Qualquer valor deve ser declarado, é o que diz a Lei. Se alguém faz 1000€/mês e não os declara é nitidamente um criminoso, pois quem recebe o ordenado mínimo de 450€/mês já desconta IRS.
Ganhos do tipo que estamos aqui a falar são ganhos de categoria B. Se a Google não quer os vossos recibos, preencham-nos à mesma e fiquem com eles no livro. Para Portugal só interessa o que vocês ganharam.
No IRS preencham o anexo para a categoria B, colocando os ganhos no local de serviços ou no de productos, conforme o vosso ganho seja considerado serviço ou producto. No regime simplificado a taxa de IRS irá incidir sobre 70% do vosso ganho bruto em serviços e sobre 20% do vosso ganho bruto em productos. Portanto, neste regime o Estado assume que 30%/80% dos vossos ganhos com venda de serviços/productos foram consumidos em despesas e não os considera como rendimentos, não entrando para o IRS. A taxa de IRS em si depende do vosso ganho bruto total (soma de todos os rendimentos em todas as categorias) anual.
Exemplo no regime simplificado: num ano trabalharam como dependente para 3ºs e fizeram 4200€ brutos (categoria A) dos quais 300€ foram retidos na fonte (soma dos descontos mensais para IRS), fizeram mais 500€ brutos em serviços (categoria B), mais 400€ na venda de produtos (por exemplo um software que tenham desenvolvido e vendam a várias pessoas), tiveram 300€(a) de despesas de saúde, seguros e outras despesas que podem apresentar na categoria A. O vosso rendimento bruto para efeitos de IRS é 4200 - 300 + 500 x 70% + 400 x 20% = 4500 - 300 + 350 + 80 = 4630€, ao qual vos é aplicada uma taxa de IRS de 10.5% (segundo a tabela de 2008). 4630 x 10.5% = 486.15€ a pagar de IRS nesse ano. Contudo, como vos foram retidos 300€ na fonte, no final do ano só têm a pagar 486.15 - 300 = 186.15€. Há coisas que não considerei, com por exemplo o desconto da SS na categoria A que também é tido em conta para reduzir o vosso rendimento bruto.
Agora repare-se; vamos tomar como exemplo os 500€ ganhos na venda de serviços: na prática a "taxa" a que foram taxados foi apenas 10.5% sobre 70% -> 7.35%. Acho que até nem foi mau, não foi "metade" do lucro nem nada que se pareça. Se ganhassem por exemplo 17400€/ano (cerca de 1000€/mês brutos, muito grosso modo), a taxa média de IRS é de cerca de 18.6%, ou seja, os 500€ seriam taxados a 18.6% de 70% -> 13.02%, ainda assim um valor que não me parece exagerado.
Se quiserem apresentar todas as despesas que fazem com a vossa actividade (categoria B) então terão que aderir ao Regime Normal, mas aí são obrigados a ter um contabilista e a pagar-lhe mensalmente, pelo que só compensa se tiverem muitas despesas e um ganho não muito baixo.
É duro mas é assim: se acham que depois de tirados os impostos não vos compensa monetariamente terem certa actividade, então desistam dela. Se têm gastos com a actividade e estão no regime simplificado, têm que garantir que os gastos não ultrapassam os 30% ou 80% do valor bruto de venda, consoante forem prestação de serviços ou venda de productos, caso contrário estarão a ser taxados de IRS em valores que não obtiveram (que gastaram para obter o rendimento).
Pode passar recibos verdes quem estiver inscrito nas finanças como obtendo rendimentos de categoria B (quem tem uma Actividade aberta). Qualquer pessoa pode ter uma Actividade aberta, mesmo que trabalhe por conta de outrém.
(a) Este valor não é a soma dos recibos dos gastos, mas sim a percentagem desses gastos que conta para efeitos de "desconto" no IRS.