Eles enviam-te um recibo? Então como é que a empresa prova que o dinheiro saiu da empresa para pagar o teu salário se não lhes envias nada nem tens contrato? Se não passas recibo, não estás em prestação de serviços. Se não estás em prestação de serviços, tens de ter um contrato escrito, não tens esse "contrato verbal" é nulo pois trabalhas como trabalhador temporário e, não tendo contrato de TT, podes dizer que estás sob um contrato sem termo (com isto eles assinam-te o contrato no minuto a seguir). Se não tens contrato, não tens seguro de acidentes, se tiveres um papel qualquer mas fores trabalhador temporário tens o requisito formal de estar por escrito, contrato é nulo e lá sei vai o seguro e nem sei bem como fazes descontos...Eu exigia, de imediato, o contrato. Estás numa situação pior que precária...
P.S- Sei que isto parece confuso mas há aí dados que não estão a bater certo e por isso a forma mais fácil é exigir de imediato e sem simpatias um contrato de trabalho temporário, se eles rejeitarem ou te ameaçarem dizes "Ouça é melhor para si fazer-me um contrato, caso contrário, sou considerado trabalhador com contrato sem termo e por isso é muito complicado despedirem-te... Outra coisa, não sou advogado, sou estudante, procura sempre alguém credenciado se tiveres à rasca