bom dia a todos,
gostaria de saber a opiniao de alguem que esteja informado em relaçao a este assunto uma vez que so irei conseguir me deslocar ao tribunal de trabalho mais proximo dentro de duas semanas devido ao meu horário de trabalho;
segundo a minha entidade patronal tenho direito a um prémio mensal, prémio este que por este ou aquele motivo raramente me é pago;
este mês como tive obrigatoriamente de faltar 3 horas por imposiçao juducial este direito vai me ser novamente retirado;
segundo o artigo 255º do codigo laboral as faltas por este motivo serao renumeradas e em nada afectam os meus direitos como trabalhador;
agradeço desde ja a quem me possa esclarecer melhor acerca deste assunto.
boa continuaçao a todos