Mensagens - Shoksac

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Bom dia a todos, sou o João e vejo pedir o vosso auxilio.

Desde já peço desculpa se estiver a repetir algum post já efetuado, mas não encontrei nenhuma opção de pesquisa.

Através do Google tive conhecimento do fórum e de alguns posts, mas nenhum esclarecedor o suficiente.

Por vezes utilizo o olx / custo justo para vender artigos que já não uso, neste caso, umas peças de um carro antigo que tive.

Um comprador depois de utilizar vários dias uma peça que adquiriu em mão reclamou que a peça não está conforme. Expliquei-lhe que não posso retomar a peça uma vez que andou a circular colocada no veículo por vários dias e que inclusive poderia ter sido o próprio veículo a danificar a peça.

Desagradado com a situação afirma que vai apresentar queixa junto das Finanças por eu não lhe ter dado fatura do artigo.

Espanto meu que quando vou a ler as condições de utilização no site OLX me deparo com o seguinte:

A partir de 1 de Janeiro de 2013 entram em vigor as alterações no Código do IVA introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de Agosto 2012:

A emissão de factura é obrigatória para todas as transmissões de bens e prestações de serviços, independentemente da qualidade do adquirente dos bens ou destinatário dos serviços e ainda que estes não a solicitem, qualquer que seja o sector de actividade em causa.

Posto isto, gostaria de saber se tenho realmente de passar fatura mesmo sendo um artigo usado que não adquiri com intuito de vender?

Obrigado a todos, bom domingo.

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