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Estar Legal - To be or not to be (Shakespeare)

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filipemj 
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 :+trafego:

Os meus cumprimentos ao Nuno antes de mais, este é o meu primeiro post.


A situação é a seguinte.:

Um amigo.... conhece um site cheio de trafego, que actua num determinado nicho apetecível.
O dominio  não está registado em Pt.


A questão para um milhão de dolars é:
Quem registar  essa marca formalmente primeiro fica  com os direitos.
Pode então pedir para largar o dominio e o entregar ao respectivo dono legal?

Segundo a lei é isto que deve acontecer, mas é assim tão fácil tomar conta do trabalho dos outros mais distraídos?


Alguem já teve experiencia nestes casos?

Obrigado
Tiago Alves
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Jerson 
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Vamos lá, a entrega de um domínio ao detentor da marca só pode ser exigida caso o domínio tenha sido adquirido após o registo da marca. De resto não percebi muito bem a tua questão.


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asturmas 
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Nem mais.. Senão era fácil acabar com sites e ninguém é obrigado a registar marcas..
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jof 
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Não é de todo verdade.

"A marca é um sinal que identifica no mercado os produtos ou serviços de uma empresa, distinguindo-os dos de outras empresas.
 Se a marca for registada, passa o seu titular a deter um exclusivo que lhe confere o direito de impedir que terceiros utilizem, sem o seu consentimento, sinal igual ou semelhante, em produtos ou serviços idênticos ou afins (ou seja, o registo permite, nomeadamente, reagir contra imitações).
 Atenção! Em princípio, o registo apenas protege a marca relativamente aos produtos e aos serviços especificados no pedido de registo (ou a produtos ou serviços afins).
 Isto significa, por exemplo, que uma empresa que detenha um registo de marca para assinalar computadores pode reagir contra o uso de uma marca igual ou semelhante por uma empresa que preste serviços de reparação de computadores, mas já não o poderá fazer, em princípio, contra a utilização dessa marca por outra empresa que fabrique aspiradores."

"Quais as vantagens da proteção
 

O registo não é obrigatório. Todavia, é altamente aconselhável, dadas as múltiplas vantagens que oferece:
 •Permite valorizar o esforço financeiro e o investimento e intelectual utilizado na conceção de novas marcas;
•Confere um direito exclusivo que permite impedir que terceiros, sem o consentimento do titular, produzam, fabriquem, vendam ou explorem economicamente a marca registada;
 
Atenção! A propriedade e o exclusivo sobre marcas adquire-se apenas por via do registo, não através do simples uso no mercado.
 •Impede que outros registem sinal igual ou semelhante para produtos ou serviços idênticos ou afins;
•Possibilita ao titular do registo a utilização das indicações "marca registada", "MR" ou ®, de modo a dissuadir potenciais infrações.
 
Atenção! O uso destes símbolos por quem não tenha efetivamente promovido o registo da sua marca é proibido, constituindo um ilícito contraordenacional. No entanto, enquanto o registo não tiver sido concedido e o requerente pretender de alguma forma divulgar a marca, pode sempre indicar que se encontra pendente o respetivo registo.
 •Garante a possibilidade de transmitir o registo ou de conceder licenças de exploração a favor de terceiros, a título gratuito ou oneroso."
Fonte INPI

Entretanto tomando as respectivas medidas judiciais, a utilização de uma marca registada num dominio etc. pode ser (e é) perdido em nome do titular da marca. Basta haver uma acção judicial.

Asturmas infelizmente é mesmo fácil acabar com "sites" :)
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joaomesk 
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É por essa razão que espero ansiosamente pelo resultado do processo da saveme.com.br sobre a saveme.com...
Mas, voltando ao teu caso, o domínio em questão é genérico?
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Jerson 
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Asturmas infelizmente é mesmo fácil acabar com "sites" :)

É fácil acabar com websites que cometam ilegalidades, que de alguma forma se estejam a aproveitar da notoriedade de uma marca existente para catapultarem o seu projeto. É fácil em determinados casos e extremamente difícil noutros, tudo vai depender das circunstâncias.

Se indivíduo X possui um website há algum tempo e indivíduo Y regista a marca depois e vai exigir ao X que remova o seu website é óbvio que não terá fundamento. É por esta razão que muitas marcas fazem propostas de compra para domínios, porque às vezes é só isso que podem fazer.

Outra situação hipotética poderia ser o indivíduo X perceber que a marca do indivíduo Y ganhou uma enorme notoriedade e de seguida transformar o seu projeto de forma a aproveitar-se dessa mesma notoriedade. Nesse caso é sempre possível agir desde que se esteja perante uma tentativa deliberada de aproveitamento de notoriedade de marca alheia.

De realçar que nem todos os projetos que surgem com nomes de marcas são negativos, pelo contrário alguns podem ser benéficos e contribuir para aumentar a notoriedade de uma marca, por exemplo website de fãs e por aí fora.
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jof 
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Desconheço mas a legislação portuguesa é diferente da Brasileira e no que toca a marcas o resultado é sempre o mesmo. O titular ganha.
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jof 
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Jerson compreendo o teu ponto de vista e moralmente não discordo, mas não é assim.
O registo de uma marca está aberto a qualquer pessoa. O registo da marca protege o titular nos pontos supracitados.
Existem vários tipos de registos, uns nacionais outros internacionais etc.

"Se indivíduo X possui um website há algum tempo e indivíduo Y regista a marca depois e vai exigir ao X que remova o seu website é óbvio que não terá fundamento. É por esta razão que muitas marcas fazem propostas de compra para domínios, porque às vezes é só isso que podem fazer." - Erro. O Titular pode solicitar a transferência do dominio para sua posse. Utilização abusiva de uma marca registada. Por vezes para as empresas é mais vantajoso dar algum dinheiro e comprar o dominio. Confirma com um advogado o que te digo :)

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asturmas 
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Jof explica-me pff a legitimidade de reclamar direitos de coisas que foram registadas antes duma marca existir? Qual é a lógica sequer disso?
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jof 
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Moralmente não há!
É a minha opinião claro, mas sugiro a informarem-se com quem de direito  :grin:
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Jerson 
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Jerson compreendo o teu ponto de vista e moralmente não discordo, mas não é assim.
O registo de uma marca está aberto a qualquer pessoa. O registo da marca protege o titular nos pontos supracitados.
Existem vários tipos de registos, uns nacionais outros internacionais etc.

"Se indivíduo X possui um website há algum tempo e indivíduo Y regista a marca depois e vai exigir ao X que remova o seu website é óbvio que não terá fundamento. É por esta razão que muitas marcas fazem propostas de compra para domínios, porque às vezes é só isso que podem fazer." - Erro. O Titular pode solicitar a transferência do dominio para sua posse. Utilização abusiva de uma marca registada. Por vezes para as empresas é mais vantajoso dar algum dinheiro e comprar o dominio. Confirma com um advogado o que te digo :)

jof, tens de provar que houve um aproveitamento deliberado da marca registada, algo que será infinitamente mais complicado se a marca for registada depois do website. Não é impossível se de facto o website que já existia antes, sofrer uma transformação com o intuito de se aproveitar deliberadamente da notoriedade da marca existente. Legalmente é possível exigir a remoção dos conteúdos caso fique provado que os mesmos foram criados para se aproveitarem da notoriedade da marca mesmo que ela tenha sido criada posteriormente, mas isso não significa que o detentor da marca vai ficar com o domínio em dois tempos.

Como eu escrevi, se o domínio for registo depois da marca, aí o processo é relativamente simples. No entanto se o domínio tiver sido registado por exemplo dois anos antes da marca, ness caso o detentor ou os detentores da marca só poderão agir caso se registe a tal "utilização abusiva" da notoriedade da marca. Mas voltando ao exemplo, se o website já existisse há dois anos dificilmente se poderia alegar qualquer tipo de aproveitamento a não ser no caso excepcional - como referi em cima - em que o website se transformasse totalmente para tirar proveito da marca, algo que ninguém bom da cabeça iria fazer.
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jof 
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A marca não necessita de ter notoriedade basta ser marca (registada). Bem a minha opinião está dada, concordo com a v/ sem dúvida.
O que vos disse podem comprovar junto de qualquer advogado p.ex. Sei do que falo porque tenho ligação na área (não sou jurista). Aos interessados, confirmem, diz o ditado mais vale prevenir do que remediar.
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Jerson 
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Tudo bem, cada um com as suas opiniões e ainda bem.

Mas continuou a dizer, não existe fundamento legal para reclamar um domínio que foi criado muito antes da marca sem qualquer intenção de se aproveitar dela.

Mas se alguém pretender realizar um "tira-teimas", então registem a marca jersonwanderley e tentem retirar-me o domínio. "i dare you i double dare you" hehehehehe

Mas voltando à questão, parece que o caso mencionado pelo filipemj é de alguém que pretende registar a marca para "roubar" depois um domínio que foi registado antes e pertence a outra pessoa. Isso só será possível se a pessoa em questão não tiver conhecimento dos seus direitos e abdicar do domínio, a via legal não vai levar a lado nenhum.

  • Se existem exceções?

Sim existem, até porque a justiça não funciona sempre bem, já houve casos em que grandes marcas se apropriaram de domínios à força, mesmo sem terem direitos sobre eles. Mas também vi grandes marcas a serem obrigadas a devolver domínios, mas lá está tudo depende das circunstâncias.

É claro que o registo de marca é útil, oferece mais proteção e facilita a luta contra plágio, violação dos direitos de autor so on and so forth. Mas ao fim do dia não faz milagres e no que diz respeito à web, ela não funcionaria sem cópias.
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filipemj 
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Obrigado

Realmente já me informei melhor e é exactamente como o jof explicou e bem.

Ao registar a marca, registo os direitos da utilização do nome, seja online, seja offline.

Se alguem registou noutro país primeiro já nao deixam registar cá em portugal , é uma base de dados mundial e mundial e inclui o brasil obviamente.

Exemplificando.: se a Nike não estivesse registada à data de hoje, eu poderia registar o nome e ficar com o direito de reclamar a utilização exclusiva desse nome seja na internet seja offline.

 mesmo que a nike já tenha vendido milhões de sapatilhas até hoje, ...a partir desta data passo a ser eu o unico a poder vender  sapatilhas que digam nike, e eles ficariam proibidos de usar mais este nome seja onde fosse.

Fico eu com o direito de reclamar os dominios  www.nike.com, www.nike.pt, www.nike.com.br

Se estiver errado, alguem que me corrija
 :obrigado:




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Jerson 
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Fico eu com o direito de reclamar os dominios  www.nike.com, www.nike.pt, www.nike.com.br

Se estiver errado, alguem que me corrija
 :obrigado:


Numa situação hipotética: se esses domínios tivessem sido registados antes de tu registares a marca até os podias reclamar, mas não ias ficar com nenhum deles a não ser que os comprasses aos donos ou praticasses alguma tortura chinesa neles.  :lol: