Olá! Antes de mais, peço desculpa se já existe um tópico recente semelhante.
A minha dúvida é seguinte: sendo eu um vendedor particular (não ligado, portanto, a uma empresa), e querendo vender um produto usado em sites como o Olx ou o CustoJusto, terei obrigatoriamente de passar fatura, ao comprador do mesmo? Em caso afirmativo, que tipo de fatura servirá, neste caso, e como deverei passá-la?
Já li opiniões diversas, algumas contraditórias entre si, mas gostaria de ter uma opinião mais "especializada".
No Olx, na secção dos Termos e Condições, isto é o que está explícito no ponto da Informação Legal:
A partir de 1 de Janeiro de 2013 entram em vigor as alterações no Código do IVA introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de Agosto 2012:
1. A emissão de factura é obrigatória para todas as transmissões de bens e prestações de serviços, independentemente da qualidade do adquirente dos bens ou destinatário dos serviços e ainda que estes não a solicitem, qualquer que seja o sector de actividade em causa;
2. Nas facturas processadas através de sistemas informáticos, todas as menções obrigatórias, incluindo o nome, a firma ou a denominação social e o número de identificação fiscal do sujeito passivo adquirente, devem ser inseridas pelo respectivo programa ou equipamento informático de facturação;
3. A indicação na factura da identificação e do domicílio do adquirente ou destinatário que não seja sujeito passivo não é obrigatória nas facturas de valor inferior a (euro) 1000, salvo quando o adquirente ou destinatário solicite que a factura contenha esses elementos;
4. A indicação na factura do número de identificação fiscal do adquirente ou destinatário não sujeito passivo é sempre obrigatória quando este o solicite (alínea b) do n.º 1 do Artigo 29º e n.º 14, n.º 15 e n.º 16 do Artigo 36º (todos do CIVA);
5. Com a entrada em vigor destas alterações legislativas caso o utilizador deseje que na factura constem os seus dados fiscais os mesmos devem ser introduzidos no seu registo, não será possível efectuar alterações posteriores à aquisição do serviço e respectiva emissão da factura.
Confesso que fiquei ainda mais confuso, ao ler este trecho. Seria possível indicarem-me a legislação que torna possível aos vendedores de produtos usados não passarem fatura, em plataformas do género? Desde já, obrigado.