mas nunca vi lá nada que preste para licitar.
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Carlosfcoelho 
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Desculpa que te diga, mas comprar um carro em leilão sem ter verificado primeiro não é uma atitude inteligente. Eu inscrevi-me uma altura nesses oportunity leiloes mas nunca vi lá nada que preste para licitar.

Kurtmix, primeiro não foi um carro mas sim uma mota. Eu vi tudo, não tinha era interesse em pedir dados de seguro e livrete antes de ganhar.
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Carlosfcoelho 
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Os leilões respeitam regras especificas e carecem de licenças para tal.
As compras à distância carecem de um período de reflexão de 14 dias.
Caso à empresa licitadora assegurar que toda a informação disponibilizada é a correta e informar o comprador dos defeitos existentes. A empresa de leilões pode salvaguardar-se se comprovar que o veículo esteve para visualização prévia antes da licitação, cabendo ao licitador assegurar que verificava tudo antes de licitar.

Os termos e condições são definidos por eles, podem é ter clausulas nulas, ou não. Cabe de livre e espontânea vontade o licitador aceitar OU não. Documentos comprovativos de identidade não são obrigatórios.

Em suma, é analisar tudo e avaliar o fundamento legal. Em caso de não entendimento, existem os tribunais. :)

Jof, isso é como comprar uma televisão online. Eu sei bem aquilo que estou a comprar, sei o modelo sei tudo, mas compro e depois arrependo-me, tenho esses 14 dias para devolver, certo? Neste caso nem é arrependimento, é mesmo omissão de dados que baixam significativamente o valor do bem.

Nas condições deles eles têm as seguintes condições:

Art.23º– Caso se verifique uma relevante discrepância entre a descrição do bem e a realidade do mesmo que implique uma significativa alteração do seu valor material no momento da arrematação, pode o comprador devidamente identificado no documento de compra e apenas este, durante o prazo de trinta dias contado da data da arrematação, requerer a anulação da venda e a devolução em singelo através de nota de crédito da totalidade da quantia paga por si mediante a restituição do bem, no estado de conservação em que este se encontrava no momento da arrematação, bem como apresentar o respectivo documento comprovativo da compra, ficando excluído o direito a qualquer, indemnização compensação ou juros.
 
Art.24º– Para se verificar o previsto no Art. anterior, será sempre da responsabilidade do comprador a demonstração e prova inequívoca da existência de discrepância significativa entre a descrição e a realidade do bem.
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jof 
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Jof, isso é como comprar uma televisão online. Eu sei bem aquilo que estou a comprar, sei o modelo sei tudo, mas compro e depois arrependo-me, tenho esses 14 dias para devolver, certo? Neste caso nem é arrependimento, é mesmo omissão de dados que baixam significativamente o valor do bem.

No comércio tradicional, as trocas são uma cortesia, não uma obrigatoriedade. Nas compras à distância existe um período legal de 14 dias.

Nas condições deles eles têm as seguintes condições:

Art.23º– Caso se verifique uma relevante discrepância entre a descrição do bem e a realidade do mesmo que implique uma significativa alteração do seu valor material no momento da arrematação, pode o comprador devidamente identificado no documento de compra e apenas este, durante o prazo de trinta dias contado da data da arrematação, requerer a anulação da venda e a devolução em singelo através de nota de crédito da totalidade da quantia paga por si mediante a restituição do bem, no estado de conservação em que este se encontrava no momento da arrematação, bem como apresentar o respectivo documento comprovativo da compra, ficando excluído o direito a qualquer, indemnização compensação ou juros.
Está clara esta informação...

Art.24º– Para se verificar o previsto no Art. anterior, será sempre da responsabilidade do comprador a demonstração e prova inequívoca da existência de discrepância significativa entre a descrição e a realidade do bem.
Este ponto é discutível, mas envias a respetiva informação, se quiseres mexer-te podes sempre litigar má fé e se provares ainda sacas uns euros.
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kurtmix 
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Kurtmix, primeiro não foi um carro mas sim uma mota. Eu vi tudo, não tinha era interesse em pedir dados de seguro e livrete antes de ganhar.
Se é uma mota a discrepância da cor já não é tão relevante porque a superficie pintada é pequena, Há casos de motas que são consideradas vermelhas por terem o depósito nessa cor, mas na realidade predomína o preto ou cromado por exemplo. O fato de ter sofrido um sinistro não implica que tenha perdido valor, até pode nem ter sofrido danos a mota, eu se deixo a minha mota no estacionamento junto a um carro e ao pegar nela deixo-a cair e amolgar o carro que está ao lado, já é um sinistro e a mota pode nem ter sofrido sequer um arranhão.
A verdade é que nesse caso existem discrepâncias mas podem não ser consideradas como sendo relevantes para diminuir o valor do produto.
É preciso ter atenção que se trata de um produto usado, não é novo, além disso está sob normas de leilões e as políticas que os licitantes são obrigados a aceitar antes de licitar. Isso pode dar pano para mangas...